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Lei 41/83, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Lei 41/83

de 21 de Dezembro

Alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82,

de 11 de Dezembro)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea m), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O n.º 2 do artigo 69.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 69.º

1 - ...........................................................................

2 - O disposto nos artigos 31.º, 32.º e 33.º do presente diploma é transitoriamente aplicável à Polícia de Segurança Pública, até à publicação de nova legislação, devendo o Governo apresentar à Assembleia da República a correspondente proposta de lei até 15 de Junho de 1984.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Aprovada em 15 de Novembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 25 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 25 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/21/plain-34718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Acórdão 103/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-01 - Portaria 96/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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