Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1902/2007, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 1902/2007

No uso da competência que me é atribuída ao abrigo do artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino:

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público no dia 18 de Janeiro de 2007, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

3 - Faz-se público que, por meu despacho de 18 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (no caso das carreiras de técnico superior), pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação no Diário da República, para as seguintes categorias/cargos:

Referência n.º 1 - oito lugares da carreira/categoria de auxiliar de acção educativa, nível 1, para prestar serviço nas diversas escolas do concelho;

Referência n.º 2 - um lugar da carreira/categoria de auxiliar administrativo, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos da Divisão de Desportos e Tempos Livres;

Referência n.º 3 - um lugar da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, desenhador, para prestar serviço no Gabinete Técnico da Divisão de Obras Particulares e Loteamentos;

Referência n.º 4 - um lugar da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, medidor orçamentista, para prestar serviço no Gabinete Técnico de Apoio do Departamento de Obras Municipais;

Referência n.º 5 - três lugares da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, arquivo, para prestar serviço na Secção de Documentação e Arquivo;

Referência n.º 6 - dois lugares da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), educação física, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Projectos da Divisão de Educação e no Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos da Divisão de Desportos e Tempos Livres;

Referência n.º 7 - dois lugares da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), arquitecto, para prestar serviço no Gabinete Técnico da Divisão de Obras Particulares e Loteamentos;

Referência n.º 8 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), matemática, para prestar serviço na Divisão de Obras por Administração Directa;

Referência n.º 9 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), psicologia, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Projectos da Divisão de Educação;

Referência n.º 10 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), relações internacionais, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Candidaturas.

3.1 - Para as referências n.os 1 e 5 é reservado um lugar para deficientes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a prover terão o vencimento correspondente à categoria, nos termos dos anexos II e ou III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e nos termos do anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, no caso da referência n.º 1. Os locais de trabalho situam-se na área do concelho de Oliveira de Azeméis e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia ou as que se verificarem à data do ingresso.

6 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Habilitações literárias e funções a desempenhar:

Referência n.º 1 - escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto). Funções - as constantes do anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

Referência n.º 2 - escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto). Funções - as constantes no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;

Referência n.º 3 - 12.º ano e ou curso adequado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de desenhador de construção civil. Funções - as constantes na Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Referência n.º 4 - 12.º ano e ou curso adequado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de medidor orçamentista. Funções - as constantes no despacho 6872/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

Referência n.º 5 - 11.º ano, complementado com o curso de formação de arquivo, ou 12.º ano da área de arquivo. Funções - as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Referência n.º 6 - licenciatura em Educação Física. Funções - as constantes no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Referência n.º 7 - licenciatura em Arquitectura. Funções - as constantes no despacho 6872/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002, e constantes do Regulamento da Macroestrutura (republicação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006;

Referência n.º 8 - licenciatura em Matemática, ramo de Matemática Aplicada. Funções - as constantes no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Referência n.º 9 - licenciatura em Psicologia. Funções - as constantes no despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

Referência n.º 10 - licenciatura em Relações Internacionais. Funções - as constantes do despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, de 25 de Setembro de 2001, e as constantes nos artigos 9.º e 18.º-A do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006, nomeadamente: pesquisa e informação sobre financiamentos nacionais e comunitários de projectos e bolsas; leitura dos respectivos programas e interpretação do seu âmbito de aplicações; elaboração de candidaturas, acompanhamento e apoio.

7.1 - Para as referências n.os 1 a 9, para além das funções enunciadas, são ainda aplicadas as constantes do Regulamento da Macroestrutura (republicação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência, incluindo código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certificado de habilitações literárias (com data de conclusão do curso) e curriculum vitae, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do artigo 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Para os candidatos com deficiência, os requerimentos deverão incluir ainda declaração legal do grau de deficiência, indicando, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de selecção.

8.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Métodos de selecção para todas as referências - prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE), com consulta e de carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, e entrevista profissional de selecção (EPS). Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita e, em consequência, não passarão à fase seguinte.

9.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) versará sobre os seguintes temas:

Temas comuns para todas as provas de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Medidas de modernização administrativa e qualidade na Administração Pública - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 166-A/99, de 13 de Maio;

Temas específicos a cada uma das referências (excepto a referência n.º 2):

Referência n.º 1 - Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Referência n.º 3:

RGEU - Decreto-Lei 38 832, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março;

Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;

Referência n.º 4:

Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

PDM - Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;

Medições/Orçamentos - Informação sobre Custos. Fichas de Rendimentos, vols. I e II, LNEC, e Regras de Medição na Construção, LNEC;

Referência n.º 5 - Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, Lei 13/85, de 6 de Julho, Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, Lei 65/93, de 26 de Agosto, Lei 8/95, de 29 de Março, Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março, Lei 67/98, de 26 de Outubro, Lei 94/99, de 16 de Julho, Decretos-Leis 290-D/99, de 2 de Agosto e 375/99, de 18 de Setembro, deliberação 60/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2000, Decreto-Lei 234/2000, de 25 de Setembro, Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro, Portarias 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, 8-A/2001, de 3 de Janeiro e 412/2001, de 17 de Abril, Lei 107/2001, de 8 de Setembro, edital 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, edital 23/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2003, e Decretos-Leis 62/2003, de 3 de Abril e 47/2004, de 3 de Março;

Referência n.º 6:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Referência n.º 7:

RGEU - Decreto-Lei 38 832, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março;

Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;

Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação - Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Referência n.º 8:

Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Portaria 949/99, de 28 de Outubro, e Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, com alterações dadas pelo Decreto-Lei 234/2004, de 15 de Dezembro;

Bibliografia no domínio da informática - Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, C. J. Date, Editora Campus; Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA; Introdução às Técnicas de Programação, João Miguel Cortez, Henrique São Mamede, Editorial Presença;

Referência n.º 9:

Acção social escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Plano Nacional para a Inclusão - Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2006, de 15 de Dezembro;

Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto;

Referência n.º 10 - regulamentos publicados no Jornal Oficial da União Europeia:

Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho;

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1084/2006, do Conselho, de 11 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de Dezembro.

9.2 - Sistema de classificação final: CF = PCTE + EPS: 2.

10 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no Edifício António Alegria, sito na Rua de António Alegria, 184, desta cidade.

12 - Os júris do concurso terão a seguinte composição:

Referência n.º 1:

Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Vogais efectivos:

Responsável da Divisão de Educação, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.

Chefe de secção Maria Júlia Martins Silva Coelho.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

Referência n.º 2:

Presidente - Vereadora em regime de permanência Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal.

Vogais efectivos:

Assistente administrativo principal António Manuel Moreira Pinho.

Chefe de secção Maria Júlia Martins Silva Coelho.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

Referência n.º 3:

Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.

Técnico profissional de 1.ª classe, desenhador, Rui Pedro Henriques Oliveira.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica profissional principal, construção civil, Ana Clara Coelho Marques.

Referência n.º 4:

Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão engenheiro Américo Vítor Martingo Silva.

Técnica superior de 2.ª classe, engenharia civil, engenheira Mariana Silva Alegria Garcia.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica superior de 2.ª classe arquitecta Ana Raquel Bacelar Ferreira Melo Silva.

Referência n.º 5:

Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão, em regime de substituição, Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento.

Técnica superior de 1.ª classe, arquivo, Dr.ª Fernanda Isabel Costa Soares.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

Referência n.º 6:

Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Vogais efectivos:

Vereadora em regime de permanência Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal.

Responsável pelo Gabinete de Educação, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 2.ª vogal efectiva, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.

Referência n.º 7:

Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnico superior principal arquitecto Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pelo 1.º vogal efectivo, arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.

Referência n.º 8:

Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão engenheiro António Pedro Ribeiro Valente Castanheira.

Técnico superior principal, engenharia civil, engenheiro Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pelo 1.º vogal efectivo, engenheiro António Pedro Ribeiro Valente Castanheira.

Referência n.º 9:

Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe, psicologia, Dr.ª Alexandra Liliana Nogueira Silva.

Técnica superior de 2.ª classe, sociologia, Dr.ª Vera Luísa Pinto Ferreira.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 1.ª vogal efectiva, Dr.ª Alexandra Liliana Nogueira Silva.

Referência n.º 10:

Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe, relações internacionais, Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente.

Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.

Vogais suplentes:

Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.

Técnico superior de 1.ª classe, relações internacionais, Dr. Jorge Leonel Figueiredo Almeida.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 1.ª vogal efectiva, Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente.

A 1.ª vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

1000310160

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Decreto-Lei 60/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), organismo com autonomia administrativa sob tutela do Ministro da Cultura. Define as atribuições, as competências, os órgãos e serviços do Instituto e estabelece normas sobre a transição do pessoal dos quadros dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto. Extingue as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e cria os Arqui (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234/2000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria o Conselho Técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Decreto Regulamentar 16/2000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 375/99, de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178-E/2000 - Ministério da Justiça

    Determina os procedimentos a observar para as peças processuais a apresentar em suporte digital, que devem sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-03 - Portaria 8-A/2001 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro (determina que as peças processuais a apresentar em suporte digital devam sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-15 - Decreto-Lei 234/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda