Aviso 12 213/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2002 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, da área funcional de coordenação e chefia dos serviços administrativos, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros da Reforma e da Administração Pública e para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado através da Lei 44/99.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços administrativos, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos directivos, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função:
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa constante do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de legislação;
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de legislação;
8.1.3 - As provas de conhecimento são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de classificação das provas de conhecimento constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, onde serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações literárias de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções e nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço quantitativa, em que se considera a média dos últimos três anos.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista será classificada na escala de 0 a 20 valores sem carácter eliminatório, constando de acta de reunião de júri os factores em que recairá a apreciação e valoração dos candidatos.
11 - A classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e o sistema de classificação final incluindo respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos seguintes termos:
a) Para a realização das provas de conhecimento os candidatos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos e avaliação curricular serão notificados de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sita na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo legal, desde que expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, vínculo e serviço a que pertence;
d) Referência ao lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, a antiguidade na mesma categoria, assim como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda oportuno anexar por serem passíveis de relevância para apreciação do seu mérito.
13.3 - Os funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João ficam dispensados de apresentar os documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Celeste da Silva Gomes Marques, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Fernanda Maria Pinto Cardoso Sevivas da Costa, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Vogais suplentes:
Paulo José Parente Gonçalves, presidente do conselho pedagógico da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Abel Avelino de Paiva e Silva, presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
28 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.
Programa da prova de conhecimentos gerais
Orgânica das escolas superiores de enfermagem:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Despacho Normativo 14/2000 - Estatutos da Escola;
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março;
Lei de Bases do Sistema Educativo do Ensino Superior - Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior - Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
"Carta Ética".
Princípios gerais dos procedimentos administrativos:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Programa da prova de conhecimentos específicos
Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro.
Académicos/alunos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Portaria 711/2002, de 25 de Junho;
Portaria 953/2001, de 24 de Agosto;