Aviso 8574/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 25 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior da área de gestão (com dotação global) constante do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.
3 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de provas de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
As provas de conhecimentos específicos de acordo com o programa aprovado pelo despacho 430/2004, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 16 de Julho de 2004, serão teóricas, escritas, e terão a duração de uma hora.
Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos serão os seguintes:
1) Regime jurídico da função pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
1.2) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos e métodos de selecção;
1.3) Duração e horário de trabalho;
1.4) Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
1.5) Carreiras de pessoal - regime geral e especial;
1.6) Estatuto do pessoal dirigente.
2) Gestão de recursos humanos numa perspectiva de modernização administrativa:
2.1) Gestão dos recursos materiais e financeiros:
2.1.1) Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;
2.1.2) Contabilidade pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução, distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
2.1.3) Gestão financeira e patrimonial;
2.1.4) Orçamento de funcionamento e plano de investimento - o PIDDAC;
2.1.5) Regime de aquisição de bens e serviços;
2.1.6) Preparação e elaboração do projecto de orçamento;
2.1.7) Alterações orçamentais;
2.1.8) Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento - fontes de financiamento;
2.1.9) Regime jurídico e fiscalização das empreitadas e obras públicas;
2.1.10) Técnicas de gestão e análise financeira;
2.1.11) Controlo de execução orçamental;
2.1.12) Instrumentos financeiros e comunitários.
3.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.
3.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico e inovador;
Motivação e interesses.
3.3 - A prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PCE+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.
6 - Dos requerimentos de admissão, além da identificação do concurso, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração de compromisso de honra de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.
7 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;
d) Nota biográfica emitida pelo serviço de origem com menção expressa do vínculo à função pública, natureza deste, referência à categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentos comprovativos das classificações de serviço do tempo relevante para o concurso e que incluam a sua expressão quantitativa.
8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Prof. Doutor José da Silva Costa, professor catedrático.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Brandão Pedro, director de serviços.
2.º Licenciado Joaquim Barbosa Freitas, director de serviços.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves, professor associado.
Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, assessor principal.
29 de Julho de 2004. - O Director, José da Silva Costa.
ANEXO
Legislação base
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego:
Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - idem;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-lei 325/99, de 18 de Agosto.
Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - obrigatoriedade de abertura de concurso;
Lei 13/97, de 17 de Janeiro - obriga todos os serviços e organismos a dar a conhecer à DGAP os concursos de ingresso e de acesso que pretender abrir;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Duração e horário de trabalho:
Decreto-lei 259/98, de 18 de Agosto - regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - altera o Decreto-lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho de quatro dias por semana.
Avaliação do desempenho e classificação de serviço:
Lei 10/2004, de 22 de Março - sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - regulamenta a avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública.
Carreiras - regime geral e especial - pessoal dirigente:
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro - definição de algumas carreiras;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-lei 191-C/79, de 25 de Junho;
Decreto-lei 265/88, de 28 de Julho - carreira técnica superior, técnica, chefe de repartição e chefe de secção;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e estrutura das remunerações base das carreiras e categorias;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - aprova o estatuto das carreiras de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril - alteração de algumas carreiras de auxiliar administrativo. Estabelece a estrutura das remunerações das carreiras e categorias existentes nos estabelecimentos de ensino superior;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - alteração ao Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - altera o artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei 49/99, de 22 de Junho - define o estatuto do pessoal dirigente;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - aprova o estatuto do pessoal dirigente;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro - revê os níveis de qualificação das carreiras operárias na Administração Pública;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - cria a carreira de pessoal operário altamente qualificado;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril - definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional.
Gestão dos recursos materiais e financeiros:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Resolução 1/94, de 24 de Janeiro - organização dos processos para o Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;
Lei 10-13/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-lei 155/92, de 28 de Maio (artigo 7.º);
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Julho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;
Decreto-lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-lei 59/99, de 2 de Março;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções reguladoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Portaria 794/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000 - aprova o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector de Educação (POC - Educação);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, artigos 81.º e 82.º - lei de enquadramento orçamental;
Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos;
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março - execução do Orçamento do Estado para 2004;
Circular n.º 1225, série-A, da DGO - novo regime da administração financeira do Estado;
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - organização da administração directa do Estado;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril - operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação.