A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 8-A/2001, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro (determina que as peças processuais a apresentar em suporte digital devam sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM).

Texto do documento

Portaria 8-A/2001
de 3 de Janeiro
A Portaria 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, regulamenta a possibilidade de envio das peças processuais para o tribunal através de correio electrónico.

As exigências de forma constantes desta portaria, designadamente a credenciação de entidade certificadora, excedem o previsto no Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que confere carácter meramente facultativo à credenciação das entidades certificadoras.

Importa, por isso, adequar a disposição regulamentar ao respectivo quadro legal, limitando a exigência de forma à aposição de assinatura digital certificada.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Quando os actos processuais forem praticados através de correio electrónico, é necessária a aposição de assinatura digital certificada do signatário.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 3 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178-E/2000 - Ministério da Justiça

    Determina os procedimentos a observar para as peças processuais a apresentar em suporte digital, que devem sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-03 - Portaria 8-B/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda