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Aviso 1969/2001, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1969/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 19 de Janeiro de 2001, no uso da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares vagos da carreira e categoria de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, previsto no Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e aprovado pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro. De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a prover integram-se nas áreas funcionais das ciências jurídicas (um lugar) e das ciências económico-financeiras, de organização e gestão de empresa e de gestão (três lugares), abrangendo conhecimentos de informática.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos referidos lugares vagos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de auditorias e outras acções de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições do Tribunal, com vista à preparação de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, e à elaboração do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, em Ponta Delgada, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores no qual se situe a entidade objecto da realização da auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Ponta Delgada.

O pessoal de serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

5 - A estrutura da remuneração base a abonar ao auditor é a prevista na lei para os juízes de direito (cf. artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro), acrescida do subsídio de fixação estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

Nos casos de mobilidade entre carreiras da Administração Pública, aplicar-se-á o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para efeitos de posicionamento em escalão.

6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - São requisitos especiais de admissão a concurso os estabelecidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, ou seja, ser habilitado com licenciatura no âmbito das áreas funcionais acima descritas e contar, pelo menos, nove anos de serviço:

a) Numa carreira de inspecção ou auditoria da administração pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com classificação de Muito bom;

b) Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, incluindo os serviços de apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com classificação de Muito bom;

c) Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quatros dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local, com classificação de Muito bom;

d) Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do sector público ou de auditoria.

8 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente ou pelo correio ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, sito na Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-526 Ponta Delgada, Açores. O requerimento e os documentos referidos no n.º 10 deverão ser enviados para o mesmo endereço, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação de serviço atribuída nos anos relevantes, tratando-se de candidato integrado na Administração Pública, ou documento equivalente nos casos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos na seguintes alíneas a), b) ou c), da documentação que se segue:

a) Certificado de habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final do curso;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de ingresso na carreira, na caso de se tratar de funcionário, ou documento equivalente, nos casos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 440/99;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Curriculum vitae, pormenorizado e assinado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

12 - O processo de selecção desenvolver-se-á em duas fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª fase - englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - englobando a avaliação curricular e uma entrevista profissional de selecção.

13 - 1.ª fase - a prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem com a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 19 de Janeiro de 2001, que se publica em anexo (juntamente com a legislação e a bibliografia recomendadas, para além da bibliografia geral).

Esta prova terá a duração máxima de três horas, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

14 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF=(3PC+3AC+2EPS)/8

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

17 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

18 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

19 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

20 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal da Contas dos Açores Dr. José Faustino de Sousa.

1.º vogal efectivo - que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos - Dr. Fernando Flor de Lima, subdirector-geral.

2.º vogal efectivo - Dr. José António Gomes, director regional do Orçamento e Tesouro.

3.º vogal efectivo - Dr. Carlos Manuel Maurício Bedo, auditor-coordenador, em regime de substituição.

4.º vogal efectivo - Dr. João José Branco Cordeiro de Medeiros, auditor-chefe, em regime de substituição.

1.º vogal suplente - Dr. Carlos Alberto Ferramentas Barbosa, auditor-chefe.

2.º vogal suplente - Dr. António Afonso Pereira de Sousa Arruda, auditor.

3.º vogal suplente - Dr.ª Cristina Isabel Medeiros da Silva Soares Ribeiro, auditora.

4.º vogal suplente - Dr.ª Aida Margarida de Melo Andrade Sousa, auditora.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos no núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, na Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-5267 Ponta Delgada (Açores).

22 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos para admissão de auditores do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

1 - Tribunal de Contas:

As formas de controlo externo da actividade financeira; o Tribunal de Contas português no contexto internacional;

Estatuto e natureza do Tribunal de Contas;

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas - natureza e formas do controlo exercido;

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas.

2 - União Europeia:

Génese e evolução da União Europeia; a União Económica e Monetária;

Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária;

Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;

As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira.

3 - Finanças públicas e direito fiscal:

Teoria do fenómeno financeiro;

A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa;

Princípios da gestão pública;

Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado;

Orçamento do Estado: funções, princípios e regras orçamentais, estrutura, receitas e despesas públicas, procedimentos orçamentais, regras de execução, controlo interno;

Património e aquisições públicas;

As finanças da segurança social;

Finanças locais;

Finanças regionais;

Controlo dos orçamentos e das contas;

Responsabilidade financeira;

Princípios de direito fiscal;

O sistema fiscal português: imposto sobre o rendimento, sobre o património, sobre a despesa e restantes impostos;

Harmonização fiscal;

4 - Administração Pública:

A Administração Pública e o direito administrativo;

Princípios gerais da organização administrativa;

A organização administrativa: estrutura da Administração Pública, tipologia e regimes dos serviços e organismos públicos; os órgãos administrativos;

A actividade administrativa: princípios fundamentais, procedimento administrativo, regulamento, acto administrativo, contrato administrativo;

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

5 - Organização e gestão empresarial:

Princípios gerais: natureza, princípios e funções da gestão, planeamento, estruturas orgânicas, processo de controlo e análise organizacional;

Diagnóstico da empresa: análise funcional;

Análise e gestão financeira da empresa;

Financiamento, equilíbrio financeiro e risco;

Avaliação de empresas.

6 - Contabilidade:

Contabilidade geral: pública e patrimonial. Conceitos fundamentais. Princípios de contabilidade geralmente aceites;

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público;

Contabilidade pública: documentos de registo das operações contabilísticas, classificações das receitas e despesas públicas, operações de tesouraria, documentos de prestação de contas;

Contabilidade patrimonial: normalização contabilística, o POC, directrizes contabilísticas, normas internacionais;

Contabilidade patrimonial: demonstrações financeiras, caracterização e movimentação das contas, operações de fim de exercício, consolidação de contas, documentos de prestação de contas;

Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise de desvios.

7 - Auditoria:

Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos;

Princípios e normas de auditoria;

Métodos e técnicas de auditoria;

Controlo interno ( objectivos, princípios gerais, limitações, a sua avaliação);

Procedimento e fases da auditoria;

Erros, fraudes e irregularidades;

Documentos de trabalho;

Auditoria em ambiente informatizado.

ANEXO II

Bibliografia e legislação que os candidatos poderão utilizar na preparação para a prova de conhecimentos do concurso para auditor do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas:

Bibliografia

Para além dos manuais universitários sobre as matérias que integram os currículos escolares correspondentes às habilitações exigidas, é ainda aconselhada a seguinte bibliografia:

Andrade, José Carlos Vieira, A Justiça Administrativa, Almedina, 1998; O Dever de Fundamentação Expressa de Actos Administrativos, Almedina, 1991;

Barata, Alberto da Silva, Contabilidade; Auditoria e Ética nos Negócios, Biblioteca da Economia e Gestão, Editorial de Notícias, 1996;

Barbosa, A. Pinto, Economia Pública;

Bento, José, e outros, O Plano Oficial de Contabilidade Explicado, Porto Editora, Porto, 1996;

Borges, António/Azevedo Rodrigues/Rodrigues Rogério, Elementos de Contabilidade Geral, Rei dos Livros, Lisboa, 1995;

Borges, António/Martins Ferrão, O Novo POC Comentado, Rei dos Livros; A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros, 1995;

Brealey, Richard A./Myers, Stewart C., Princípios de Finanças Empresarias, McGraw-Hill, Lisboa, 1998, 5.ª ed.

Cabo, Sérgio Gonçalves do, A Fiscalização Financeira do Sector Empresarial do Estado nos Tribunais de Contas ou Instituições Equivalentes, Estudo de Direito Português e de Direito Comparado, edição do Tribunal de Contas, 1993;

Cabral, Margarida Olazabal, O Concurso Público nos Contratos Administrativos, Almedina, 1997.

Caiado, António Campos Pires, Contabilidade Analítica: Um instrumento para a gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994;

Carmo, João Franco do, "Contributo para o estudo da responsabilidade financeira", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 23, Jan./Set., 1995;

Carvalho, António Joaquim, Lições de Auditoria, Instituto Superior de Economia e Gestão.

Carvalho, Joaquim dos Santos, O Processo Orçamental das Autarquias Locais, Almedina, Coimbra, 1996;

Caupers, João, A Administração Periférica do Estado - Estudo de Ciência da Administração, Aequitas, (Editorial Notícias) Lisboa, 1994;

Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral das Administração, McGraw-Hill, São Paulo, 1993;

Costa, A. Carvalhal/Torres, Maria do Rosário, Controlo e Avaliação da Gestão Pública, edição Rei dos Livros, Lisboa, 1996;

Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira - Teoria e Prática, 5.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1995;

Costa, Carlos Baptista/Alves, Gabriel Correia, Casos Práticos de Auditoria Financeira, Vislis Editores;

Cluny, António, "Responsabilidade financeira reintegratória e responsabilidade civil delitual de titulares de cargos políticos, funcionários e agentes do Estado", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 32, Julho/Dezembro, 1999;

Duverger, Maurice, Finances Publiques, Paris, Presses Universitares, de France, 1975;

Estorninho, Maria João, Requiem pelo Contrato Administrativo, Almedina, 1990; A Fuga para o Direito Privado - Contributo para o Estudo da Actividade de Direito Privado da Administração Pública, Almedina, 1996;

Ferreira, Eduardo Paz, Da Dívida Pública e das Garantias dos Credores do Estado, Almedina, Coimbra, 1995; As Finanças Regionais, Lisboa, 1995;

Ferreira, José Luís de Almeida, Contabilidade Pública, Serviços Públicos: Regime de Administração, Secretaria-Geral MEPAT, Lisboa, 1995;

Ferreira, Rogério Fernandes, O Plano Oficial de Contabilidade - Ensaios e Estudos Críticos, 1991;

Franco, António de Sousa, O Presente e o Futuro das Instituições de Controlo Financeiro com Natureza Jurisdicional - Notas sobre a Instituição Financeira Num Mundo em Mudança, edição Tribunal de Contas, Lisboa, 1993; "Orçamento", in Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. II (co-autoria com José Tavares); Finanças do Sector Publico, Introdução aos Subsectores Institucionais, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1991; "Considerações sobre a problemática das relações financeiras do Estado, com as Regiões Autónomas"; in Direito e Justiça, vol., X, t. I, 1996;

Franco, António de Sousa/Lavrador, Rodolfo Calheiros, J. M. Albuquerque/Cabo, S. Gonçalves do, Finanças Europeias, vol. I, "introdução e orçamento", Almedina, 1994;

Gomes, Nuno Sá, Manual de Direito Fiscal, Rei dos Livros, 1999;

INTOSAL, Normas de Auditoria;

Lopes, Ernâni, Controlo Estatal e Lógica de Avaliação do Desempenho. Uma reflexão sobre os Fundamentos Teóricos, Lisboa, 1999;

Loureiro, João Carlos Simões Gonçalves, O Procedimento administrativo entre a Eficiência e a Garantia dos Particulares, Coimbra Editora, 1995;

Magalhães, Lídio de, "Notas sobre a responsabilidade financeira", in Revista do Tribunal de Contas, n.º 5/6, Janeiro/Julho, 1990;

Manual de Auditoria e Procedimentos, vol., I, edição do Tribunal de Contas, Lisboa, 1999;

Martins, Guilherme de Oliveira, Lições sobre a Constituição Económica Portuguesa, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1983-1985;

Menezes, Caldeira, Gestão Financeira, Editorial Presença, 1995;

Ministério das Finanças, Relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, 1996, Privatizações e Regulação - A Experiência Portuguesa, 1999;

Morais, Luís, Privatização de Empresas Públicas, Seu Controlo e Supervisão, Estudo Comparado e de Direito Português, edição Tribunal de Contas, 1995;

Moreira, Vital, Administração Autónoma e Associações Públicas, Coimbra Editora, 1997;

Moreno, Carlos, O Sistema Nacional de Controlo Financeiro, Universidade Autónoma de Lisboa, 1997;

Musgrave, Richard A./Musgrave, Peggy B., Finanças Públicas: Teoria e Prática, São Paulo, Editora Campus,1980;

National Audit Office, Value for Money, United Kingdom;

Neves, João Carvalho das, Análise Financeira: Métodos e Técnicas, Texto Editora, 1993;

Oliveira, João de, "A Conta Geral do Estado e o debate parlamentar", in Cadernos de Economia, Lisboa, Promeios, n.º 21 (Out.-Dez.1992); "A modernização do Orçamento do Estado", Cadernos de Economia, Lisboa, Midesa, n.º 5 (Out.-Dez. 1998); "A rigidez estrutural do Orçamento do Estado, Cadernos de Economia, Lisboa, Midesa, n.º 4 (Jul.-Set. 1998);

Oliveira, Mário Esteves, Oliveira, Rodrigo Esteves, Concursos e Outros Procedimentos de Adjudicação Administrativa, Almedina, 1998;

Otero, Paulo Manuel da Costa, A Competência Delegada no Direito Administrativo Português, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1987;

Pereira, Carlos Alberto Caiano, Contabilidade Analítica, ed. A., 1994, Lisboa;

Pereira, Manuel Henrique de Freitas, "Relações entre a tributação dos rendimentos do trabalho dependente e as contribuições para a segurança social - a experiência portuguesa", in Tributação do Trabalho Dependente - Relações com as Contribuições para a Segurança Social, edição Vida Económica, Porto 2000; Princípios de Auditoria Geralmente Aceites e Tribunal de Contas, Lisboa, 1999;

Pinho, José Cândido, Breve Ensaio sobre a Competência Hierárquica, Almedina, 2000;

Pinto, A. Mendonça, União Monetária Europeia, Universidade Católica, 1995;

Quadros, Fausto de, "O concurso público na formação do controlo administrativo", in Revista da Ordem dos Advogados, 1987; Responsabilidade Civil Extracontratual da Administração Pública (coordenação), Almedina, 1995;

Raposo, Amável, A Nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas e a Responsabilidade Financeira, Lisboa, 1999;

Ribeiro, João Pinto, "Controlo financeiro externo da dívida pública" in Juris et de Jure, UCP, Porto, 1998; Controlo Financeiro Externo da Dívida Pública na Perspectiva de Transição para o Euro, Lisboa, 1999;

Rocha, Armandino Santos, e outros, "Contabilidade analítica nos organismos públicos em Portugal", in Revista da Contabilidade e Comércio, vol. LIII, n.os 209 a 212, Porto Ediconta, 1996;

Santos, António Carlos, e outros, Direito Económico, Almedina;

Silva, Aníbal A. Cavaco, Portugal e a Moeda Única, Editorial Verbo, 1997;

Silva, António Manuel Barbosa, Management Público - Reforma da Administração Financeira do Estado, Rei dos Livros, Lisboa, 1994;

Silva, F. Gonçalves da, Contabilidade Industrial, Sá da Costa, 9.ª edição revista por Rogério F. Ferreira, 1991;

Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 1998;

Sousa, Alfredo José de, "Controlo externo das finanças públicas, o Tribunal de Contas", Separata do Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, 1997; "Controlo orçamental e instrumentos de gestão financeira", Revista do Tribunal de Contas, t. I, n.º 17/18, 1993; "As garantias de independência dos Tribunais de Contas, Revista do Tribunal de Contas, n.º 26, 1996; Características do Sistema Português de Controlo Superior das Finanças Públicas, 1999;

Sousa, Marcelo Rebelo de, O Concurso Público na Formação do Contrato Administrativo, Lex Edições Jurídicas,1994;

Strasser, Daniel, Les Finances de l'europe, 1990;

Tavares, José, "Tribunal de Contas", in Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. VII, Lisboa, 1996, e in Revista do Tribunal de Contas, n.º 25, Jan./Jun. de 1996; O Tribunal de Contas: do Visto em Especial, Conceito, Natureza e Enquadramento na Actividade da Administração, Almedina, 1998;

Tribunal de Contas, Reforma da Administração Financeira do Estado - Relatório de Acompanhamento, Edição Tribunal de Contas, Lisboa, 1994;

Ucha, Isabel/Sande, Paulo Almeida, Como Viver com o Euro, edição do Público, 1999;

Vaz, Manuel Afonso, Direito Económico, Coimbra Editora, 4.ª ed.

Legislação

Para além de outra legislação relevante, recomenda-se a consulta e análise dos seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, e 1/97, de 20 de Setembro;

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87 e 61/98, de 26 de Março e 27 de Agosto, respectivamente;

Tratado de Amsterdão;

Lei 98/97 de 26 de Agosto, alterada pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (rectificada pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro), e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro (lei de organização e processo do Tribunal de Contas);

Lei 14/96, de 20 de Abril (alarga a fiscalização financeira do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio (rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho), alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (emolumentos do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro (aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);

Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro (orgânica regional de planeamento dos Açores);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (Planos e relatórios de actividades na Administração Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, n.º 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (regime da administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto (regime de instalação da Administração Pública);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (enquadramento do Orçamento do Estado);

Lei 79/98, de 24 de Novembro (enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores);

Lei 28/92, de 1 de Setembro (enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Decreto Legislativo Regional 4/2000/A, de 18 de Janeiro (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2000);

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/A, de 14 de Março (estabelece normas de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2000);

Lei 7/98, de 3 de Janeiro, alterada pelo artigo 81.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, (aprova o regime da tesouraria do Estado)

Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);

Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 127/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);

Lei 42/98, de 6 de Agosto ( Lei das Finanças Locais)

Lei 159/99, de 14 de Setembro (estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 54/98, de 18 de Agosto (associações representativas dos municípios e das freguesias);

Leis n.os 172/99 e 175/99, de 21 de Setembro (regime jurídico das associações de municípios e de freguesias de direito público);

Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, Decreto-Lei 198/91, de 26 de Maio, Lei 96/99, de 17 de Julho, e pelo artigo 100.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 32/84/A, de 2 de Novembro ( revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais);

Lei 27/96, de 1 de Agosto (lei da tutela do Estado sobre as autarquias locais);

Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas);

Decreto Legislativo Regional 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, e 4/2000/A, de 18 de Janeiro (adaptação do sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores);

Lei 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais);

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro (regime jurídico do sector empresarial do Estado);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro, de 1967 (responsabilidade da Administração por actos de gestão pública)

Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho (reforço das garantias dos particulares);

Decreto Regulamentar Regional 33/200/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas de bens e serviços, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (regime jurídico de empreitadas de obras públicas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio (bases de contabilidade pública);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 562/99, de21 de Dezembro (aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas);

Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (liquidação e contabilização das receitas do Estado);

Portaria 994/99, de 5 Janeiro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (inventário geral do património do Estado);

Portaria 378/94, de 16 de Junho (instruções do cadastro e inventário dos móveis do Estado);

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

Decreto-Lei 410/89, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho, Decreto-Lei 29/93, de 12 de Fevereiro, Decreto-Lei 127/95, de 1 de Junho, Decreto-Lei 44/99, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 367/99, de 16 de Setembro (aprovam o Plano Oficial de Contabilidade).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-21 - Decreto-Lei 48051 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Regula em tudo o que não esteja previsto em Leis especiais a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domímio dos actos de gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256-A/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-02 - Decreto Legislativo Regional 32/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto Legislativo Regional 12/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 29/93 - Ministério das Finanças

    Determina a data de entrada em vigor do regime, relativo às rendas de locação financeira, previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o alargamento do prazo de suspensão, relativamente à entrada em vigor da metodologia para a contabilização das operações de locação financeira, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 127/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 54/98 - Assembleia da República

    Estabelece disposições relativas às associações representativas dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Decreto Legislativo Regional 2/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 367/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Decreto Legislativo Regional 4/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto Regulamentar Regional 9/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2000. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-13 - Decreto Legislativo Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera a orgânica regional de planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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