Aviso 1969/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 19 de Janeiro de 2001, no uso da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares vagos da carreira e categoria de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, previsto no Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e aprovado pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro. De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a prover integram-se nas áreas funcionais das ciências jurídicas (um lugar) e das ciências económico-financeiras, de organização e gestão de empresa e de gestão (três lugares), abrangendo conhecimentos de informática.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos referidos lugares vagos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de auditorias e outras acções de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições do Tribunal, com vista à preparação de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, e à elaboração do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, em Ponta Delgada, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores no qual se situe a entidade objecto da realização da auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Ponta Delgada.
O pessoal de serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
5 - A estrutura da remuneração base a abonar ao auditor é a prevista na lei para os juízes de direito (cf. artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro), acrescida do subsídio de fixação estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
Nos casos de mobilidade entre carreiras da Administração Pública, aplicar-se-á o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para efeitos de posicionamento em escalão.
6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - São requisitos especiais de admissão a concurso os estabelecidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, ou seja, ser habilitado com licenciatura no âmbito das áreas funcionais acima descritas e contar, pelo menos, nove anos de serviço:
a) Numa carreira de inspecção ou auditoria da administração pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com classificação de Muito bom;
b) Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, incluindo os serviços de apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com classificação de Muito bom;
c) Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quatros dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local, com classificação de Muito bom;
d) Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do sector público ou de auditoria.
8 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente ou pelo correio ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, sito na Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-526 Ponta Delgada, Açores. O requerimento e os documentos referidos no n.º 10 deverão ser enviados para o mesmo endereço, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação de serviço atribuída nos anos relevantes, tratando-se de candidato integrado na Administração Pública, ou documento equivalente nos casos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos na seguintes alíneas a), b) ou c), da documentação que se segue:
a) Certificado de habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final do curso;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de ingresso na carreira, na caso de se tratar de funcionário, ou documento equivalente, nos casos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
d) Curriculum vitae, pormenorizado e assinado pelo candidato;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
12 - O processo de selecção desenvolver-se-á em duas fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
1.ª fase - englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;
2.ª fase - englobando a avaliação curricular e uma entrevista profissional de selecção.
13 - 1.ª fase - a prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem com a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 19 de Janeiro de 2001, que se publica em anexo (juntamente com a legislação e a bibliografia recomendadas, para além da bibliografia geral).
Esta prova terá a duração máxima de três horas, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
14 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.
15 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:
CF=(3PC+3AC+2EPS)/8
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
17 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.
18 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
19 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.
20 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal da Contas dos Açores Dr. José Faustino de Sousa.
1.º vogal efectivo - que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos - Dr. Fernando Flor de Lima, subdirector-geral.
2.º vogal efectivo - Dr. José António Gomes, director regional do Orçamento e Tesouro.
3.º vogal efectivo - Dr. Carlos Manuel Maurício Bedo, auditor-coordenador, em regime de substituição.
4.º vogal efectivo - Dr. João José Branco Cordeiro de Medeiros, auditor-chefe, em regime de substituição.
1.º vogal suplente - Dr. Carlos Alberto Ferramentas Barbosa, auditor-chefe.
2.º vogal suplente - Dr. António Afonso Pereira de Sousa Arruda, auditor.
3.º vogal suplente - Dr.ª Cristina Isabel Medeiros da Silva Soares Ribeiro, auditora.
4.º vogal suplente - Dr.ª Aida Margarida de Melo Andrade Sousa, auditora.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos no núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, na Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-5267 Ponta Delgada (Açores).
22 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos para admissão de auditores do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
1 - Tribunal de Contas:
As formas de controlo externo da actividade financeira; o Tribunal de Contas português no contexto internacional;
Estatuto e natureza do Tribunal de Contas;
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas - natureza e formas do controlo exercido;
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas.
2 - União Europeia:
Génese e evolução da União Europeia; a União Económica e Monetária;
Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária;
Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;
As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira.
3 - Finanças públicas e direito fiscal:
Teoria do fenómeno financeiro;
A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa;
Princípios da gestão pública;
Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado;
Orçamento do Estado: funções, princípios e regras orçamentais, estrutura, receitas e despesas públicas, procedimentos orçamentais, regras de execução, controlo interno;
Património e aquisições públicas;
As finanças da segurança social;
Finanças locais;
Finanças regionais;
Controlo dos orçamentos e das contas;
Responsabilidade financeira;
Princípios de direito fiscal;
O sistema fiscal português: imposto sobre o rendimento, sobre o património, sobre a despesa e restantes impostos;
Harmonização fiscal;
4 - Administração Pública:
A Administração Pública e o direito administrativo;
Princípios gerais da organização administrativa;
A organização administrativa: estrutura da Administração Pública, tipologia e regimes dos serviços e organismos públicos; os órgãos administrativos;
A actividade administrativa: princípios fundamentais, procedimento administrativo, regulamento, acto administrativo, contrato administrativo;
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.
5 - Organização e gestão empresarial:
Princípios gerais: natureza, princípios e funções da gestão, planeamento, estruturas orgânicas, processo de controlo e análise organizacional;
Diagnóstico da empresa: análise funcional;
Análise e gestão financeira da empresa;
Financiamento, equilíbrio financeiro e risco;
Avaliação de empresas.
6 - Contabilidade:
Contabilidade geral: pública e patrimonial. Conceitos fundamentais. Princípios de contabilidade geralmente aceites;
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público;
Contabilidade pública: documentos de registo das operações contabilísticas, classificações das receitas e despesas públicas, operações de tesouraria, documentos de prestação de contas;
Contabilidade patrimonial: normalização contabilística, o POC, directrizes contabilísticas, normas internacionais;
Contabilidade patrimonial: demonstrações financeiras, caracterização e movimentação das contas, operações de fim de exercício, consolidação de contas, documentos de prestação de contas;
Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise de desvios.
7 - Auditoria:
Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos;
Princípios e normas de auditoria;
Métodos e técnicas de auditoria;
Controlo interno ( objectivos, princípios gerais, limitações, a sua avaliação);
Procedimento e fases da auditoria;
Erros, fraudes e irregularidades;
Documentos de trabalho;
Auditoria em ambiente informatizado.
ANEXO II
Bibliografia e legislação que os candidatos poderão utilizar na preparação para a prova de conhecimentos do concurso para auditor do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas:
Bibliografia
Para além dos manuais universitários sobre as matérias que integram os currículos escolares correspondentes às habilitações exigidas, é ainda aconselhada a seguinte bibliografia:
Andrade, José Carlos Vieira, A Justiça Administrativa, Almedina, 1998; O Dever de Fundamentação Expressa de Actos Administrativos, Almedina, 1991;
Barata, Alberto da Silva, Contabilidade; Auditoria e Ética nos Negócios, Biblioteca da Economia e Gestão, Editorial de Notícias, 1996;
Barbosa, A. Pinto, Economia Pública;
Bento, José, e outros, O Plano Oficial de Contabilidade Explicado, Porto Editora, Porto, 1996;
Borges, António/Azevedo Rodrigues/Rodrigues Rogério, Elementos de Contabilidade Geral, Rei dos Livros, Lisboa, 1995;
Borges, António/Martins Ferrão, O Novo POC Comentado, Rei dos Livros; A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros, 1995;
Brealey, Richard A./Myers, Stewart C., Princípios de Finanças Empresarias, McGraw-Hill, Lisboa, 1998, 5.ª ed.
Cabo, Sérgio Gonçalves do, A Fiscalização Financeira do Sector Empresarial do Estado nos Tribunais de Contas ou Instituições Equivalentes, Estudo de Direito Português e de Direito Comparado, edição do Tribunal de Contas, 1993;
Cabral, Margarida Olazabal, O Concurso Público nos Contratos Administrativos, Almedina, 1997.
Caiado, António Campos Pires, Contabilidade Analítica: Um instrumento para a gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994;
Carmo, João Franco do, "Contributo para o estudo da responsabilidade financeira", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 23, Jan./Set., 1995;
Carvalho, António Joaquim, Lições de Auditoria, Instituto Superior de Economia e Gestão.
Carvalho, Joaquim dos Santos, O Processo Orçamental das Autarquias Locais, Almedina, Coimbra, 1996;
Caupers, João, A Administração Periférica do Estado - Estudo de Ciência da Administração, Aequitas, (Editorial Notícias) Lisboa, 1994;
Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral das Administração, McGraw-Hill, São Paulo, 1993;
Costa, A. Carvalhal/Torres, Maria do Rosário, Controlo e Avaliação da Gestão Pública, edição Rei dos Livros, Lisboa, 1996;
Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira - Teoria e Prática, 5.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1995;
Costa, Carlos Baptista/Alves, Gabriel Correia, Casos Práticos de Auditoria Financeira, Vislis Editores;
Cluny, António, "Responsabilidade financeira reintegratória e responsabilidade civil delitual de titulares de cargos políticos, funcionários e agentes do Estado", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 32, Julho/Dezembro, 1999;
Duverger, Maurice, Finances Publiques, Paris, Presses Universitares, de France, 1975;
Estorninho, Maria João, Requiem pelo Contrato Administrativo, Almedina, 1990; A Fuga para o Direito Privado - Contributo para o Estudo da Actividade de Direito Privado da Administração Pública, Almedina, 1996;
Ferreira, Eduardo Paz, Da Dívida Pública e das Garantias dos Credores do Estado, Almedina, Coimbra, 1995; As Finanças Regionais, Lisboa, 1995;
Ferreira, José Luís de Almeida, Contabilidade Pública, Serviços Públicos: Regime de Administração, Secretaria-Geral MEPAT, Lisboa, 1995;
Ferreira, Rogério Fernandes, O Plano Oficial de Contabilidade - Ensaios e Estudos Críticos, 1991;
Franco, António de Sousa, O Presente e o Futuro das Instituições de Controlo Financeiro com Natureza Jurisdicional - Notas sobre a Instituição Financeira Num Mundo em Mudança, edição Tribunal de Contas, Lisboa, 1993; "Orçamento", in Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. II (co-autoria com José Tavares); Finanças do Sector Publico, Introdução aos Subsectores Institucionais, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1991; "Considerações sobre a problemática das relações financeiras do Estado, com as Regiões Autónomas"; in Direito e Justiça, vol., X, t. I, 1996;
Franco, António de Sousa/Lavrador, Rodolfo Calheiros, J. M. Albuquerque/Cabo, S. Gonçalves do, Finanças Europeias, vol. I, "introdução e orçamento", Almedina, 1994;
Gomes, Nuno Sá, Manual de Direito Fiscal, Rei dos Livros, 1999;
INTOSAL, Normas de Auditoria;
Lopes, Ernâni, Controlo Estatal e Lógica de Avaliação do Desempenho. Uma reflexão sobre os Fundamentos Teóricos, Lisboa, 1999;
Loureiro, João Carlos Simões Gonçalves, O Procedimento administrativo entre a Eficiência e a Garantia dos Particulares, Coimbra Editora, 1995;
Magalhães, Lídio de, "Notas sobre a responsabilidade financeira", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 5/6, Janeiro/Julho, 1990;
Manual de Auditoria e Procedimentos, vol., I, edição do Tribunal de Contas, Lisboa, 1999;
Martins, Guilherme de Oliveira, Lições sobre a Constituição Económica Portuguesa, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1983-1985;
Menezes, Caldeira, Gestão Financeira, Editorial Presença, 1995;
Ministério das Finanças, Relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, 1996, Privatizações e Regulação - A Experiência Portuguesa, 1999;
Morais, Luís, Privatização de Empresas Públicas, Seu Controlo e Supervisão, Estudo Comparado e de Direito Português, edição Tribunal de Contas, 1995;
Moreira, Vital, Administração Autónoma e Associações Públicas, Coimbra Editora, 1997;
Moreno, Carlos, O Sistema Nacional de Controlo Financeiro, Universidade Autónoma de Lisboa, 1997;
Musgrave, Richard A./Musgrave, Peggy B., Finanças Públicas: Teoria e Prática, São Paulo, Editora Campus,1980;
National Audit Office, Value for Money, United Kingdom;
Neves, João Carvalho das, Análise Financeira: Métodos e Técnicas, Texto Editora, 1993;
Oliveira, João de, "A Conta Geral do Estado e o debate parlamentar", in Cadernos de Economia, Lisboa, Promeios, n.º 21 (Out.-Dez.1992); "A modernização do Orçamento do Estado", Cadernos de Economia, Lisboa, Midesa, n.º 5 (Out.-Dez. 1998); "A rigidez estrutural do Orçamento do Estado, Cadernos de Economia, Lisboa, Midesa, n.º 4 (Jul.-Set. 1998);
Oliveira, Mário Esteves, Oliveira, Rodrigo Esteves, Concursos e Outros Procedimentos de Adjudicação Administrativa, Almedina, 1998;
Otero, Paulo Manuel da Costa, A Competência Delegada no Direito Administrativo Português, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1987;
Pereira, Carlos Alberto Caiano, Contabilidade Analítica, ed. A., 1994, Lisboa;
Pereira, Manuel Henrique de Freitas, "Relações entre a tributação dos rendimentos do trabalho dependente e as contribuições para a segurança social - a experiência portuguesa", in Tributação do Trabalho Dependente - Relações com as Contribuições para a Segurança Social, edição Vida Económica, Porto 2000; Princípios de Auditoria Geralmente Aceites e Tribunal de Contas, Lisboa, 1999;
Pinho, José Cândido, Breve Ensaio sobre a Competência Hierárquica, Almedina, 2000;
Pinto, A. Mendonça, União Monetária Europeia, Universidade Católica, 1995;
Quadros, Fausto de, "O concurso público na formação do controlo administrativo", in Revista da Ordem dos Advogados, 1987; Responsabilidade Civil Extracontratual da Administração Pública (coordenação), Almedina, 1995;
Raposo, Amável, A Nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas e a Responsabilidade Financeira, Lisboa, 1999;
Ribeiro, João Pinto, "Controlo financeiro externo da dívida pública" in Juris et de Jure, UCP, Porto, 1998; Controlo Financeiro Externo da Dívida Pública na Perspectiva de Transição para o Euro, Lisboa, 1999;
Rocha, Armandino Santos, e outros, "Contabilidade analítica nos organismos públicos em Portugal", in Revista da Contabilidade e Comércio, vol. LIII, n.os 209 a 212, Porto Ediconta, 1996;
Santos, António Carlos, e outros, Direito Económico, Almedina;
Silva, Aníbal A. Cavaco, Portugal e a Moeda Única, Editorial Verbo, 1997;
Silva, António Manuel Barbosa, Management Público - Reforma da Administração Financeira do Estado, Rei dos Livros, Lisboa, 1994;
Silva, F. Gonçalves da, Contabilidade Industrial, Sá da Costa, 9.ª edição revista por Rogério F. Ferreira, 1991;
Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 1998;
Sousa, Alfredo José de, "Controlo externo das finanças públicas, o Tribunal de Contas", Separata do Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, 1997; "Controlo orçamental e instrumentos de gestão financeira", Revista do Tribunal de Contas, t. I, n.º 17/18, 1993; "As garantias de independência dos Tribunais de Contas, Revista do Tribunal de Contas, n.º 26, 1996; Características do Sistema Português de Controlo Superior das Finanças Públicas, 1999;
Sousa, Marcelo Rebelo de, O Concurso Público na Formação do Contrato Administrativo, Lex Edições Jurídicas,1994;
Strasser, Daniel, Les Finances de l'europe, 1990;
Tavares, José, "Tribunal de Contas", in Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. VII, Lisboa, 1996, e in Revista do Tribunal de Contas, n.º 25, Jan./Jun. de 1996; O Tribunal de Contas: do Visto em Especial, Conceito, Natureza e Enquadramento na Actividade da Administração, Almedina, 1998;
Tribunal de Contas, Reforma da Administração Financeira do Estado - Relatório de Acompanhamento, Edição Tribunal de Contas, Lisboa, 1994;
Ucha, Isabel/Sande, Paulo Almeida, Como Viver com o Euro, edição do Público, 1999;
Vaz, Manuel Afonso, Direito Económico, Coimbra Editora, 4.ª ed.
Legislação
Para além de outra legislação relevante, recomenda-se a consulta e análise dos seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, e 1/97, de 20 de Setembro;
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87 e 61/98, de 26 de Março e 27 de Agosto, respectivamente;
Tratado de Amsterdão;
Lei 98/97 de 26 de Agosto, alterada pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (rectificada pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro), e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro (lei de organização e processo do Tribunal de Contas);
Lei 14/96, de 20 de Abril (alarga a fiscalização financeira do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio (rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho), alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (emolumentos do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro (aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);
Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro (orgânica regional de planeamento dos Açores);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (Planos e relatórios de actividades na Administração Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, n.º 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (regime da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto (regime de instalação da Administração Pública);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (enquadramento do Orçamento do Estado);
Lei 79/98, de 24 de Novembro (enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores);
Lei 28/92, de 1 de Setembro (enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Decreto Legislativo Regional 4/2000/A, de 18 de Janeiro (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2000);
Decreto Regulamentar Regional 9/2000/A, de 14 de Março (estabelece normas de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2000);
Lei 7/98, de 3 de Janeiro, alterada pelo artigo 81.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (regime geral de emissão e gestão da dívida pública);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, (aprova o regime da tesouraria do Estado)
Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);
Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 127/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);
Lei 42/98, de 6 de Agosto ( Lei das Finanças Locais)
Lei 159/99, de 14 de Setembro (estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);
Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Lei 54/98, de 18 de Agosto (associações representativas dos municípios e das freguesias);
Leis n.os 172/99 e 175/99, de 21 de Setembro (regime jurídico das associações de municípios e de freguesias de direito público);
Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, Decreto-Lei 198/91, de 26 de Maio, Lei 96/99, de 17 de Julho, e pelo artigo 100.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 32/84/A, de 2 de Novembro ( revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais);
Lei 27/96, de 1 de Agosto (lei da tutela do Estado sobre as autarquias locais);
Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas);
Decreto Legislativo Regional 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, e 4/2000/A, de 18 de Janeiro (adaptação do sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores);
Lei 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais);
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro (regime jurídico do sector empresarial do Estado);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro, de 1967 (responsabilidade da Administração por actos de gestão pública)
Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho (reforço das garantias dos particulares);
Decreto Regulamentar Regional 33/200/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas de bens e serviços, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (regime jurídico de empreitadas de obras públicas);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio (bases de contabilidade pública);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei 562/99, de21 de Dezembro (aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (liquidação e contabilização das receitas do Estado);
Portaria 994/99, de 5 Janeiro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (inventário geral do património do Estado);
Portaria 378/94, de 16 de Junho (instruções do cadastro e inventário dos móveis do Estado);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);
Decreto-Lei 410/89, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho, Decreto-Lei 29/93, de 12 de Fevereiro, Decreto-Lei 127/95, de 1 de Junho, Decreto-Lei 44/99, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 367/99, de 16 de Setembro (aprovam o Plano Oficial de Contabilidade).