Aviso 3435/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Por despacho de 9 de Fevereiro de 2006 da directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, inicialmente aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, 692/98, de 3 de Setembro, 1126/92, de 10 de Dezembro, 1187/97, de 21 de Novembro e 620/2005, de 28 de Julho.
2 - Garantia de igualdade de tratamento: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e esgota-se com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, Coimbra.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competindo-lhe, nomeadamente, o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
8 - Requisitos de admissão - só podem ser candidatos ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário ou agente, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada uma delas classificação inferior a 9,5 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores e com aplicação da seguinte fórmula:
CF=(4PC+4AC+2EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.1 - Provas de conhecimentos:
9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - conforme o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais, com duração de noventa minutos, incidirá sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, conforme o despacho conjunto 151/2000, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, terá a duração de noventa minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
1) Princípios fundamentais do direito:
O direito, noção e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação de poderes;
A hierarquia das leis;
2) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Noção de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, modalidades, efeitos;
Contratos de pessoal - nomeação, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
3) Processamentos sistema retributivo - abonos e descontos;
4) Secretariado técnico;
5) Expediente e arquivo:
Documentos - conceitos e tipos;
Circuito da correspondência - registo de entrada e saída de documentos;
O correio electrónico;
Conceito e tipos de arquivo;
6) Contabilidade pública:
Classificação de receitas e despesas públicas;
Orçamento do Estado - noção e características;
Fundo de maneio - noção;
7) Aquisições e património:
Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
Fornecimento de bens de consumo corrente;
Arquivo de processos;
Gestão de stocks;
8) Apoio geral:
Atendimento - pessoal e telefónico;
Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;
Gestão da informação: elaboração de mapas e relatórios.
9.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
9.1.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados da data, local e horário das provas de conhecimentos.
10 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais e a classificação de serviço.
Resultará da seguinte fórmula:
AC=(2HA+2FP+6EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
Habilitações académicas - este factor será assim ponderado:
Até 11.º ano ou equivalente - 14 valores;
12.º ano - 16 valores.
Formação de carácter superior - 20 valores.
Formação profissional - serão valorizadas acções, devidamente documentadas, directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas especificas referidas no conteúdo funcional:
Sem formação - 10 pontos;
Por cada curso/acção até sete horas - +1 ponto;
Por cada curso/acção de oito a trinta e cinco horas - +3 pontos;
Por cada curso/acção de trinta e seis a setenta horas - +4 pontos;
Por cada curso/acção de setenta e uma a cento e vinte horas - +5 pontos;
Por cada curso/acção com mais de cento e vinte e uma horas - +7 pontos.
A pontuação a atribuir na formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, 20 valores.
Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=((0,5FP+2,5CAR+2CAT)/10)+OCA
em que:
EP=experiência profissional;
FP=antiguidade na função pública:
1-3 anos - 10 pontos;
4-5 anos - 15 pontos;
Mais de 5 anos - 20 pontos;
CAR=antiguidade na carreira:
1-3 anos - 10 pontos;
4-5 anos - 15 pontos;
Mais de 5 anos - 20 pontos;
CAT=antiguidade na categoria:
1-3 anos - 10 pontos;
4-5 anos - 15 pontos;
Mais de 5 anos - 20 pontos;
OCA=outras capacitações adequadas:
... S ... N
Conhecimentos de inglês falado e escrito ... 1 ... 0
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador ... 3 ... 0
Conhecimento de proc. de aquisição de bens e serv. (Decreto-Lei 197/99) ... 4 ... 0
Utilização de Internet e correio electrónico ... 2 ... 0
11 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação:
(ver documento original)
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido à directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, apartado 9041, 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, seminários, etc.);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria e serviço a que pertence;
e) Identificação do concurso, com menção da respectiva data de abertura.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
c) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente assinado e datado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António José Martinho Gomes Teixeira, assessor da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Santos Queiroz, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Pedro Miguel Santos Vicente, assistente administrativo do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Azevedo Mota Marques, chefe de secção dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria de Fátima Alves Fernandes Feiteirinha, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibildade do Centro.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Março de 2006. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
I - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;
II - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
III - Contabilidade:
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
IV - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;
V - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
VI - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.