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Aviso 12767/2001, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 767/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 2 Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - O presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente, alunos e arquivo.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos para a admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional:

Experiência profissional.

9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

10 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de três horas.

10.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na repartição de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

f) Documento comprovativo de que não está inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) e g) do n.º 13.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Arquitecto António Luís Novais Madureira , professor auxiliar convidado e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Diniz Seabra de Castro, chefe de secção.

Maria da Graça Nunes Sarmento S. S. Castilho Duarte, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alexandra Figueiredo Cordeiro, assistente administrativa especialista.

Maria Ludovina Mota Vale Silveira, assistente administrativa especialista.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Outubro de 2001. - O Presidente, Domingos Tavares.

ANEXO

Programa de provas

(Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000)

A - Regime jurídico da função pública:

1) Recrutamento e selecção;

2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

4) Quadros e barreiras (pessoal docente e não docente);

5) Regime de aposentação;

6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

7) Acumulações e incompatibilidades;

8) Código do Procedimento Administrativo.

B - Contabilidade pública:

1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);

2) Orçamento do Estada - (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);

3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

4) Orçamentos privativos;

5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

6) Contas de gerência.

C - Serviços académicos:

1) Matrículas, inscrições e transferências;

2) Propinas, emolumentos e imposto de selo;

3) Graus académicos;

4) Certidões e diplomas;

5) Regime de estudo, exames e prescrições.

Lista de legislação conforme programa de provas

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 19/80, de 16 de Julho.

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril.

Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março.

Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 134/99, de 28 de Agosto.

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio.

Portaria 50/2000, de 8 de Fevereiro.

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

Portaria 239/2000, de 29 de Abril.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

Lei 22/95, de 18 de Julho.

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

Portaria 505-A/99, de 15 de Julho.

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.

Resolução 15/SC/93, de 22 de Abril.

Resolução 9/SC/93, de 1 de Junho.

Decreto-Lei 38/89, de 1 de Fevereiro.

Despacho 19 782/99 (2.ª série), de 18 de Outubro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Lei 38/94, de 21 de Novembro.

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro.

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Despacho Normativo 73/89, de 4 de Agosto.

Portaria 886/83, de 22 de Setembro.

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.

Protocolo 15/98, de 29 de Abril.

Despacho conjunto 335/98, de 14 de Maio.

Protocolo 20/98, de 28 de Maio.

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Resolução 6/SC/93, de 22 de Abril.

Resolução 9/SC/93, de 1 de Junho.

Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro.

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.

Decreto-Lei 125195, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.

Portaria 612/93, de 29 de Junho.

Portaria 390/95, de 2 de Maio.

Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro.

Despacho 13/76, de 20 de Setembro.

Despacho 14/76, de 20 de Setembro.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.

Deliberação 357/99, de 22 de Junho.

Deliberação 384/99, de 30 de Junho.

Deliberação 249/2000, de 20 de Março.

Deliberação 752/2000, de 20 de Junho.

Portaria 465/2000, de 21 de Julho.

Portaria 705-B/2000, de 1 de Setembro.

Resolução 14/2000 (2.ª série), de 18 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 127/87 - Ministério das Finanças

    Determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 286/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE REGRAS PARA O CÁLCULO DAS PENSÕES DE NOVOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE POSENTACOES, INSCRITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, APLICANDO AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO UMA FÓRMULA DE CÁLCULO IGUAL A DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 122/94 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-21 - Lei 38/94 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do Sistema de Avaliação e Acompanhamento das Instituições de Ensino Superior Universitário e de Ensino Superior Politécnico, públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Lei 22/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 55/95 DE 29 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, BEM COMO O DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1999-2000, publicado em anexo, a que se refere o nº 1 do art. 27º do Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/99 de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Portaria 705-B/2000 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001. Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 465/2000, de 21 de Julho.

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