Aviso 5464/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
4 - Conteúdo profissional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, articulado com o Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecão.
8.1 - As provas de conhecimentos (gerais e específicos), valorizadas de 0 a 20 valores cada, visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e serão elaboradas com base no programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;
Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 3 de Maio;
Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;
c) Princípios gerais de procedimento administrativo:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
d) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
e) Carta Deontológica da Administração Pública:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
a) Contabilidade:
Despacho do SES de 12 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Portaria 50/98, de 4 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
c) Aprovisionamento e património:
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 58/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 163/99, de 14 de Setembro.
8.4 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.5 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão excluídos.
8.6 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência demonstrada e comprovada através da elaboração do currículo.
A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=[(1,5xHL)+(2,5xFP)+(6xEP)]/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores, sendo entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e de síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PC+2AC+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos itens de cada uma das provas constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação da candidatura:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, freguesia de São Gonçalo, 4600 Amarante, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.
12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, por:
a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
13 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no expositor existente no átrio deste Hospital.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Luís Figueroa Gonçalves, director do Hospital de São Gonçalo.
Vogais efectivos:
Dr. Vítor Manuel da Silva Macedo, administrador-delegado, e Dr.ª Maria Teresa Afonso Lacerda Cabral, directora clínica, ambos do Hospital de São Gonçalo.
Vogais suplentes:
Enfermeiro José Fernando Mendes Ribeiro da Silva, enfermeiro-director do Hospital de São Gonçalo, e Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado do Centro Hospitalar da Unidade da Póvoa e Vila do Conde.
16.1 - Nas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.