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Aviso 3641/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 32 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 3641/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 32 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 32 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

19 - Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I; J, K e L);

12 - Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Referências M, N, O e P; Q e R);

1 - Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referência S).

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público divulgada na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Aveiro, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 - Identificações do local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Concelho de Aveiro.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, ao exercício de funções na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Referência A - 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento Jurídico;

Referência B - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Habitação e Acção Social;

Referência C - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento Administrativo e de Pessoal;

Referência D - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial;

Referência E - 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;

Referência F - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Educação, Juventude e Desporto;

Referência G - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Educação, Juventude e Desporto;

Referência H - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil;

Referência I - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial;

Referência J - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Cultura e Turismo;

Referência K - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Apoio ao Executivo;

Referência L - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Apoio ao Executivo;

Referência M - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Cultura e Turismo;

Referência N - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, 2 no Departamento Administrativo e de Pessoal e 1 no Departamento de Educação, Juventude e Desporto;

Referência O - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Informática;

Referência P - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Serviços Urbanos;

Referência Q - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Territorial;

Referência R - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais;

Referência S - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional no Departamento de Serviços Urbanos.

9 - As funções a exercer serão as seguintes:

Referência A - Elaboração de pareceres e informações jurídicas; Elaboração de regulamentos, normas e posturas municipais; Análise e informação de reclamações e recursos hierárquicos; Instrução de processos disciplinares, de inquérito, sindicância e averiguações; Instrução de processos de contra-ordenação e colaboração no Serviço de Execuções Fiscais; Dar parecer sobre iniciativas legislativas e regulamentares em que a autarquia for chamada a pronunciar-se; Analisar, informar e elaborar as respectivas minutas de resposta a petições e exposições dirigidos à autarquia por munícipes em geral e entidades públicas em particular; Recolher, tratar e efectuar estudos sobre legislação e jurisprudência; Elaboração de protocolos, contratos e demais instrumentos jurídicos; Representar o Município em todos os processos judiciais em que seja parte, designadamente no contencioso administrativo, elaborando todos os articulados necessários e sendo responsável pelo acompanhamento e todas as diligências inerentes aos mesmos; Prestar consultadoria jurídica às restantes unidades orgânicas da organização; Coordenação de dossiers com complexidade jurídica relevante, quando superiormente lhe for determinado; Conceber e propor a adopção de medidas/métodos/processos técnico-jurídicos que visem a melhoria da prestação dum serviço jurídico de qualidade.

Referência B - Estudo e detecção de necessidades e carências da população em geral e de grupos sociais específicos, nas áreas da Saúde, Emprego, Educação, Habitação e Acção Social, entre outras; Atendimento e acompanhamento à população residente na área do Município, designadamente, famílias - moradores em habitação social, com carências habitacionais e insuficiência económica - idosos, crianças e jovens, pessoas portadoras de deficiência e com incapacidades, minorias étnicas, sem-abrigo e indivíduos que se dedicam à prática da prostituição; Apresentação de propostas de intervenção direccionadas à comunidade e a grupos mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social, no sentido de facilitar a sua (re)inserção social;

Promoção de acções de informação/formação em áreas emergentes de intervenção social e de prevenção conducentes ao desenvolvimento social concelhio e supraconcelhio, em estreita articulação com o tecido institucional e a sociedade civil de modo a optimizar os recursos existentes e impulsionar a participação e o exercício da cidadania; Acompanhamento, execução e monitorização de medidas de política social e de projectos de âmbito local, nacional e transnacional que visem a melhoria das condições de vida da população.

Referência C - Elaboração de pareceres e informações relativas às competências das Autarquias Locais no âmbito do licenciamento de actividades diversas, de recintos, de publicidade e ocupação de espaço público.

Análise e informação de pedidos no âmbito do Regulamento sobre o licenciamento de actividades diversas e do Regulamento de Publicidade, Propaganda e Ocupação do Espaço Público.

Coordenação de dossiers relativos aos licenciamentos de actividades diversas, de recintos e de publicidade, propaganda e ocupação de espaço público.

Contribuir para a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, norma ISO 9001, através da elaboração, verificação e acompanhamento dos Procedimentos de Gestão, Procedimentos de Trabalho e Instruções de Trabalho.

No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, actualizar o Manual da Qualidade, elaborar periodicamente o Balanço da Qualidade e propor a definição dos objectivos e da política da qualidade.

Recolher tratar e inserir informação pertinente, em aplicações informáticas específicas para a gestão documental e para o processamento, liquidação e cobrança de taxas.

Referência D - Pesquisa, recolha e tratamento de dados na área da geografia física; análise de estatística dos dados sociológicos e outros; elaboração de relatórios de caracterização e cartas temáticas; secretariar, elaborar actas e arquivar documentos; gestão de ferramentas informáticas específicas na área do ordenamento do território; participação em equipas para a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente Plano Director Municipal, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor; identificar os problemas e os objectivos do ordenamento do território às diferentes escalas de análise; proceder ao enquadramento legal e institucional do ordenamento do território; aplicar metodologias específicas de análise e diagnóstico do território.

Referência E - Edição e redacção jornalística e comunicação institucional; elaboração de press-realeses; preparação e organização de conferências de imprensa; organização de dossiers de imprensa; apresentação de propostas no âmbito da estratégia de comunicação institucional; organização de acções em marketing e comunicação de eventos; utilização de suportes tecnológicos, no âmbito de web jornalismo; coordenação de boletins informativos municipais e revistas municipais de cultura.

Referência F - Dinamizar a Casa Municipal da Juventude, nomeadamente, através da realização de exposições, conversas, concertos, ateliês, filmes, projecções, concertos, workshops e espectáculos, entre outros; organizar e dinamizar Campos de Férias; organizar iniciativas de carácter juvenil quer na Casa Municipal da Juventude, quer descentralizando as mesmas para as freguesias; promover a articulação e o acompanhamento de projectos e iniciativas de entidades externas; realizar as iniciativas no âmbito da candidatura ao Programa Bandeira Azul; assegurar a realização de oficinas em diversas temáticas; assegurar o atendimento, presencial e telefónico, ao público.

Referência G - Execução de tarefas consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da educação;

Referência H - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, nomeadamente: gestão do Plano Municipal de Protecção Civil de Aveiro, estudo e planeamento de riscos naturais, tecnológicos e sociais; tratamento estatístico de dados meteorológicos com vista à elaboração de cartas de risco; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação da Divisão de Protecção Civil; elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança; desenvolver acções de formação, informação e sensibilização; colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros.

Referência I - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Referência J - Pesquisar, analisar e apresentar estudos ou propostas na área da museologia: programação, dinamização, marketing museológico e perfil de visitantes; programação e dinamização de actividades na área museológica; dinamização de actividades de serviços educativos, nomeadamente no acompanhamento de visitas guiadas; manutenção de parcerias nacionais e internacionais; investigação associadas aos serviços de Investigação do museu; actividades conducentes à realização do trabalho de gestão corrente da unidade orgânica; aplicação de métodos e processos, com autonomia e dentro do enquadramento superior fixado, de organização do arquivo; elaboração de mapas com identificação dos circuitos documentais; investigação com recurso a fontes documentais originais; aplicação de métodos e processos da nova gestão pública; elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Referência K - Concepção, Gestão, Planeamento, Coordenação, Execução e Acompanhamento de Programas e Eventos específicos na área das Geminações e Relações Internacionais Municipais; análise de propostas de Protocolos de Cooperação e Desenvolvimento; programação de Projectos de Intercâmbio e Cooperação com dirigentes Municipais, Institucionais e Associativos; desenvolvimento de parcerias institucionais e privadas e desenvolvimento de projectos com apoios da UE; coordenação de Representações Diplomáticas; tratamento da correspondência internacional e tradução de documentos em português, francês, inglês, espanhol e alemão; Acompanhamento de Recepções Oficiais a Delegações estrangeiras em Aveiro; Protocolo Nacional e Internacional.

Referência L - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; coordenação, acompanhamento e dinamização de projectos nas áreas do desenvolvimento económico e territorial do concelho; preparação de candidaturas a submeter a programas de financiamento nacionais e europeus; organização de processos de participação pública no âmbito de opções de planeamento e desenvolvimento territorial; estudo e concertação de modelos de promoção de inovação territorial.

Referência M - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade na área do atendimento de biblioteca e arquivo histórico, com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Recolher tratar e inserir informação pertinente, em aplicações informáticas específicas para a gestão da biblioteca e do arquivo municipal; desenvolvimento de todas as tarefas do circuito do documento e integração nos serviços desenvolvidos, nos vários domínios de actuação da unidade orgânica.

Referência N - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade na área do atendimento, com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; atendimento personalizado de Munícipes, no âmbito de todas as áreas de actividade do Município; recolher tratar e inserir informação pertinente, em aplicações informáticas específicas para a gestão documental e para o processamento, liquidação e cobrança de taxas; criação e actualização semanal dos weblogs da Casa Municipal da Juventude, do Ponto Jovem - Gabinete de Apoio ao Jovem e do Cartão-jovem Municipal; actualização do site da CMA, na área de actuação respeitante à Divisão de Juventude; elaboração e edição de newsletter mensal; articulação e acompanhamento dos conteúdos do Portal da Juventude; implementar, dinamizar e gerir, mensalmente, o Cartão Jovem Municipal; acompanhar e contribuir para a dinamização dos projectos Municipais no âmbito da Juventude.

Referência O - Funções de Monitorização e Formação de Espaço Internet Municipal; atendimento e apoio aos utilizadores do Espaço, implicando o recurso a duas línguas estrangeiras; transmissão de conhecimentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação; assegurar a manutenção das ferramentas informáticas.

Referência P - Funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento da unidade orgânica em que se encontrão inseridos; recolher tratar e inserir informação pertinente, em aplicações informáticas específicas para a gestão documental e outras; consulta de saídas e entradas em Armazém, verificação de requisições emitidas, averiguação se estas se encontram satisfeitas ou não e inserção de dados de existência de stocks em Armazém; no que respeita a obras por administração directa - inserção de pontos diários, abrangendo mão-de-obra, materiais e equipamento, com vista ao apuramento de custos afectos a cada obra; atendimento personalizado de Munícipes, no âmbito de todas as áreas de actividade do Município;

Referência Q - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços; actividades a desenvolver no domínio das aplicações informáticas na área do património; averbamentos, rectificação de áreas e eliminação de prédios rústicos/urbanos; elaboração e execução de processos para inscrição e actualizações de prédios na matriz; elaboração autonomamente ou em grupo de processos para aquisições ou alienações de imóveis.

Referência R - Fiscalização e acompanhamento de obras municipais por empreitada, incluindo a elaboração mensal de autos de medição dos trabalhos executados e respectiva conta corrente, nos termos do Código dos Contratos Públicos; elaboração de mapas de medições, incluindo descrição pormenorizada da natureza/tipos de trabalho, condições técnicas da sua execução e respectivo orçamento; elaboração de caderno de encargos, normas de execução e especificações de materiais; análise e avaliação de custos de mão-de-obra e materiais; elaboração de base de dados de preços unitários, simples e compostos, com actualização permanente.

Referência S - Montagem, desmontagem, conservação, reparação e afinação dos órgãos e circuitos eléctricos de veículos automóveis, máquinas e outros equipamentos, nomeadamente motores de arranque, alternadores, baterias, tabliers (parte eléctrica), buzinas, faróis, farolins, luzes interiores, sistemas de ignição, sistema de carga e outros componentes eléctricos; diagnostica as deficiências e avarias dos órgãos e dos circuitos eléctricos, realizando a sua reparação; ensaia os diversos órgãos e circuitos eléctricos e realiza as afinações necessárias ao seu correcto funcionamento.

10 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

12 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes os requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - Para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

14 - Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referência A - Licenciatura em Direito;

Referência B - Licenciatura em Serviço Social;

Referência C - Licenciatura nas áreas de Gestão, Comunicação Social ou Estudos Europeus;

Referência D - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Referência E - Licenciatura em Comunicação, opção de Comunicação Organizacional, Gestão de Marketing ou Comunicação Social;

Referência F - Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária;

Referência G - Licenciatura em Ciências da Educação;

Referência H - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Certificado de Aptidão Profissional em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

Referência I - Licenciatura em Engenharia Geográfica;

Referência J - Licenciatura em História;

Referência K - Licenciatura em Relações Internacionais;

Referência L - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Referências M, N, O, P, Q, e R - 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade de substituição de nível habilitacional);

Referência S - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Forma de apresentação da candidatura:

16.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

16.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 16.1, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 8 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.

16.3 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo «Área de actividade» do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única referência de posto de trabalho a que se candidata.

Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

16.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.5 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 16.4 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16.6 - Os candidatos da Câmara Municipal de Aveiro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 16.4, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos.

17 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

18 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Aveiro, sita no Centro Cultural e de Congressos - Cais da Fonte Nova Apartado 44, 3811-904 Aveiro, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Métodos de selecção e ponderação:

21.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos munícipes do Concelho de Aveiro, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado, para todas as referências, apenas o método de selecção obrigatório "Prova de Conhecimentos", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".

Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.

21.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

21.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Prova de conhecimentos - Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 9.

Para os procedimentos concursais das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) a prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos, para a qual se indicam respectivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova:

O procedimento concursal da alínea s) constará de uma prova de conhecimentos prática e terá a duração prevista de 20 minutos.

Referência A: LAL (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01); RJOSAL (DL n.º 305/2009 de 23/10); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 09/09); LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/02); RCTFP (Lei 59/2008 de 09/09); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01); ETAF (Lei 13/2002 de 19/02) e CPTA (Lei 15/2002 de 22/02); Regime Jurídico da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (Lei 67/2007 de 31/12); Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01); Regime da Realização de Despesas Públicas (DL n.º 197/99 de 8/06); Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97 de 26/08, na redacção dada pela Lei 48/2006 de 29/08, com a alteração constante da Lei 35/2007 de 13/08); Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas (DL n.º 433/82 de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei 356/89 de 17/10, Decreto-Lei 244/95 de 14/09, Decreto-Lei 323/2001 de 17/12, e Lei 109/2001 de 24/12); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15/01 + Decreto-Lei 38/2008 de 07/03); Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29/12); lei geral tributária (DL n.º 398/98 de 17/12, alterado pela Lei 100/99 de 26/07); Código do Procedimento e Processo Tributário (DL n.º 433/99 de 26/10, alterado pela Lei 15/2001 de 5/06); Regime Jurídico do Sector Empresarial Local (Lei 53-F/2006 de 29/12); Medidas de Simplificação, Desmaterialização e Desformalização de Actos e Processos no Registo Predial e Área Notarial (DL n.º 116/2008 de 04/07); RJUE (DL n.º 555/99 de 16/12, alterado pela Lei 60/2007 de 04/12); RJ dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99 de 22/09, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02);

Referência B: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993; Rendimento Social de Inserção - Lei 45/2005 de 29 de Agosto e Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Rede Social - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho e a Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; lei de Protecção aos Menores - Lei 147/99 de 1 de Setembro e a Lei 31/2003 de 22 de Agosto e a Lei 166/99 de 14 de Setembro; Habitação - Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio e Regulamento de Concursos para atribuição de Habitação Social - Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto; SOLARH - Decreto-Lei 7/99 de 8 de Janeiro, Decreto-Lei 39/2001 de 9 de Fevereiro e Decreto-Lei 25/2002 de 11 de Fevereiro; PROHABITA - Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho.

Referência C: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12); Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público do Concelho de Aveiro; Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro; NP ISO 9001:2008; NP ISO 9000:2002; Administração Publica - Modernização, Qualidade e Inovação de Carlos Carapeto e Fátima Fonseca - Edições Sílabo; Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro; Regulamento sobre o Licenciamento de Actividades Diversas n.º 439/2008 - BIM de 27 de Fevereiro de 2009, Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15/01 + Decreto-Lei 38/2008, de 07/03);

Referência D: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Instrumentos de Gestão Territorial, publicados no Diário da República, com incidência no concelho de Aveiro - Site da DGOTDU - SNIT - Planos em Vigor para o Concelho de Aveiro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual; Decretos Regulamentares do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decretos Regulamentares n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009 de 29 de Maio; Portarias dos Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Portarias n.º 137/2005 e n.º 138/2005 de 2 de Fevereiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Lei da Água - Lei 58/2009 de 29 de Dezembro; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro; Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008 de 24 de Julho;

Referência E: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993; lei da Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro (alteração introduzida pela Lei 18/2003, de 11 de Junho); Estatuto da Imprensa Regional - Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março; LAMPREIA, J. Martins, A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Publicações Europa-América, 1999; SANTOS, Rogério, A negociação entre jornalistas e fontes, Minerva Coimbra, 1997; WOLF, Mauro, Teorias da Comunicação, Presença, Lisboa, 1999.

Referência F: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; Decreto Lei 308/2007 e Portaria 1515-A/2007 28 de Março, alterados pelo Decreto-Lei 61-A/2008 e a Portaria 249-A/2008 - Programa Porta 65 Jovem; Lei 8/2009 de 18 de Fevereiro - Conselhos Municipais da Juventude; Lei 23/2006 - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Referência G: - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Aveiro, publicado no Diário da República, apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 79, de 02/04/2004; Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo - estabelece o quadro geral do Sistema Educativo); Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro (Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória); Lei 5/97, de 10 de Fevereiro (Lei-quadro de Educação Pré-Escolar - Apresenta a Lei-quadro que consagra o ordenamento jurídico da Educação Pré-Escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo);; Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro (Define o funcionamento dos serviços de Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública); Lei 115/97, de 19 de Setembro (Estabelece o quadro geral do sistema educativo); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios de descentralização administrativa e da autonomia do poder local); Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios, assim como as respectivas competências); Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro (Regula as competências, a composição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, regulando, ainda, o processo de elaboração e aprovação da Carta Educativa e os seus efeitos); Lei 49/2005, de 30 de Agosto (Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo); Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário); Despacho 14460/2008, de 26 de Maio (Revoga o Despacho 12591/2006, de 16 de Junho. Cria o Programa de Generalização das Actividades de Enriquecimento Curricular nos estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (Desenvolve o quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação, de acordo com o regime previsto na Lei 159/99, de 14 de Setembro); Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto (Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades). Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro.

Referência H: - Ambiente - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (capítulo XI - Protecção de pessoas e bens); Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro (Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos); Decreto-Lei 254/2007 de 12 de Julho (estabelece um regime que visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências através de medidas de acção preventiva); Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei 441/91, de 14 Novembro (Lei quadro da Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho, alterado pelo D.L n.º 133/99 de 21 de Abril, e pela Lei 118/99 de 11 de Agosto); Lei 100/97, de 13 de Setembro (Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais); Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro (Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde do trabalho)

Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho (Lei de bases da Protecção Civil); Lei 65/2007, de 12 de Novembro (Define o enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil de Âmbito Municipal)

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro

Bibliografia - Compilação legislativa - Protecção Civil 2.ª edição, ANPC, 2009.

Referência I: - Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril, que estabelece as instruções de inventariação do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE); Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto; POCAL (na área patrimonial) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações: Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro; Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Referência J: - Lei 107/2001 de 8 de Setembro, que estabelece as Bases do Regime e da Política de Protecção e Valorização do Património Cultural Português; Lei-Quadro dos Museus Portugueses n.º 47/2004 de 19 de Agosto; Despacho Normativo 3/2006 que estabelece a credenciação de museus e aprova o seu formulário de candidatura; Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março que concretiza a estrutura do IGESPAR, I. P. Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março que concretiza e estrutura o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.; Portaria 377/2007, de 30 de Março, que determina a organização interna do IMC, I. P., criado pelo Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março; Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro

Referência K: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; lei das precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto; Bibliografia: Lopes, Lídio (2009), "Protocolo Autárquico", Alêtheia Editores, Lisboa.

Referência L: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Instrumentos de Gestão Territorial, publicados no Diário da República, com incidência no concelho de Aveiro - Site da DGOTDU - SNIT - Planos em Vigor para o Concelho de Aveiro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual; Decretos Regulamentares do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decretos Regulamentares n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009 de 29 de Maio; Portarias dos Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Portarias n.º 137/2005 e n.º 138/2005 de 2 de Fevereiro; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro; QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 03 de Julho da Presidência do Conselho de Ministros (DR n.º 126, 1.ª série, 03-07-2007) Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia.); Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro (D.R. n.º 179, 1.ª série, 17-09-2007) Define o modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, auditoria e controlo, certificação, gestão, aconselhamento estratégico, acompanhamento e avaliação (alterado e republicado no Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril e alterado no Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril); Programa Operacional Temático Valorização do Território (FEDER e Fundo de Coesão) Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 12/10/2007 [Decisão C(2007) 5110]; Programa Operacional Regional do Centro Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 09/10/2007 [Decisão C(2007) 4693]; Regulamentos Específicos do PO Centro; Regulamentos Específicos do PO Valorização do Território; Polis Litoral - Ria de Aveiro, S. A. (D. Lei 231/2008 de 28 de Novembro); Bibliografia: ALBRECHTS, L.; ALDEN, J.; ROSA PIRES, A. (2001), "The Changing Institutional Landscape of Planning",, Ashgate, Agosto; AMDAM, J. (1999), "Confidence Building in Local Planning and Development. Some experience from Norway" in Sociedade e Território - Revista de Estudos Urbanos e Regionais, Junho, pp.63-81; HEALEY, P. (1990) "Planning through debate" in Conference: Planning theory: Prospects for the 1990s, Oxford Polytechnic, April.

Referência M: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01;

Bibliografia:

Usherwood, Bob - A biblioteca pública como conhecimento público.

Lisboa: Caminho, cop. 1999. 212 p. (Caminho das bibliotecas & informação).

ISBN 972-21-1284-8

Blanc-Montmayeur - Lista de Cabeçalho de Assuntos para Bibliotecas. Co-aut. Françoise Danset. Lisboa: Caminho, 1999. 311 p. (Caminho das bibliotecas & informação).

ISBN 972-21-1289-9

Regras Portuguesas de Catalogação. Coord. técn., ver. e índices Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. 280 p.

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CDU - Classificação Decimal Universal: Tabela de Autoridade. Selec. e coord. Ana Cristina Almeida, Manuela Santos. 3.ª ed. Abrev. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. 891 p.

ISBN 972-565-395-5

Manual Unimarc. Coord. Fernanda Maria Guedes de Campos.. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2002. 526 p.

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IFLA - Federação Internacional das Associações de Bibliotecas e Instituições - ISBD(M): descrição bibliográfica internacional normalizada para as publicações monográficas: revisão 2002.; trad. de José Carlos Sottomayor. - Lisboa: Bibllioteca Nacional: Jostis, 2005. - 76 p.

IFLA - Federação Internacional das Associações de Bibliotecários - ISBD (NBM): descrição bibliográfica internacional de material não livro. Trad. Laura Lemos...[e tal.]. Ed. rev. Coimbra: SIIB/Centro, 1990. - 109 p.

IFLA - International Federation of Library Associations and Institutions - ISBD(ER): International Standard Bibliographic Description for Electronic and Resources. München: K.G. Saur, 1997. 109 p. ISBN 3-598-11369-2

IFLA - International Federation of Library Associations and Institutions - ISBD(S): International Standard Bibliographic Description for Serials. Rev. ed. London: IFLA, 1988. 75 p.. ISBN 0-903043-49-1;

IFLA/UNESCO - Manifesto da IFLA/Unesco sobre Bibliotecas Públicas. [London: IFLA, 1994.

LAL (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01); RJOSAL (DL n.º 305/2009 de 23/10);

Referência N: Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Publico do Concelho de Aveiro; Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro; NP ISO 9001:2008; NP ISO 9000:2002; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01); Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12); Administração Publica - Modernização, Qualidade e Inovação de Carlos Carapeto e Fátima Fonseca - Edições Sílabo. lei Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);

Referência O: Cibercrime - Lei 109/2009, 15 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro.

Referência P: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 29 de Outubro;

Referência Q: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Referência R: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 29 de Outubro; Medidas excepcionais de Contratação Pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários, aprovadas pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro; Conteúdo obrigatório do Programa e do Projecto de Execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas e a classificação de obras por categorias, aprovado pela Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Regime de Acessibilidades, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em estaleiros de construção, aprovada pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Produtos da Construção - Directiva n.º 89/106/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei 4/2007, de 8 de Janeiro; Alvarás - Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro e Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro; Revisão de preços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Publicação do LNEC "Regras de Medição na Construção";

Referência S: - A prova prática do "Electricista Automóvel" será uma "Desmontagem e Montagem de um Motor de Arranque" com uma duração estimada de 20 minutos.

22.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

22.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

23 - Avaliação curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

23.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

23.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

24 - Entrevista profissional de selecção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas:

CF = 0,70 PC ou AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

26 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Habilitação Académica;

2.º Melhor classificação final do curso - Licenciatura e graus superiores (este critério aplicar-se-á apenas no caso de posto de trabalho para Técnico Superior);

3.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Experiência Profissional;

4.º Maior número de anos de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

5.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Formação Profissional;

27 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

28 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

29 - Júris - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Vereador, Dr. Miguel Alexandre de Oliveira Soares Fernandes

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Directora do Departamento Jurídico, Dr.ª Isabel Maria Martins Figueiredo.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Notariado e Contratação Pública, Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência B

Presidente - Vereadora, Dr.ª Maria da Luz Nolasco Cardoso

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Habitação Social, Dr.ª Maria Irene Figueira Bártolo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Acção Social e Saúde Pública, Dr.ª Ana Paula Aires Marques.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência C

Presidente - Vereadora, Dr.ª Ana Vitória Morgado Neves

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão do Gabinete de Atendimento Integrado, Dr.ª Olga Sofia Neves Matos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Técnica Superior, Dr.ª Dilia Maria Alves Corceiro Teixeira.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência D

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial, Arq.º Helder Tércio Ramos Guimarães.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Técnica Superior, Dra. Maria Aurora Bernardo Henriques.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência E

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel da Silva Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Chefe de Divisão do Gabinete de Atendimento Integrado, Dr.ª Olga Sofia Neves Matos.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência F

Presidente - Vereador, Dr. Pedro Nuno Tavares Matos Ferreira

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Chefe de Divisão de Juventude, Dr.ª Ana Margarida da Silva Oliveira.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência G

Presidente - Vereador, Dr. Pedro Nuno Tavares Matos Ferreira

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Educação, Dr. António Manuel Soares Martins Direito.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Chefe de Divisão de Juventude, Dr.ª Ana Margarida da Silva Oliveira.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência H

Presidente: - Vereador, Dr. Miguel Alexandre de Oliveira Soares Fernandes

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Director do Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil, Comissário Fernando Vieira Lopes.

2.º Vogal Efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: - Chefe de Divisão de Notariado e Contratação Pública, Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia.

2.º Vogal Suplente: - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência I

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial, Arq. Hélder Tércio Ramos Guimarães.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe da Divisão de Património Imobiliário - Eng.º José António Oliveira Cruz.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência J

Presidente - Vereadora, Dr.ª Maria da Luz Nolasco Cardoso

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Museus e Património Histórico, Dra. Ana Lurdes da Silva Costa e Santos Gomes.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência K

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Museus e Património Histórico, Dra. Ana Lurdes da Silva Costa e Santos Gomes.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência L

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial, Arq. Hélder Tércio Ramos Guimarães.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Técnica Superior, Dra. Maria Aurora Bernardo Henriques.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência M

Presidente - Vereadora, Dr.ª Maria da Luz Nolasco Cardoso

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal, Dr.ª Madalena Rosa Martins de Almeida Pinheiro.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência N

Presidente - Vereadora, Dr.ª Ana Vitória Morgado Neves

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão do Gabinete de Atendimento Integrado, Dr.ª Olga Sofia Neves Matos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Juventude, Dra. Ana Margarida da Silva Oliveira.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência O

Presidente - Vereadora, Dr.ª Ana Vitória Morgado Neves

1.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Gestão de Sistemas Informáticos, Dr. Mário Nogueira Martinho.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Informação Geográfica, Dr. Paulo Dinis Maranhão Mesquita.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência P

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

1.º Vogal efectivo - Director de Departamento de Serviços Urbanos, Eng.º Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Obras e Manutenção, Eng.ª Ana Margarida Rodrigues Cunha.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência Q

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial, Arq. Hélder Tércio Ramos Guimarães.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe da Divisão de Património Imobiliário - Eng.º José António Oliveira Cruz.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência R

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel da Silva Santos

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais, Eng. Manuel Higino Póvoa Morgado.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Projectos e Obras Eng. António Joaquim de Lima Correia Pinto

2.º Vogal suplente: - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência S

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos

1.º Vogal efectivo - Director de Departamento de Serviços Urbanos, Eng.º Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Máquinas, Equipamentos e Transportes, Eng.º João Manuel Nunes Campos.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

30 - Os presidentes dos júris do presente procedimento concursal serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

31 - As actas do júris, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

32 - Assiste aos júris a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

33 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

34 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página electrónica (www.cm-aveiro.pt).

34.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

35 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

36 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-aveiro.pt).

37 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal de Aveiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

38 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

38.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10 é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

38.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

38.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Aveiro e Paços do Concelho, 22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 4/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, (terceira alteração) que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/106/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Portaria 249-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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