Aviso 10 533-J/2002 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário para a carreira técnica superior, área de gestão, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicado pelo despacho 10 677/2002 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, rectificação 1708/2002 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que, embora existindo um técnico disponível para o lugar a prover, o mesmo não reunia os requisitos necessários para a integração.
2.2 - A abertura do presente concurso está em conformidade com a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo 2001-2002, em conformidade com o despacho 309/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica na área da gestão, com especial ênfase numa perspectiva jurídica, as quais exigem um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de iniciativa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial, a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
8 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);
b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.1 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional.
12.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos efectuar-se-ão nos seguintes termos:
a) Serão escritas e terão a duração máxima de duas horas;
b) A classificação será numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
c) Realizar-se-ão em conformidade com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996;
d) A data, hora e local serão divulgados oportunamente.
12.2 - Avaliação curricular - aos candidatos admitidos à 2.ª fase far-se-á a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Regime de estágio - o estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do reitor de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados.
15.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Classificação de serviço.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Licenciado António Martinho Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciado Mário Fernando Gonçalves de Deus, director dos Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Emília Laranjeiro Alfaiate, assessora principal da assessoria jurídica da Reitoria da Universidade de Lisboa.
19 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.
30 de Setembro de 2002- - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior
1 - Direito administrativo - do procedimento administrativo:
a) Princípios gerais;
b) Órgãos administrativos;
c) Procedimento administrativo:
Direito à informação;
Notificações e prazos;
d) Regulamento administrativo;
e) Acto administrativo;
f) Contrato administrativo.
2 - Direito da função pública:
a) Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
b) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal;
c) Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;
d) Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
e) Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
f) Regime jurídico dos estudos universitários:
Lei do financiamento do ensino superior;
Lei da bases do sistema educativo;
Lei de autonomia universitária;
Quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor. Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras e nacionais de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Regimes geral e especial de acesso.
ANEXO III
Legislação aconselhada
A) Constituição da República Portuguesa.
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - criação e reorganização de serviços; controlo de efectivos e descongestionamento da função pública;
Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção dada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/95, de 11 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e alterada pelo Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro - protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 317/88, de 25 de Setembro e 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril - regime geral de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22/M/92, de 29 de Fevereiro, e alterado, com republicação, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
C) A contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;
Lei 113/97, de 16 de Julho - define as bases de financiamento do ensino público;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da Conta;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador de receita e despesa públicas;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental, na nova redacção dada pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto.
D) Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e Faculdade de Farmácia:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Despacho normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho reitoral de 30 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990 - Estatutos da Faculdade de Farmácia;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior.
E) Estatutos da carreira docente universitária e investigação científica:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho - estatuto da carreira docente universitária;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica.
F) Regime jurídico dos estudos universitários:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor;
Regulamento de doutoramentos da Universidade de Lisboa de 5 de Agosto de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 19 de Agosto de 1993;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - estabelece normas sobre a concepção de equivalência de habilitações nacionais de nível superior;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - aprofunda a lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamento e patrimonial;
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Portaria 528/88, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182 - licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 95, de 1 de Fevereiro, 390/95, de 2 de Maio, 317-A/96, de 29 de Julho e 953/2001, de 9 de Agosto - regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferências;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e Portaria 112/2002, de 4 de Fevereiro - regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regime especial de acesso e ingresso no ensino superior destinados a estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regime especial de acesso e ingresso no ensino superior destinados a estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria 711/2002, de 25 de Junho - regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003.