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Portaria 747/87, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, que fixaram as estruturas curriculares dos cursos ministrados pela Universidade dos Açores.

Texto do documento

Portaria 747/87
de 31 de Agosto
Sob proposta da Universidade dos Açores;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que os anexos II, III, VI, VII e VIII da Portaria 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 188/87, de 17 de Março, passem a ter a redacção dos anexos à presente portaria, que constituem uma rectificação.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Agrícola
1 - Área científica do curso:
Engenharia Agrícola.
2 - Duração normal:
Cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso e obtenção do grau:

3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas ... 27,0
3.1.2 - Ciências Biológicas ... 24,5
3.1.3 - Geociências ... 12,0
3.1.4 - Fitotécnicas ... 43,5
3.1.5 - Ciências Económicas ... 11,5
3.1.6 - Engenharia ... 23,0
3.1.7 - Ciências Humanas e Sociais ... 2,5
3.1.8 - Optativas:
3.2.1 - Ciências Biológicas ... 7,0
3.2.2 - Zootecnias ... 7,0
3.2.3 - Tecnologias ... 7,0
3.2.4 - Engenharia ... 7,0
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais ... 7,0
3.3 - Estágio ... 15,0
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
170 unidades de crédito.

ANEXO III
Licenciatura em Engenharia Zootécnica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Zootécnica.
2 - Duração normal:
Cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas ... 27,0
3.1.2 - Ciências Biológicas ... 24,5
3.1.3 - Ciências Zootécnicas ... 51,0
3.1.4 - Ciências Geológicas ... 6,0
3.1.5 - Ciências Económicas ... 10,0
3.1.6 - Ciências Agronómicas ... 9,0
3.1.7 - Engenharia ... 9,0
3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) ... 4,0
3.1.9 - Ciências Humanas e Sociais ... 2,5
3.2 - Optativas:
3.2.1 - Tecnologias ... 5,0
3.2.2 - Zootecnias ... 5,0
3.2.3 - Engenharias ... 5,0
3.2.4 - Ciências Biológicas ... 5,0
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais ... 5,0
3.3 - Estágio ... 15,0
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.

ANEXO VI
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Área científica do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal:
Cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática ... 87,0
3.1.2 - Ciências da Educação ... 24,0
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática ... 7,0
3.2.2 - Informática ... 7,0
4 - Monografia ... 7,0
5 - Condições para a obtenção do grau:
5.1 - Obtenção de 125 unidades de crédito;
5.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO VII
Licenciatura em Matemática/Informática
1 - Área científica do curso:
Matemática/Informática.
2 - Duração normal:
Cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática ... 87,0
3.1.2 - Informática ... 48,0
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática ... 7,0
3.2.2 - Informática ... 7,0
3.3 - Estágio ... 18,0
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
160 unidades de crédito.

ANEXO VIII
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas
1 - Área científica do curso:
Organização e Gestão de Empresas.
2 - Duração normal:
Cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Organização e Gestão de Empresas ... 47,0
3.1.2 - Matemática ... 21,0
3.1.3 - Economia ... 22,0
3.1.4 - Direito e Ciência Política ... 20,0
3.1.5 - História Económica ... 8,0
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Organização e Gestão de Empresas ... 32,0
3.2.2 - Economia ... 32,0
3.2.3 - Direito ... 32,0
3.2.4 - Matemática ... 32,0
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
150 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Portaria 188/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Portaria 631/88 - Ministério da Educação

    Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Despacho Normativo 49/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA ÁREA FUNCIONAL DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERNO, RELAÇÕES BILATERAIS E INTEGRAÇÃO ECONÓMICA EUROPEIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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