Portaria 1187/97, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 270, de 12.11.1997, Pág. 6318
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Data:
1997-11-12
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.
Portaria 1187/97
de 21 de Novembro
Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(Ver tabela no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/12/plain-88099.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/88099.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1995-06-22 -
Portaria
637/95 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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