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Portaria 358/98, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, na parte respeitante à carreira de técnico superior.

Texto do documento

Portaria 358/98
de 25 de Junho
O Decreto-Lei 211/97, de 16 de Agosto, que criou o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, previu que os consultores jurídicos que exerciam funções na Auditoria Jurídica, extinta por aquele diploma, transitassem para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 1256/95, de 24 de Outubro. Por força dessa transição, torna-se necessário acrescer a consultadoria jurídica na área funcional do grupo de pessoal técnico superior do referido quadro.

Por outro lado, mostra-se oportuno proceder a um ligeiro ajustamento na distribuição de lugares em algumas categorias da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal, de modo a possibilitar o recrutamento de novos técnicos superiores.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante à carreira técnica superior, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 26 de Maio de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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