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Portaria 1187/97, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

Texto do documento

Portaria 1187/97

de 21 de Novembro

Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

(Ver tabela no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/12/plain-88099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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