Aviso 12 767/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 2 Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente, alunos e arquivo.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para a admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional:
Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
10 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de três horas.
10.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na repartição de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
f) Documento comprovativo de que não está inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) e g) do n.º 13.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Arquitecto António Luís Novais Madureira , professor auxiliar convidado e vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Diniz Seabra de Castro, chefe de secção.
Maria da Graça Nunes Sarmento S. S. Castilho Duarte, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Alexandra Figueiredo Cordeiro, assistente administrativa especialista.
Maria Ludovina Mota Vale Silveira, assistente administrativa especialista.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Outubro de 2001. - O Presidente, Domingos Tavares.
ANEXO
Programa de provas
(Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000)
A - Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e barreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
B - Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estada - (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência.
C - Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto de selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
Lista de legislação conforme programa de provas
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril.
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março.
Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio.
Portaria 50/2000, de 8 de Fevereiro.
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
Portaria 239/2000, de 29 de Abril.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.
Portaria 378/94, de 16 de Junho.
Portaria 505-A/99, de 15 de Julho.
Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
Resolução 15/SC/93, de 22 de Abril.
Resolução 9/SC/93, de 1 de Junho.
Decreto-Lei 38/89, de 1 de Fevereiro.
Despacho 19 782/99 (2.ª série), de 18 de Outubro.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro.
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Despacho Normativo 73/89, de 4 de Agosto.
Portaria 886/83, de 22 de Setembro.
Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.
Protocolo 15/98, de 29 de Abril.
Despacho conjunto 335/98, de 14 de Maio.
Protocolo 20/98, de 28 de Maio.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Resolução 6/SC/93, de 22 de Abril.
Resolução 9/SC/93, de 1 de Junho.
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
Decreto-Lei 125195, de 31 de Maio.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.
Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 390/95, de 2 de Maio.
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro.
Despacho 13/76, de 20 de Setembro.
Despacho 14/76, de 20 de Setembro.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
Deliberação 357/99, de 22 de Junho.
Deliberação 384/99, de 30 de Junho.
Deliberação 249/2000, de 20 de Março.
Deliberação 752/2000, de 20 de Junho.
Portaria 465/2000, de 21 de Julho.
Portaria 705-B/2000, de 1 de Setembro.
Resolução 14/2000 (2.ª série), de 18 de Janeiro.