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Declaração de Rectificação 11-C/97, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 122/97, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 116, de 20 de Maio de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 122/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 37.º, no n.º 1, onde se lê «O pessoal do quadro do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde transita,» deve ler-se «O pessoal dos quadros da Direcção-Geral da Saúde e do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde transita,» e, no n.º 2, onde se lê «Os concursos para ingresso ou acesso nos quadros do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde» deve ler-se «Os concursos para ingresso ou acesso nos quadros da Direcção-Geral da Saúde e do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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