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Decreto-lei 95/92, de 23 de Maio

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Sumário

Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 95/92

de 23 de Maio

O presente diploma destina-se a estabelecer o regime da certificação profissional baseada em formação inserida no mercado de emprego ou em experiência profissional, partindo do disposto nos Decretos-Leis n.os 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro.

Com efeito, não existe quadro legal para aquela certificação nem uma tradição suficientemente esclarecedora do caminho a seguir. Daí a preocupação de introduzir a inovação que se impunha e de o fazer de modo gradual, admitindo-se que, num prazo não muito dilatado, este diploma venha a ser revisto com base em ensinamentos decorrentes da sua aplicação e em sugestões ou orientações nacionais ou comunitárias.

O projecto inicial fazia parte integrante do Acordo de Política de Formação Profissional, subscrito em 30 de Julho último, no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), pelos representantes do Governo e das confederações sindicais e patronais. Também o Decreto-Lei 401/91, de 16 de Outubro - cuja aprovação se integrou na execução do mesmo Acordo - prevê, no seu artigo 8.º, a existência de um sistema de certificação profissional.

Afigurou-se necessário estabelecer dois tipos de certificado: o de formação e o de aptidão. A emissão do certificado de formação é da competência das próprias entidades formadoras e deverá ser facultado aos formandos relativamente a qualquer curso ou acção que frequentem. E, sem prejuízo do reconhecimento que as entidades formadoras obtenham para os seus certificados, ou títulos afins, através da prática profissional dos respectivos titulares, acha-se prevista a possibilidade de aqueles darem acesso ao certificado de aptidão profissional.

O certificado de aptidão profissional reveste carácter oficial, pode basear-se quer em cursos ou acções de formação quer em experiência profissional e comprova a qualificação do seu titular, bem como, eventualmente, a verificação de outras condições requeridas para o exercício da actividade profissional.

A coordenação do subsistema de certificação inserida no mercado de emprego segue de perto o modelo adoptado para a coordenação da correspondente formação profissional, recorrendo a estruturas já existentes e adaptando-as aos requisitos específicos da certificação. Surgem, no entanto, como novidade institucional a comissão permanente, criada junto do conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e as comissões técnicas especializadas: enquanto estas, de base tripartida, se destinam a preparar normas de certificação para determinados sectores ou áreas profissionais, a comissão permanente, integrada por representantes de ministérios e das confederações sindicais e patronais, assegura, de maneira sistemática, a coordenação do subsistema. Os ministérios não representados na Comissão Permanente participam nas estruturas de coordenação através da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME).

O diploma legal ressalva a competência e autonomia próprias de cada ministério e das Regiões Autónomas. E, no que se refere a normas de certificação e a outros requisitos para o exercício das actividades profissionais, afastou o princípio burocratizante da regulamentação obrigatória de cada uma, prevendo ao mesmo tempo a adopção de normas específicas sempre que, ouvidos os parceiros sociais e outras entidades, o próprio exercício das actividades ou a mobilidade internacional de pessoas, sobretudo a livre circulação no âmbito da Comunidade Europeia, o justifiquem.

A preparação do diploma envolveu a consulta dos parceiros sociais, através do Conselho Permanente de Concertação Social e de outras entidades. Além disso, a regulamentação e gestão do regime ora instituído terá por base processos de consulta e até de decisão tripartida, que certamente proporcionarão a necessária consistência e o ajustamento desejável ao longo do tempo.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego e a outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

2 - O regime a que se refere o número anterior e o conjunto de entidades por ele abrangidas designam-se por subsistema de certificação profissional inserida no mercado de emprego.

3 - A certificação inserida no mercado de emprego faz parte do sistema que integra também a certificação profissional inserida no sistema educativo.

Artigo 2.º

Noções

1 - Entende-se por certificação profissional a comprovação da formação, experiência ou qualificação profissionais, bem como, eventualmente, da verificação de outras condições requeridas para o exercício de uma actividade profissional.

2 - Entende-se por certificado profissional o diploma, título ou outro documento equiparado através do qual se faz a certificação.

Artigo 3.º

Tipos de certificados

Nos termos do presente diploma, são emitidos o certificado de formação profissional e o certificado de aptidão profissional, também designados por certificados de formação e de aptidão.

CAPÍTULO II

Certificados profissionais

SECÇÃO I

Certificado de formação profissional

Artigo 4.º

Noção

1 - O certificado de formação profissional é o documento comprovativo de que o seu titular atingiu os objectivos definidos nos programas dos cursos ou acções de formação profissional e, quando tal seja cabido, de que o mesmo possui:

a) Um determinado nível de qualificação;

b) Preparação para o exercício de uma actividade profissional;

c) Equivalência a habilitações escolares.

2 - A pedido do formando, será certificado o aproveitamento de uma parte da formação prevista no curso ou acção, quando se trate de módulos ou unidades autonomizáveis.

Artigo 5.º

Entidades competentes

1 - São competentes para emitir certificados de formação profissional as entidades formadoras.

2 - Relativamente a cada curso ou acção de formação, devem as entidades formadoras emitir o correspondente certificado, independentemente da designação que lhe for atribuída e a existência de reconhecimento oficial.

Artigo 6.º

Conteúdo

1 - O certificado de formação profissional deve conter:

a) A identificação da entidade que o emite;

b) A identificação do titular;

c) A identificação do curso ou acção;

d) Os planos curriculares e respectivas cargas horárias;

e) A duração, em horas, do curso ou acção, de formação e a data da respectiva conclusão;

f) Os resultados da avaliação final.

2 - Quando for caso disso, e no respeito pelas normas legais aplicáveis, o certificado de formação profissional deverá conter a indicação da actividade profissional, o nível de qualificação e a equivalência às habilitações escolares a que a formação certificada corresponde.

SECÇÃO II

Certificado de aptidão profissional

Artigo 7.º

Noção

1 - O certificado de aptidão profissional é um título oficial que, mediante avaliação adequada, comprova:

a) A competência para o exercício de uma actividade profissional, baseada em certificados de formação, experiência profissional ou certificados, ou títulos afins, emitidos noutros países, nomeadamente em Estados membros das Comunidades Europeias;

b) O nível de qualificação;

c) A equivalência a habilitações escolares, sendo caso disso;

d) A verificação de outras condições, para além da preparação profissional, eventualmente exigidas para o exercício da actividade profissional.

2 - As carteiras profissionais, cédulas ou títulos equiparados emitidos por entidades legalmente competentes têm valor equivalente ao certificado de aptidão.

3 - O certificado de aptidão é válido em todo o território nacional.

Artigo 8.º

Entidades competentes

1 - São competentes para emitir certificados de aptidão profissional:

a) O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através dos centros de formação profissional e de outras unidades orgânicas de formação, e os centros de gestão participada;

b) No âmbito dos diferentes ministérios e das Regiões Autónomas, os serviços e organismos com competência para tal reconhecida, por via legal ou mediante despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do membro do Governo competente.

Artigo 9.º

Requisitos

1 - A emissão dos certificados de aptidão baseia-se em avaliação efectuada por júris designados pelas entidades referidas no artigo anterior.

2 - A avaliação poderá consistir na apreciação curricular ou na prestação de provas.

Artigo 10.º

Conteúdo

1 - O certificado de aptidão profissional deve conter:

a) A identificação da entidade que o emite;

b) A identificação do titular;

c) A actividade profissional para que se reconhece a aptidão do titular, o respectivo nível de qualificação e, se for caso disso, a equivalência a habilitações escolares;

d) A base legal de certificação em causa e a competência para a emissão do certificado.

2 - Do certificado de aptidão profissional pode ainda constar o resultado da avaliação final.

CAPÍTULO III

Normas de certificação

Artigo 11.º

Normas comuns de certificação

1 - Por decreto regulamentar serão estabelecidas as condições gerais de emissão de certificados de formação e de aptidão.

2 - O diploma a que se refere o número anterior estabelece as regras referentes a:

a) Habilitações escolares, perfis profissionais e de formação, níveis de qualificação, conteúdos programáticos e experiência;

b) Reconhecimento de certificados ou títulos afins emitidos por outros países;

c) Idade mínima requerida para o exercício da actividade profissional;

d) Regras específicas dos processos de avaliação, designadamente condições de acesso, composição e funcionamento dos júris, que serão de composição tripartida;

e) Regras específicas de credenciação.

3 - Poderão ser aprovados diplomas específicos relativamente a determinados sectores de actividade ou áreas profissionais.

CAPÍTULO IV

Coordenação do sistema de certificação

Artigo 12.º

Entidades

1 - Sem prejuízo da articulação com o sistema educativo, o subsistema de certificação a que respeita este diploma é coordenado pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, em articulação, em razão da matéria, com os restantes ministros competentes ou com as Regiões Autónomas, e com a participação dos parceiros sociais.

2 - A actividade de coordenação é assegurada através do IEFP, da comissão permanente e das comissões técnicas especializadas que funcionam junto do conselho de administração do mesmo Instituto.

Artigo 13.º

Âmbito

A coordenação do sistema de certificação abrange, nomeadamente:

a) A elaboração dos projectos de diploma a que se refere o artigo 11.º;

b) A determinação dos sectores de actividade ou áreas profissionais para os quais deverão ser preparadas normas específicas de certificação, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;

c) A constituição de comissões técnicas especializadas, assegurando o respectivo funcionamento;

d) A definição dos critérios gerais de avaliação;

e) A avaliação permanente do sistema de certificação e a adopção dos ajustamentos necessários, assegurando o respeito pelas regras e princípios consignados neste diploma;

f) O acompanhamento e avaliação da actividade das entidades referidas no artigo 8.º

Artigo 14.º

Estrutura de coordenação

1 - A participação dos diversos ministérios e dos parceiros sociais na coordenação do sistema de coordenação é assegurada através do conselho de administração do IEFP.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é criada, junto do conselho de administração do IEFP, uma comissão permanente, de que fazem parte:

a) Oito representantes da Administração Pública, abrangendo o Ministério do Emprego e da Segurança Social, a quem incumbe a presidência, o da Educação e ainda os da Agricultura, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde, do Comércio e Turismo, e do Mar;

b) Quatro representantes das confederações sindicais representadas no conselho de administração do IEFP;

c) Quatro representantes das confederações patronais no mesmo conselho.

3 - Poderão participar nas reuniões da comissão permanente representantes de outros ministérios, bem como das Regiões Autónomas, quando tal se justificar, designadamente quando tenham participado na elaboração de documentos a apreciar na comissão.

4 - A participação na coordenação do subsistema de certificação por parte dos ministérios não representados na comissão permanente é assegurada pela Comissão Interministerial para o Emprego (CIME), que remeterá àquela os seus pareceres, quando solicitada ou por iniciativa própria.

5 - A comissão permanente elabora o projecto do seu regulamento interno, a submeter à aprovação do conselho de administração do IEFP e, para homologação, ao Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Artigo 15.º

Apoio técnico

Em articulação com a Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP), os serviços do IEFP proporcionarão o necessário apoio técnico à estrutura de coordenação mediante, nomeadamente:

a) A preparação dos projectos e outros documentos necessários às actividades de coordenação:

b) O registo nacional das entidades competentes e credenciadas para a emissão de certificados de aptidão;

c) A emissão de pareceres, de propostas e de outros documentos de trabalho relativos ao funcionamento e avaliação do sistema;

d) O levantamento da regulamentação de formações e profissões no País e nos outros Estados membros das Comunidades Europeias, bem como das normas comunitárias adoptadas neste domínio;

e) A realização de estudos com vista ao aperfeiçoamento do sistema e a proposta de ajustamentos que se revelem necessários;

f) A criação e gestão de uma base de dados de descrição dos perfis profissionais e dos perfis de formação requeridos, por áreas profissionais.

Artigo 16.º

Comissões técnicas especializadas

1 - As comissões técnicas especializadas são constituídas por sector de actividade ou área profissional, funcionam na dependência da comissão permanente e têm como atribuições:

a) A elaboração de projectos de normas de certificação, credenciação ou outras previstas neste diploma:

b) A emissão de pareceres.

2 - As comissões técnicas especializadas integram técnicos qualificados indicados pelas seguintes entidades:

a) Dois pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, para as áreas do emprego e formação profissional e do trabalho, um dos quais coordena;

b) Um pelo Ministro da Educação;

c) Um pelo ministro do sector ou pela Região Autónoma em que o sector tenha representatividade específica;

d) Dois pelas confederações patronais;

e) Dois pelas confederações sindicais.

3 - As comissões técnicas especializadas são criadas pela comissão permanente, a cujo presidente as entidades referidas no número anterior devem comunicar, no prazo que lhes for fixado, os membros por si indicados.

4 - A falta da comunicação prevista no número anterior não impede as comissões técnicas especializadas de iniciarem as suas funções, sem prejuízo de as entidades faltosas poderem efectuar posteriormente tal comunicação.

Artigo 17.º

Articulação com o Ministério da Educação

A articulação permanente entre os Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social visará, nomeadamente, a salvaguarda da correspondência, em termos de formação e qualificação, entre a progressão no sistema educativo e na formação inserida no mercado de emprego e da representação concertada nas instâncias comunitárias.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Títulos anteriores

Os certificados ou quaisquer outros títulos de formação, aptidão, qualificação ou designações afins emitidos, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, por entidades públicas competentes, atestando a preparação para o exercício qualificado de uma profissão, consideram-se, para todos os efeitos, como certificados de aptidão.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Maio de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/05/23/plain-43256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43256.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

SaraPSSoares - 2016-03-16 09:05

Revogado pelo Decreto-Lei n.º 92/2011 de 27 de julho que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), o qual também já foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015 de 10 de Março.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Declaração de Rectificação 86/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 95/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CERTIFICACAO PROFISSIONAL RELATIVA A FORMAÇÃO INSERIDA NO MERCADO DE EMPREGO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 119, DE 23 DE MAIO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Portaria 1272/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de criação, organização e desenvolvimento dos cursos de educação e formação profissional destinados aos jovens que concluíram o 9.º ano de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico, bem como àqueles que frequentaram sem aproveitamento a escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Decreto Legislativo Regional 16/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico de um curso de formação profissional qualificante com duração de um ano, destinado a jovens que tenham concluído um curso de ensino secundário regular ou decorrente, predominantemente orientado para o prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Decreto Legislativo Regional 17/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Permite a criação de cursos com currículos alternativos aos do 3.º ciclo do ensino básico regular ou decorrente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 273/99 - Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação de cursos de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 989/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-05 - Portaria 204/2000 - Ministérios do Equipamento Social, do Trabalho e da Solidariedade e da Educação

    Estabelece o regime de atribuição da capacidade profissional dos responsáveis pelas sociedades de mediação imobiliária.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-23 - Portaria 1210/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Economia

    Estabelece o enquadramento técnico-pedagógico e os trâmites procedimentais em que se desenvolvem os cursos de nível 3, no âmbito das modalidades e formação inicial e contínua, nas escolas tecnológicas e publica em Anexo o modelo do respectivo certificado de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-28 - Portaria 1216/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e as condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos ao perfil de operador (a) de máquinas agrícolas e a algumas saídas profissionais do perfil de operador (a) agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-02 - Portaria 142/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as normas de emissão de certificados de aptidão profissional (CAP) e as condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos às indústrias gráfica e transformação do papel.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 5/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Regulamenta o Subsistema de Prémios SIDEP.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 4/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Regulamenta o Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (SIDET).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Portaria 607/2001 - Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas de acesso aos certificados de aptidão profissional no sector das rochas ornamentais.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 48/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico do serviço público de pilotagem nos portos e aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Portaria 344/2002 - Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho que estabelece normas de acesso aos certificados de aptidão profissional no sector das rochas ornamentais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Portaria 533/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas para a emissão de certificação de aptidão profissional e para homologação dos cursos de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 771/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos cursos de formação profissional das áreas de metalurgia e metalomecânica.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-05 - Portaria 133/2003 - Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional, relativas ao perfil profissional de tripulante de cabina.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Regulamentar Regional 22/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o SIDET- Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-06 - Portaria 466/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da construção civil e obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-06 - Portaria 467/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área dos serviços administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-06 - Portaria 465/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 659/2003 - Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas de emissão de certificados de aptidão profissional (CAP) e as condições de homologação dos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais dos técnicos de vendas, dos técnicos comerciais e dos empregados comerciais. Publica, em anexo, o modelo de Certificado de Aptidão Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-26 - Portaria 1068/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação da área de electricidade e energia (frio e climatização).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1085/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos vários itinerários de formação da área de construção e reparação de veículos a motor (manutenção e reparação de veículos).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1226/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área das pescas - subáreas de marinhagem e mestrança, produção aquícola, transformação do pescado e construção e reparação naval, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-22 - Portaria 1232/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área têxtil, vestuário, calçado e couro (calçado), publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-22 - Portaria 1233/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área de materiais (madeira e mobiliário), publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-06 - Portaria 1348/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem para a área dos Materiais (Cerâmica).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-06 - Portaria 1349/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem para a área de Electrónica e Automação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-06 - Portaria 1350/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem para as áreas de Gestão e Administração, Secretariado e Trabalhos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-06 - Portaria 247/2004 - Ministérios da Administração Interna e da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão de certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de bombeiro(a). Publica em anexo o modelo do referido certificado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 418/2004 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de finanças, banca e seguros, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-30 - Portaria 445/2004 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de comércio.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 27/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (SIDET).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 28/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as normas a seguir pela administração regional autónoma em matéria de fomento da empregabilidade e qualificação dos trabalhadores e de promoção do emprego nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-26 - Portaria 1451/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 58/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de condutor(a)-manobrador(a) de equipamentos de movimentação de terras e de equipamentos de elevação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Portaria 245/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece as normas de emissão de certificados de aptidão profissional, designados por CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profisssional relativos aos perfis profissionais de técnico(a) de armazém e operador(a)/empregado(a) de armazém.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-14 - Portaria 252/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação no âmbito do sector agrícola, nas áreas de produção agrícola e animal, floricultura e jardinagem e silvicultura e caça.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-14 - Portaria 251/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificados de aptidão profissional, designados por CAP, e às condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos ao perfil profissional de técnico(a) de electrónica, que inclui as saídas profissionais de técnico(a) de electrónica de telecomunicações, de técnico(a) de electrónica industrial, de técnico(a) de electrónica de computadores e de técnico(a) de electrónica de equipamentos de som e imagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 260/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional referentes aos perfis profissionais de pintor(a) da construção civil e estucador(a).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-29 - Portaria 326/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação da área da construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 331/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas aos perfis profissionais de técnico(a) de manutenção de aeronaves e de mecânico(a) de aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 330/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) de operações aeroportuárias, e designa o Instituto Nacional de Aviação Civil, como entidade certificadora competente.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 342/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativos a vários perfis profissionais na área da assistência em escala nas instalações aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-07 - Portaria 394/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em itinerários de formação da área de artesanato.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-03 - Portaria 459/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional correspondentes aos perfis profissionais de ajudante de saúde (M/F) e de auxiliar de acção médica (M/F).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 13/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o Subsistema de Prémios SIDEP.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 699/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de certificação da aptidão profissional e de homologação de cursos de formação profissional relativos aos perfis profissionais de desenhador de construções mecânicas, desenhador projectista de construções mecânicas e de programador de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Decreto Regulamentar Regional 25/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede à quarta alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (SIDET).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1271/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas aos perfis profissionais de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 6/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o Subsistema de Prémios e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 146/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de certificação da aptidão profissional e de homologação de cursos de formação profissional dos perfis profissionais de carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens], de pedreiro (m/f), de armador(a) de ferro e de ladrilhador(a).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Portaria 561/2006 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 1451/2004, de 26 de Novembro, que estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 26/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 633/2009 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n1451/2004, de 26 de Novembro, que estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 2/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de novembro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, e procede à sua renumeração e republicação na sua redacção actual.

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