Concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo de 11 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.
1 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º, do mesmo diploma tendo dado origem à oferta com o código n.º P20082932 da qual não resultou nenhuma candidatura.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar existente à data da sua abertura, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição, bem como dirigir coordenar e orientar todo o pessoal da área, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria de eficácia do serviço.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser chefe de serviços administrativos ou chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Ser diplomado com curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimento;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:
CF= (PC+AC+EPS)/3
em que:
PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) e na prova de Conhecimentos Específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:
PC = (PCG+2PCE)/3
7.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300/95, de 30 de Dezembro, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei de bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;
Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro.
b) Regime Jurídico da Função Pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
c) Carta Deontológica da Administração Pública:
Publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64/93, de 17 de Março.
d) Princípios gerais do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
c) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Portaria 749/87, de 1 de Setembro;
Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
a) Contabilidade:
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e Orçamento - noções gerais de contabilidade:
Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 13/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decretos-Lei s 171/94, de 24 de Junho, 26/2002, de 14 de Fevereiro, 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março, 71/95, de 15 de Abril, 232/97, de 3 de Setembro e 57/2004, de 19 de Março.
b) Pessoal:
Férias, Faltas e Licenças, Estatuto Remuneratório, Estatuto Disciplinar e Relação Jurídica de Emprego:
Legislação - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 413/93, de 23 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março. Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, 218/98, de 17 de Julho, 325/99, de 18 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 407/91, de 17 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 421/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto.
c) Aprovisionamento e Património:
Regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:
Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 5/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - AC (Avaliação curricular) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstradas e comprovadas da elaboração do respectivo currículo.
A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2HL+3EP+FP)/6
em que:
HL - habilitações literárias;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional
9 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e resultará da média aritmética simples das classificação dos seguintes factores e respectivos níveis de qualificação:
Qualidade da Experiência Profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação para o exercício da função de chefia;
Sentido Crítico.
Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio para Rua da Misericórdia 4440-563 Valongo, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone ou telemóvel e e-mail, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Ivo Ângelo Andrade Martins, Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Sousa Martins Beira Matos, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.
Inês da Paz Freitas Mata Azevedo Saleiro, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.
Vogais suplentes:
Miguel Ângelo Vasconcelos e Silva, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.
Dr.ª Maria José Correia Marques, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte, IP.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
29 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.