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Decreto-lei 99/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 99/2009

de 28 de Abril

O Conselho Europeu aprovou, no fim de 2008, uma proposta da Comissão Europeia contendo um conjunto de medidas para fazer face à actual situação de crise e de relançamento da actividade económica, no qual se integra a possibilidade de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas relacionadas com a execução dos Programas Operacionais do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), até 30 de Junho de 2009.

Tendo sido apresentado, pelas autoridades nacionais, o pedido de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas até 30 de Junho de 2009 para todos os Programas Operacionais do QCA III, deve em consequência ser prolongada a vigência das estruturas de acompanhamento, de gestão e de coordenação do QCA III, de forma a assegurar-se uma plena realização dos recursos financeiros e a salvaguarda das melhores condições organizativas que permitam um adequado encerramento dos Programas Operacionais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro

O artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 68.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - A comissão de acompanhamento e a comissão de gestão do QCA III mantêm-se em funções até 31 de Dezembro de 2009.

3 - .......................................................................

4 - .......................................................................

5 - .......................................................................

6 - .......................................................................

7 - .......................................................................

8 - .......................................................................

9 - .......................................................................

10 - .....................................................................

11 - .....................................................................

12 - ....................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Promulgado em 13 de Abril de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/28/plain-250940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos Potencial Humano, Fatores de Competitividade e Valorização do Território, procedendo à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia vogais executivos e não executivos para as comissões diretivas dos programas operacionais regionais do continente e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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