Portaria 404/93
de 15 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de permitir a satisfação das necessidades ao nível da prestação directa de cuidados à população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 977/89, de 14 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
(ver documento original)