Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, da carreira de técnico superior do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, previsto no mapa de pessoal do IDP, I. P.
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 20/08/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho da carreira técnica superior do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).
2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1)
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado.
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Av. Infante Santo, 76 - 4.º, 1399-032 Lisboa.
6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições cometidas à Divisão de Formação do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, constantes dos Estatutos do IDP, I. P., designadamente em matéria de gestão, avaliação e certificação da formação desportiva; desenvolvimento e implementação dos modelos de formação para agentes desportivos; colaboração na elaboração de manuais desportivos; estimulação e apoio à constituição, no seio das Federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil; promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas.
8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado/a com o grau de Licenciado em Educação Física e Desporto.
10 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
11 - Critérios de não admissão de candidatos/as: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados/as na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P. idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
12 - Formalização e prazo de candidatura: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
13 - Documentação apensa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
14 - A apresentação da candidatura deve, ainda, ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae.
15 - Os candidatos devem apresentar apenso ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, uma declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:
a) A identificação da carreira e da categoria de que o/ candidato/a seja titular;
b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
c) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.
d) Identificação das funções e descriminação das actividades que executa.
16 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:
a) Pessoalmente (09:00 - 12:30/14:00 - 17:00 horas)
b) Por correio registado, com aviso de recepção
Para:
Presidente do Júri
DDD - 1 Posto de Trabalho
Av. Infante Santo, 76
1399-032, Lisboa.
17 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
18 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente os que determinam a ordenação dos candidatos, a saber:
i) Identificação do procedimento a que se candidata (Código da Bolsa de Emprego Público);
ii) Dados pessoais;
iii) Relação juridico-funcional;
iv) Requisitos de admissão v - Necessidades Especiais;
vi) Data e assinatura.
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
d) Não estar habilitado com o grau de licenciado em Educação Física e Desporto, à data da publicitação do presente aviso.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:
Presidente - José Eduardo Fanha Vieira, Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
1.º Vogal Efectivo - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo - Joaquim Albino Pacheco Duarte, Director Regional do Algarve.
1.º Vogal Suplente - Maria João Mendes Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal Suplente - Paula Maria Gomes Sequeira de Santos Marujo,Subdirectora Regional do Norte.
22 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao Departamento de Desenvolvimento Desportivo, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
b) Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
A.Método Obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Em caso de igualdade de classificação, inexistindo outros motivos legais que determinem a preferência dos candidatos, é aplicado nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção seguinte, a saber: Entrevista profissional de Selecção.
B.Método Facultativo:
b) Entrevista profissional de selecção: Destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública e valorada nos termos previstos nos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
24 - Classificação Final: A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 100 %
ou
CF = 70 % PC + 30 % EPS
ou
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular
25 - Possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento, a qual é facultada, sempre que solicitada por escrito, no prazo legalmente estipulado
27 - Prova de conhecimentos: Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, composta por dois grupos sendo de natureza teórica em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. A prova incide sobre as temáticas da gestão pública e do procedimento administrativo, do direito desportivo, da organização, missão e atribuições do IDP, I. P. bem como, da análise de processos relacionados com a formação dos recursos humanos do desporto.
A prova é individual, sem consulta da legislação e ou da bibliografia, terá a duração de 120 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação e bibliografia que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se divulga:
Legislação
Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, Rectificado nos termos da Declaração de Rectificação 55/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007 e da Declaração de Rectificação 61/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Julho de 2007; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho; Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-lei os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio; Decreto 21 110, de 4 de Abril de 1932; Decreto-Lei 32 241, de 5 de Setembro de 1942; Decreto 32 946, de 3 de Agosto de 1943; Lei 2104 de 30 de Maio de 1960; Decreto 356/71, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro; Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março; Decreto-Lei 694/74, de 5 de Dezembro; Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro; Lei 63/78, de 29 de Setembro; Decreto-Lei 143/93, de 26 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 115/95, de 29 de Maio; Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 115/95, de 29 de Maio; Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março; Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março; Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março; Lei 1/90 de 13 de Janeiro; Lei 30/2004, de 21 de Julho; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro; Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro; Despacho 8732/2010 de 24 de Maio; Decreto-Lei 384/87 de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 219/95 de 30 de Agosto; Lei 112/99 de 3 de Agosto; Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 144/93 de 26 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 129/93, de 31 de Julho e alterado pelo Decreto-Lei 111/97, de 9 de Maio, pela Lei 112/99, de 3 de Agosto e pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 303/99 de 6 de Agosto; Despacho 22932/2007, de 3 de Outubro; Despacho 3203/2009, de 26 de Janeiro; Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 391/2007 de 13 de Dezembro; Decreto-Lei 146-95; Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril, alterado pela Lei 107/97, de 16 de Setembro, pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto e pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março; Lei 103/97 de 13 de Setembro; Lei 39/2009, de 30 de Julho; Resolução da Assembleia da República n.º 11/87 de 10 de Março; Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro; Decreto 2/94, de 20 de Janeiro; Decreto 4-A/2007, de 20 de Março; Decreto-Lei 390/91, de 10 de Outubro; Despacho 3498/2010, de 25 de Fevereiro Decreto-Lei 374/79, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 105/90 de 23 de Março; Lei 27/2009, de 19 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 57/2009, de 4 de Agosto de 2009; Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro; Portaria 82/2010, de 10 de Fevereiro; Despacho 10124/2010; Despacho 10125/2010; Código Mundial de Antidopagem - Versão em língua inglesa do Código Mundial Antidopagem - URL: www.wada-ama.org; Resolução da Assembleia da República n.º 20/98 de 28 de Abril; Decreto-Lei 183/97 de 26 de Julho, alterado pela Lei 152/99, de 14 de Setembro e pela Lei 192/2002, de 25 de Setembro; Portaria 439-A/78, de 4 de Agosto; Portaria 17/79, de 12 de Janeiro; Lei 8/2003, de 12 de Maio; Decreto-Lei 390/91, de 10 de Outubro; Decreto-Lei 164/85 de 15 de Maio; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 Outubro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação de 06/01, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, rectificado através da Declaração de 31 de Outubro 1989, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e Decreto-Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 31/2008 de 17 de Julho; Decreto-Lei 166-A/99 de 13 de Maio; Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro, Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, Lei 48/2006, de 29 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro, Lei 35/2007, de 13 de Agosto e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
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Adelino, J, Vieira, J, Coelho, O (2005), Caracterização da Prática Desportiva Juvenil Federada. Instituto do Desporto de Portugal,
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Pessanha, A (2001), As federações Desportivas: Contributo para o estudo do ordenamento Jurídico Desportivo. Coimbra Editora.
28 - Durante a realização da prova de conhecimentos, não é permitido o uso de telemóveis ou outros aparelhos, com ou sem auriculares.
29 - Local e data de realização da prova de conhecimentos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
30 - Candidatos/as excluídos/as: As candidaturas excluídas serão publicitadas através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
31 - Publicitação dos resultados dos nos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
32 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final será publicitada na página electrónica do IDP, I. P.
À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica do IDP, I. P.
34 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do art 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
Lisboa, aos 3 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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