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Aviso 3822/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 3822/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses, apenas para as vagas postas a concurso, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. As funções a desenvolver compreendem a concepção de estudos e pareceres jurídicos, bem como a elaboração de projectos de regulamentos e diplomas em matérias da defesa nacional, em especial nos domínios da lei do serviço militar, justiça e disciplina militar e incentivos à prestação do serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que possuam como habilitações literárias mínimas o grau de licenciatura em Direito.

7.3 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que detentores da habilitação mencionada no número anterior.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC), ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com as seguintes fases:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 5 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1996;

2.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas - Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91 de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho;

d) Leis Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, dos Ramos das Forças Armadas e da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho;

Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro;

e) Lei do Serviço Militar e Regulamento - Lei 174/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro;

f) Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar em RC e RV - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

g) Bases gerais do estatuto da condição militar - Lei 11/89, de 1 de Junho;

h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;

i) Código de Justiça Militar - Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 177/80, de 30 de Maio, e Lei 100/2003, de 15 de Novembro;

j) Regulamento de Disciplina Militar - Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 434-I/82, de 28 de Outubro;

l) Regulamento de Amparos - Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1249/93, de 9 de Dezembro;

m) Sistema retributivo dos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) - Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto;

n) Regime das pensões de preço de sangue - Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;

o) Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro;

p) Código do Procedimento Administrativo;

q) Código Civil;

r) Feitura e publicação de diplomas legais - Lei 74/98, de 11 de Novembro; Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo 47/2001, de 21 de Dezembro;

s) Regime jurídico da função pública, designadamente:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

t) Orçamento de Estado e despesas públicas:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

u) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para o Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de candidato abrangido pelo disposto no n.º 7.3 do presente aviso, declaração de que reúne os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

13 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Calado Lopes Ferreira Alves, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida Raquel Rico dos S. Cardoso, técnica superior de 1.ª classe;

Licenciada Milena da Conceição Carvalho Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

1 de Março de 2004. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 142/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-31 - Decreto-Lei 177/80 - Conselho da Revolução

    Adita um artigo 12.º ao Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, que aprova o Código de Justiça Militar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-I/82 - Conselho da Revolução

    Altera o artigo 155.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Portaria 94/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1249/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DE AMPAROS, APROVADO PELA PORTARIA 94/90, DE 8 DE FEVEREIRO. DETERMINA QUE OS PROCESSOS DE QUALIFICAÇÃO DE AMPARO DE FAMÍLIA JÁ INICIADOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE PORTARIA CONTINUEM, EM TODAS AS SUAS FASES, A REGER-SE PELO DISPOSTO NA PORTARIA 94/90, DE 8 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 217/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação da Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional para Gabinete Nacional de Segurança, serviço que passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro Ministro. Ao Gabinete compete superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública, por forma que seja garantida a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 290/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa à Direcção-Geral de Pessoal a qual passa a designar-se Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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