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Aviso 3435/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 3435/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Por despacho de 9 de Fevereiro de 2006 da directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, inicialmente aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, 692/98, de 3 de Setembro, 1126/92, de 10 de Dezembro, 1187/97, de 21 de Novembro e 620/2005, de 28 de Julho.

2 - Garantia de igualdade de tratamento: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, Coimbra.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competindo-lhe, nomeadamente, o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

8 - Requisitos de admissão - só podem ser candidatos ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada uma delas classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores e com aplicação da seguinte fórmula:

CF=(4PC+4AC+2EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - conforme o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais, com duração de noventa minutos, incidirá sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, conforme o despacho conjunto 151/2000, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, terá a duração de noventa minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

1) Princípios fundamentais do direito:

O direito, noção e fontes de direito;

Órgãos de soberania;

O princípio da separação de poderes;

A hierarquia das leis;

2) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

Noção de funcionário e de agente;

Nomeação - noção, modalidades, efeitos;

Contratos de pessoal - nomeação, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

3) Processamentos sistema retributivo - abonos e descontos;

4) Secretariado técnico;

5) Expediente e arquivo:

Documentos - conceitos e tipos;

Circuito da correspondência - registo de entrada e saída de documentos;

O correio electrónico;

Conceito e tipos de arquivo;

6) Contabilidade pública:

Classificação de receitas e despesas públicas;

Orçamento do Estado - noção e características;

Fundo de maneio - noção;

7) Aquisições e património:

Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

Bens do Estado - cadastro e inventariação;

Fornecimento de bens de consumo corrente;

Arquivo de processos;

Gestão de stocks;

8) Apoio geral:

Atendimento - pessoal e telefónico;

Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;

Gestão da informação: elaboração de mapas e relatórios.

9.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.

9.1.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados da data, local e horário das provas de conhecimentos.

10 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais e a classificação de serviço.

Resultará da seguinte fórmula:

AC=(2HA+2FP+6EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Habilitações académicas - este factor será assim ponderado:

Até 11.º ano ou equivalente - 14 valores;

12.º ano - 16 valores.

Formação de carácter superior - 20 valores.

Formação profissional - serão valorizadas acções, devidamente documentadas, directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas especificas referidas no conteúdo funcional:

Sem formação - 10 pontos;

Por cada curso/acção até sete horas - +1 ponto;

Por cada curso/acção de oito a trinta e cinco horas - +3 pontos;

Por cada curso/acção de trinta e seis a setenta horas - +4 pontos;

Por cada curso/acção de setenta e uma a cento e vinte horas - +5 pontos;

Por cada curso/acção com mais de cento e vinte e uma horas - +7 pontos.

A pontuação a atribuir na formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, 20 valores.

Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=((0,5FP+2,5CAR+2CAT)/10)+OCA

em que:

EP=experiência profissional;

FP=antiguidade na função pública:

1-3 anos - 10 pontos;

4-5 anos - 15 pontos;

Mais de 5 anos - 20 pontos;

CAR=antiguidade na carreira:

1-3 anos - 10 pontos;

4-5 anos - 15 pontos;

Mais de 5 anos - 20 pontos;

CAT=antiguidade na categoria:

1-3 anos - 10 pontos;

4-5 anos - 15 pontos;

Mais de 5 anos - 20 pontos;

OCA=outras capacitações adequadas:

... S ... N

Conhecimentos de inglês falado e escrito ... 1 ... 0

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador ... 3 ... 0

Conhecimento de proc. de aquisição de bens e serv. (Decreto-Lei 197/99) ... 4 ... 0

Utilização de Internet e correio electrónico ... 2 ... 0

11 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação:

(ver documento original)

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido à directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, apartado 9041, 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, seminários, etc.);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso, com menção da respectiva data de abertura.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

c) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente assinado e datado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - António José Martinho Gomes Teixeira, assessor da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Santos Queiroz, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Pedro Miguel Santos Vicente, assistente administrativo do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Azevedo Mota Marques, chefe de secção dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria de Fátima Alves Fernandes Feiteirinha, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibildade do Centro.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2006. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

I - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;

II - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

III - Contabilidade:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

IV - Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;

V - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

VI - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 245/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1126/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS CENTROS DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO, DO NORTE E DO SUL, APROVADOS PELA PORTARIA 110/83, DE 21 DE FEVEREIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 245/87, DE 31 DE MARCO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE. NOTA: ONDE SE LE PORTARIA 110/83, DEVE LER-SE DECRETO LEI 110/83.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 692/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia

    Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto Lei 110/83 de 21 de Fevereiro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247/2000 - Ministérios da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-28 - Portaria 620/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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