Portaria 637/95
de 22 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 747/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 977/89, de 14 de Novembro, 246/93, de 4 de Março e 404/93, de 15 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Administração Geral:
Secção de Pessoal e Gestão de Doentes;
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
(ver documento original)
ANEXO I
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e de direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.