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Portaria 1256/95, de 24 de Outubro

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Sumário

APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL (NIVEL 3) CONSTANTES DO ANEXO VII DESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1256/95
de 24 de Outubro
O Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional e previu no n.º 1 do seu artigo 20.º que os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais constem de portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Foram, entretanto, regulamentados os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional com acrescidas responsabilidades, nos precisos termos daquela lei orgânica, pelo que importa agora dotá-los de recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequados à prossecução das suas atribuições e competências.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Direcção-Geral de Pessoal, Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e Inspecção-Geral das Forças Armadas constantes, respectivamente, dos anexos I a VI à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Aprovar os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, tradutor-correspodente-intérprete, técnico-adjunto (nível 4), técnico auxiliar e técnico auxiliar de depósito e identificação de material (nível 3) constantes do anexo VII à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I ao ANEXO VI
(ver documento original)

ANEXO VII
Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, tradutor-correspondente-intérprete, técnico-adjunto (nível 4), técnico auxiliar e técnico auxiliar de depósito e identificação de material (nível 3)

Desenhador - executar e ou compor gráficos, maquetas, desenhos, mapas, cartas e outros trabalhos de artes gráficas relativos à área da actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais; executar desenhos de plantas de implantação topográfica; executar a ampliação e redução de desenhos; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados. Estas tarefas poderão ser efectuadas, se necessário, recorrendo a equipamentos automáticos ou informáticos.

Tradutor-correspondente-intérprete - traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções; retroverter e redigir textos ou outros documentos; exercer funções de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico.

Técnico-adjunto - executar tarefas de recolha, tratamento de informação e apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios da política de defesa, recursos humanos, armamento e equipamento e infra-estruturas, preparar correspondência, deslocações e reuniões no âmbito nacional e internacional; cuidar da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema prévio e superiormente definido; distribuir documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos dirigentes, técnicos e serviços; colaborar na promoção e divulgação a níveis nacional e internacional de brochuras, desdobráveis e outros documentos referentes às matérias que se inserem nas atribuições dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.

Técnico auxiliar - funções de apoio técnico em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente:

Pesquisa, recolha e compilação de legislação, bibliografia e demais elementos necessários para a elaboração de parecer e decisões;

Elaboração do expediente necessário para o seguimento dos processos, designadamente ofícios, fotocópias e demais documentação, mediante orientação e indicação precisas;

Organização de processos, sua catalogação, alfabetação, atribuição de cota, produção de fichas e respectiva incorporação em ficheiros, bem como de entradas e saídas dos respectivos documentos;

Leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa de interesse para o Ministério da Defesa Nacional;

Tratamento (carimbagem, registo de entrada, catalogação, alfabetação, atribuição de cota, elaboração de fichas de autor, título, assuntos e respectiva incorporação em ficheiros) de livros, revistas, legislação e outros documentos que dêem entrada na biblioteca;

Assinalar e distribuir, por fotocópias, a legislação de interesse aos dirigentes ou técnicos;

Outras tarefas de natureza idêntica que lhe seja superiormente atribuída.
Técnico-auxiliar de depósito e identificação de material - funções de natureza executiva de aplicação técnica e apoio ao funcionamento do sistema unificado de catalogação, assegurando os trabalhos de identificação dos artigos de abastecimento, registo, processamento e troca de dados associados, zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-30 - Declaração de Rectificação 160/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 1256/95, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, QUE APOVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Portaria 358/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, na parte respeitante à carreira de técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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