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Portaria 8-A/2001, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro (determina que as peças processuais a apresentar em suporte digital devam sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM).

Texto do documento

Portaria 8-A/2001
de 3 de Janeiro
A Portaria 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, regulamenta a possibilidade de envio das peças processuais para o tribunal através de correio electrónico.

As exigências de forma constantes desta portaria, designadamente a credenciação de entidade certificadora, excedem o previsto no Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que confere carácter meramente facultativo à credenciação das entidades certificadoras.

Importa, por isso, adequar a disposição regulamentar ao respectivo quadro legal, limitando a exigência de forma à aposição de assinatura digital certificada.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Quando os actos processuais forem praticados através de correio electrónico, é necessária a aposição de assinatura digital certificada do signatário.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 3 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178-E/2000 - Ministério da Justiça

    Determina os procedimentos a observar para as peças processuais a apresentar em suporte digital, que devem sê-lo em disquette de 3,5" ou em CD-ROM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-03 - Portaria 8-B/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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