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Aviso 8574/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8574/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 25 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior da área de gestão (com dotação global) constante do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

3 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de provas de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

As provas de conhecimentos específicos de acordo com o programa aprovado pelo despacho 430/2004, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 16 de Julho de 2004, serão teóricas, escritas, e terão a duração de uma hora.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos serão os seguintes:

1) Regime jurídico da função pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

1.2) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos e métodos de selecção;

1.3) Duração e horário de trabalho;

1.4) Avaliação do desempenho e classificação de serviço;

1.5) Carreiras de pessoal - regime geral e especial;

1.6) Estatuto do pessoal dirigente.

2) Gestão de recursos humanos numa perspectiva de modernização administrativa:

2.1) Gestão dos recursos materiais e financeiros:

2.1.1) Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;

2.1.2) Contabilidade pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução, distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

2.1.3) Gestão financeira e patrimonial;

2.1.4) Orçamento de funcionamento e plano de investimento - o PIDDAC;

2.1.5) Regime de aquisição de bens e serviços;

2.1.6) Preparação e elaboração do projecto de orçamento;

2.1.7) Alterações orçamentais;

2.1.8) Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento - fontes de financiamento;

2.1.9) Regime jurídico e fiscalização das empreitadas e obras públicas;

2.1.10) Técnicas de gestão e análise financeira;

2.1.11) Controlo de execução orçamental;

2.1.12) Instrumentos financeiros e comunitários.

3.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

3.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesses.

3.3 - A prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PCE+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

6 - Dos requerimentos de admissão, além da identificação do concurso, devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração de compromisso de honra de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.

7 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Nota biográfica emitida pelo serviço de origem com menção expressa do vínculo à função pública, natureza deste, referência à categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentos comprovativos das classificações de serviço do tempo relevante para o concurso e que incluam a sua expressão quantitativa.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Prof. Doutor José da Silva Costa, professor catedrático.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Brandão Pedro, director de serviços.

2.º Licenciado Joaquim Barbosa Freitas, director de serviços.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves, professor associado.

Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, assessor principal.

29 de Julho de 2004. - O Director, José da Silva Costa.

ANEXO

Legislação base

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego:

Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto - idem;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - idem;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - idem;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-lei 325/99, de 18 de Agosto.

Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - obrigatoriedade de abertura de concurso;

Lei 13/97, de 17 de Janeiro - obriga todos os serviços e organismos a dar a conhecer à DGAP os concursos de ingresso e de acesso que pretender abrir;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

Duração e horário de trabalho:

Decreto-lei 259/98, de 18 de Agosto - regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - altera o Decreto-lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho de quatro dias por semana.

Avaliação do desempenho e classificação de serviço:

Lei 10/2004, de 22 de Março - sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - regulamenta a avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública.

Carreiras - regime geral e especial - pessoal dirigente:

Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro - definição de algumas carreiras;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Decreto-lei 265/88, de 28 de Julho - carreira técnica superior, técnica, chefe de repartição e chefe de secção;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e estrutura das remunerações base das carreiras e categorias;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - aprova o estatuto das carreiras de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril - alteração de algumas carreiras de auxiliar administrativo. Estabelece a estrutura das remunerações das carreiras e categorias existentes nos estabelecimentos de ensino superior;

Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - alteração ao Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - altera o artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho - define o estatuto do pessoal dirigente;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - aprova o estatuto do pessoal dirigente;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro - revê os níveis de qualificação das carreiras operárias na Administração Pública;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - cria a carreira de pessoal operário altamente qualificado;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril - definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional.

Gestão dos recursos materiais e financeiros:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;

Resolução 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;

Resolução 1/94, de 24 de Janeiro - organização dos processos para o Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

Lei 10-13/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-lei 155/92, de 28 de Maio (artigo 7.º);

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Julho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;

Decreto-lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-lei 59/99, de 2 de Março;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções reguladoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);

Portaria 794/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000 - aprova o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector de Educação (POC - Educação);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, artigos 81.º e 82.º - lei de enquadramento orçamental;

Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos;

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março - execução do Orçamento do Estado para 2004;

Circular n.º 1225, série-A, da DGO - novo regime da administração financeira do Estado;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - organização da administração directa do Estado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril - operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar 4/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NA DIRECCAO-GERAL DOS DESPORTOS, NO ESTÁDIO NACIONAL E NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. EXECUTA O ARTIGO 27 DO REFERIDO DIPLOMA RELATIVAMENTE AO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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