Aviso 3822/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses, apenas para as vagas postas a concurso, e caduca com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. As funções a desenvolver compreendem a concepção de estudos e pareceres jurídicos, bem como a elaboração de projectos de regulamentos e diplomas em matérias da defesa nacional, em especial nos domínios da lei do serviço militar, justiça e disciplina militar e incentivos à prestação do serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que possuam como habilitações literárias mínimas o grau de licenciatura em Direito.
7.3 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que detentores da habilitação mencionada no número anterior.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC), ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com as seguintes fases:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 5 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1996;
2.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas - Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;
c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91 de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho;
d) Leis Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, dos Ramos das Forças Armadas e da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho;
Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro;
e) Lei do Serviço Militar e Regulamento - Lei 174/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro;
f) Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar em RC e RV - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
g) Bases gerais do estatuto da condição militar - Lei 11/89, de 1 de Junho;
h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;
i) Código de Justiça Militar - Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 177/80, de 30 de Maio, e Lei 100/2003, de 15 de Novembro;
j) Regulamento de Disciplina Militar - Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 434-I/82, de 28 de Outubro;
l) Regulamento de Amparos - Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1249/93, de 9 de Dezembro;
m) Sistema retributivo dos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) - Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto;
n) Regime das pensões de preço de sangue - Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;
o) Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro;
p) Código do Procedimento Administrativo;
q) Código Civil;
r) Feitura e publicação de diplomas legais - Lei 74/98, de 11 de Novembro; Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo 47/2001, de 21 de Dezembro;
s) Regime jurídico da função pública, designadamente:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
t) Orçamento de Estado e despesas públicas:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
u) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para o Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de candidato abrangido pelo disposto no n.º 7.3 do presente aviso, declaração de que reúne os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
13 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria João Calado Lopes Ferreira Alves, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Margarida Raquel Rico dos S. Cardoso, técnica superior de 1.ª classe;
Licenciada Milena da Conceição Carvalho Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
1 de Março de 2004. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.