No uso da competência que me é atribuída ao abrigo do artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino:
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público no dia 18 de Janeiro de 2007, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.
3 - Faz-se público que, por meu despacho de 18 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (no caso das carreiras de técnico superior), pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação no Diário da República, para as seguintes categorias/cargos:
Referência n.º 1 - oito lugares da carreira/categoria de auxiliar de acção educativa, nível 1, para prestar serviço nas diversas escolas do concelho;
Referência n.º 2 - um lugar da carreira/categoria de auxiliar administrativo, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos da Divisão de Desportos e Tempos Livres;
Referência n.º 3 - um lugar da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, desenhador, para prestar serviço no Gabinete Técnico da Divisão de Obras Particulares e Loteamentos;
Referência n.º 4 - um lugar da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, medidor orçamentista, para prestar serviço no Gabinete Técnico de Apoio do Departamento de Obras Municipais;
Referência n.º 5 - três lugares da carreira/categoria de técnico profissional de 2.ª classe, arquivo, para prestar serviço na Secção de Documentação e Arquivo;
Referência n.º 6 - dois lugares da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), educação física, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Projectos da Divisão de Educação e no Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos da Divisão de Desportos e Tempos Livres;
Referência n.º 7 - dois lugares da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), arquitecto, para prestar serviço no Gabinete Técnico da Divisão de Obras Particulares e Loteamentos;
Referência n.º 8 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), matemática, para prestar serviço na Divisão de Obras por Administração Directa;
Referência n.º 9 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), psicologia, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Projectos da Divisão de Educação;
Referência n.º 10 - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), relações internacionais, para prestar serviço no Gabinete de Gestão de Candidaturas.
3.1 - Para as referências n.os 1 e 5 é reservado um lugar para deficientes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a prover terão o vencimento correspondente à categoria, nos termos dos anexos II e ou III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e nos termos do anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, no caso da referência n.º 1. Os locais de trabalho situam-se na área do concelho de Oliveira de Azeméis e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia ou as que se verificarem à data do ingresso.
6 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Habilitações literárias e funções a desempenhar:
Referência n.º 1 - escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto). Funções - as constantes do anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
Referência n.º 2 - escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto). Funções - as constantes no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;
Referência n.º 3 - 12.º ano e ou curso adequado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de desenhador de construção civil. Funções - as constantes na Portaria 351/87, de 29 de Abril;
Referência n.º 4 - 12.º ano e ou curso adequado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de medidor orçamentista. Funções - as constantes no despacho 6872/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência n.º 5 - 11.º ano, complementado com o curso de formação de arquivo, ou 12.º ano da área de arquivo. Funções - as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Referência n.º 6 - licenciatura em Educação Física. Funções - as constantes no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Referência n.º 7 - licenciatura em Arquitectura. Funções - as constantes no despacho 6872/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002, e constantes do Regulamento da Macroestrutura (republicação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006;
Referência n.º 8 - licenciatura em Matemática, ramo de Matemática Aplicada. Funções - as constantes no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Referência n.º 9 - licenciatura em Psicologia. Funções - as constantes no despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;
Referência n.º 10 - licenciatura em Relações Internacionais. Funções - as constantes do despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, de 25 de Setembro de 2001, e as constantes nos artigos 9.º e 18.º-A do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006, nomeadamente: pesquisa e informação sobre financiamentos nacionais e comunitários de projectos e bolsas; leitura dos respectivos programas e interpretação do seu âmbito de aplicações; elaboração de candidaturas, acompanhamento e apoio.
7.1 - Para as referências n.os 1 a 9, para além das funções enunciadas, são ainda aplicadas as constantes do Regulamento da Macroestrutura (republicação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 2005, e respectiva alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, apêndice n.º 10, de 30 de Janeiro de 2006.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência, incluindo código postal e telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certificado de habilitações literárias (com data de conclusão do curso) e curriculum vitae, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do artigo 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Para os candidatos com deficiência, os requerimentos deverão incluir ainda declaração legal do grau de deficiência, indicando, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de selecção.
8.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
9 - Métodos de selecção para todas as referências - prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE), com consulta e de carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, e entrevista profissional de selecção (EPS). Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita e, em consequência, não passarão à fase seguinte.
9.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) versará sobre os seguintes temas:
Temas comuns para todas as provas de conhecimentos:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Medidas de modernização administrativa e qualidade na Administração Pública - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 166-A/99, de 13 de Maio;
Temas específicos a cada uma das referências (excepto a referência n.º 2):
Referência n.º 1 - Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Referência n.º 3:
RGEU - Decreto-Lei 38 832, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março;
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;
Referência n.º 4:
Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
PDM - Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;
Medições/Orçamentos - Informação sobre Custos. Fichas de Rendimentos, vols. I e II, LNEC, e Regras de Medição na Construção, LNEC;
Referência n.º 5 - Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, Lei 13/85, de 6 de Julho, Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, Lei 65/93, de 26 de Agosto, Lei 8/95, de 29 de Março, Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março, Lei 67/98, de 26 de Outubro, Lei 94/99, de 16 de Julho, Decretos-Leis 290-D/99, de 2 de Agosto e 375/99, de 18 de Setembro, deliberação 60/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2000, Decreto-Lei 234/2000, de 25 de Setembro, Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro, Portarias 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, 8-A/2001, de 3 de Janeiro e 412/2001, de 17 de Abril, Lei 107/2001, de 8 de Setembro, edital 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, edital 23/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2003, e Decretos-Leis 62/2003, de 3 de Abril e 47/2004, de 3 de Março;
Referência n.º 6:
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Referência n.º 7:
RGEU - Decreto-Lei 38 832, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março;
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, alterado pela declaração 239/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998;
Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação - Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
Referência n.º 8:
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Portaria 949/99, de 28 de Outubro, e Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, com alterações dadas pelo Decreto-Lei 234/2004, de 15 de Dezembro;
Bibliografia no domínio da informática - Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, C. J. Date, Editora Campus; Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA; Introdução às Técnicas de Programação, João Miguel Cortez, Henrique São Mamede, Editorial Presença;
Referência n.º 9:
Acção social escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Plano Nacional para a Inclusão - Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2006, de 15 de Dezembro;
Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto;
Referência n.º 10 - regulamentos publicados no Jornal Oficial da União Europeia:
Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho;
Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1084/2006, do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de Dezembro.
9.2 - Sistema de classificação final: CF = PCTE + EPS: 2.
10 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no Edifício António Alegria, sito na Rua de António Alegria, 184, desta cidade.
12 - Os júris do concurso terão a seguinte composição:
Referência n.º 1:
Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Vogais efectivos:
Responsável da Divisão de Educação, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.
Chefe de secção Maria Júlia Martins Silva Coelho.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
Referência n.º 2:
Presidente - Vereadora em regime de permanência Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal.
Vogais efectivos:
Assistente administrativo principal António Manuel Moreira Pinho.
Chefe de secção Maria Júlia Martins Silva Coelho.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
Referência n.º 3:
Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.
Técnico profissional de 1.ª classe, desenhador, Rui Pedro Henriques Oliveira.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica profissional principal, construção civil, Ana Clara Coelho Marques.
Referência n.º 4:
Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão engenheiro Américo Vítor Martingo Silva.
Técnica superior de 2.ª classe, engenharia civil, engenheira Mariana Silva Alegria Garcia.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica superior de 2.ª classe arquitecta Ana Raquel Bacelar Ferreira Melo Silva.
Referência n.º 5:
Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão, em regime de substituição, Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento.
Técnica superior de 1.ª classe, arquivo, Dr.ª Fernanda Isabel Costa Soares.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
Referência n.º 6:
Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Vogais efectivos:
Vereadora em regime de permanência Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal.
Responsável pelo Gabinete de Educação, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 2.ª vogal efectiva, Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes.
Referência n.º 7:
Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnico superior principal arquitecto Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pelo 1.º vogal efectivo, arquitecto Luís Miguel Tavares Castro.
Referência n.º 8:
Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão engenheiro António Pedro Ribeiro Valente Castanheira.
Técnico superior principal, engenharia civil, engenheiro Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pelo 1.º vogal efectivo, engenheiro António Pedro Ribeiro Valente Castanheira.
Referência n.º 9:
Presidente - Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 2.ª classe, psicologia, Dr.ª Alexandra Liliana Nogueira Silva.
Técnica superior de 2.ª classe, sociologia, Dr.ª Vera Luísa Pinto Ferreira.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 1.ª vogal efectiva, Dr.ª Alexandra Liliana Nogueira Silva.
Referência n.º 10:
Presidente - Vereador em regime de permanência Dr. António Manuel Costa Alves Rosa.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 2.ª classe, relações internacionais, Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente.
Técnica superior de 1.ª classe, relações públicas, Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho.
Vogais suplentes:
Vereador em regime de permanência Prof. Albino Valente Martins.
Técnico superior de 1.ª classe, relações internacionais, Dr. Jorge Leonel Figueiredo Almeida.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O estágio será coordenado pela 1.ª vogal efectiva, Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente.
A 1.ª vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
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