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Aviso 21212-A/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição

Texto do documento

Aviso 21212-A/2008

Concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo de 11 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

1 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º, do mesmo diploma tendo dado origem à oferta com o código n.º P20082932 da qual não resultou nenhuma candidatura.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar existente à data da sua abertura, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição, bem como dirigir coordenar e orientar todo o pessoal da área, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria de eficácia do serviço.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de serviços administrativos ou chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Ser diplomado com curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimento;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:

CF= (PC+AC+EPS)/3

em que:

PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) e na prova de Conhecimentos Específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:

PC = (PCG+2PCE)/3

7.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300/95, de 30 de Dezembro, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Lei de bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;

Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro.

b) Regime Jurídico da Função Pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

c) Carta Deontológica da Administração Pública:

Publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64/93, de 17 de Março.

d) Princípios gerais do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

c) Orgânica do serviço que abre o concurso:

Portaria 749/87, de 1 de Setembro;

Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

a) Contabilidade:

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e Orçamento - noções gerais de contabilidade:

Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 13/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decretos-Lei s 171/94, de 24 de Junho, 26/2002, de 14 de Fevereiro, 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março, 71/95, de 15 de Abril, 232/97, de 3 de Setembro e 57/2004, de 19 de Março.

b) Pessoal:

Férias, Faltas e Licenças, Estatuto Remuneratório, Estatuto Disciplinar e Relação Jurídica de Emprego:

Legislação - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 413/93, de 23 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março. Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, 218/98, de 17 de Julho, 325/99, de 18 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 407/91, de 17 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 421/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto.

c) Aprovisionamento e Património:

Regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:

Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 5/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.

Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - AC (Avaliação curricular) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstradas e comprovadas da elaboração do respectivo currículo.

A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2HL+3EP+FP)/6

em que:

HL - habilitações literárias;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional

9 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e resultará da média aritmética simples das classificação dos seguintes factores e respectivos níveis de qualificação:

Qualidade da Experiência Profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Motivação para o exercício da função de chefia;

Sentido Crítico.

Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio para Rua da Misericórdia 4440-563 Valongo, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone ou telemóvel e e-mail, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Ivo Ângelo Andrade Martins, Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Sousa Martins Beira Matos, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.

Inês da Paz Freitas Mata Azevedo Saleiro, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.

Vogais suplentes:

Miguel Ângelo Vasconcelos e Silva, Chefe de Repartição do Centro Hospitalar do Porto.

Dr.ª Maria José Correia Marques, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte, IP.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

29 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 421/91 - Ministério da Justiça

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 13/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONCEDE CONDICOES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO AOS TRABALHADORES DA PORTUGAL TELECOM, S.A., QUE SEJAM SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, OS QUAIS PODEM APOSENTAR-SE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, DESDE QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTIPULADAS PELO PRESENTE DIPLOMA. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O CÁLCULO E BONIFICAÇÃO DESTAS PENSÕES E RESPECTIVOS ENCARGOS. ACAUTELA OS DIREITOS DE SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DOS TRABALHADORES DOS EXTINTOS CTT - CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, E.P., QUE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 77/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999 o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção, no âmbito dos regimes de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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