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Portaria 326/2005, de 29 de Março

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Sumário

Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação da área da construção civil.

Texto do documento

Portaria 326/2005

de 29 de Março

Considerando que o Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, vem alterar a disciplina jurídica da formação de jovens em regime de alternância, estabelecida no Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 436/88, de 23 de Novembro, ao abrigo do qual são publicadas as normas regulamentares nas diferentes áreas de aprendizagem;

Considerando a necessidade do estabelecimento nas portarias sectoriais de um quadro regulamentar que dê, simultaneamente, acolhimento à alteração do regime jurídico do sistema de aprendizagem e à evolução dos perfis profissionais sistematizados nos diferentes estudos sectoriais, bem como das normas e dos perfis profissionais negociados no âmbito do sistema nacional de certificação profissional, regulado pelo Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio;

Considerando que a aprendizagem lançada em Portugal em 1984 reveste uma importância estratégica no quadro da política de educação-formação-trabalho, na medida em que, sendo um dispositivo profundamente implantado ao nível regional e local, contribui para:

O aumento das qualificações profissionais de jovens, associado à elevação das respectivas qualificações escolares;

A movimentação de contingentes significativos de jovens para vias profissionalizantes, potenciando o desenvolvimento de novos profissionais altamente qualificados que respondem às necessidades das empresas, e particularmente das PME, em quadros médios e especializados, numa perspectiva do aumento da sua competitividade;

Considerando ainda que os objectivos do sistema de aprendizagem se encontram inseridos no âmbito das medidas políticas, que se concretizam num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o PNE - Plano Nacional de Emprego, o PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e os compromissos do Acordo de Concertação e Estratégia e do Acordo de Políticas de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação:

Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e da utilização das novas tecnologias exigem que, cada vez mais, a formação profissional seja eficiente e qualificada, bem como assente numa sólida componente sócio-cultural, importa, então, estabelecer um novo quadro referencial de actualização da Portaria 614/93, de 29 de Junho, que regulamentava as formações na área da construção civil.

Nesta conformidade, a presente portaria, para além das formações dos níveis 1, 2 e 3, consagra também, ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, formações pós-secundárias não superiores de especialização tecnológica que conferem o nível 4 e diploma de especialização tecnológica, nos termos da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril, permitindo responder às crescentes necessidades do tecido económico e ao nível de quadros intermédios, de forma a acompanhar um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, o seguinte:

1.º São aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área da construção civil, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) Práticas de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos;

b) Execução de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos;

c) Condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 1;

d) Condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 2;

e) Estuque e pintura 1;

f) Estuque e pintura 2;

g) Instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 1;

h) Instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 2;

i) Cantaria e revestimento em pedra 1;

j) Cantaria e revestimento em pedra 2;

l) Desenho, medição e preparação de obra 1;

m) Desenho, medição e preparação de obra 2;

n) Preparação e execução de trabalhos de carpintaria;

o) Preparação e execução de obra 1;

p) Preparação e execução de obra 2;

q) Medição e orçamentação de obra 1;

r) Medição e orçamentação de obra 2;

s) Prevenção e segurança - construção 1;

t) Prevenção e segurança - construção 2;

u) Topografia 1;

v) Topografia 2;

x) Especialização em topografia da construção;

z) Especialização em conservação e reabilitação de edificações.

2.º Com a publicação da presente portaria é revogada a Portaria 614/93, de 29 de Junho, que regulamentava a formação de jovens em regime de alternância na área da construção civil.

3.º Os itinerários iniciados ao abrigo da Portaria 614/93, de 29 de Junho, mantêm a estrutura inicial, considerando-se válidos os respectivos certificados.

4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Normas regulamentares da formação profissional de jovens em regime

de alternância nas saídas profissionais da área da construção civil.

I - Disposições gerais

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, a presente portaria fixa as normas de organização e funcionamento da formação de jovens em regime de alternância para os itinerários de formação na área da construção civil, constantes do anexo n.º 1.

2 - A formação neste regime, na área da construção civil, terá de obedecer aos seguintes requisitos:

a) Assentar em perfis de banda larga, dirigidos a profissões ou grupos de profissões afins, pelo que os perfis de formação definidos devem assegurar as competências básicas indispensáveis a qualquer profissional da área;

b) Possibilitar a preparação técnica e profissional adequada às diversas exigências do exercício profissional que permita absorver as evoluções tecnológicas e possibilite a reconversão noutras saídas profissionais de base tecnológica comum, através da rentabilização dos saberes pré-adquiridos.

3 - Associadas aos itinerários de formação na área da construção civil, constantes do anexo n.º 1, e de acordo com a estrutura de níveis comunitária, são consideradas as seguintes saídas profissionais:

a) Nível 2:

Operador de construção civil (cofrador, armador de ferro, pedreiro e ladrilhador);

Condutor-manobrador de equipamento de movimentação de terras e de elevação;

Estucador/pintor da construção civil;

Instalador de sistemas de fluidos (canalizador e instalador-soldador de redes de gás);

Canteiro da construção civil;

Carpinteiro de limpos;

b) Nível 3:

Técnico de desenho/preparador de obra;

Técnico preparador de carpintaria;

Técnico de obra/condutor de obra;

Técnico de medições e orçamentos;

Técnico de segurança e higiene no trabalho - construção;

Técnico de topografia;

c) Nível 4:

Geómetra;

Técnico de conservação e reabilitação de edificações.

4 - Para efeitos do número anterior, os perfis profissionais associados contemplam as tarefas/actividades principais constantes dos anexos n.os 2 a 24.

5 - Para além das tarefas enunciadas no perfil profissional, é exigido o domínio das seguintes competências:

Dominar os conhecimentos tecnológicos da profissão/grupo de profissões;

Seguir os regulamentos aplicáveis e respeitar as normas de segurança, de higiene e ambientais em vigor.

6 - Os itinerários de formação pós-secundária não superior de especialização tecnológica, consagrados nesta área de formação e constantes dos anexos n.os 23 e 24, têm por base os referenciais de formação - estrutura curricular e duração da formação -, bem como os critérios de avaliação e certificação para os cursos de especialização tecnológica previstos na Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações de redacção da Portaria 392/2002, de 12 de Abril.

II - Estrutura curricular e desenvolvimento programático

1 - A estrutura curricular destes itinerários, que constam dos anexos n.os 2 a 24, compreende três componentes de formação:

a) Formação sócio-cultural - as competências, as atitudes e os conhecimentos orientados para o desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos e para a sua inserção na vida activa;

b) Formação científico-tecnológica - os conhecimentos necessários à compreensão das tecnologias e actividades práticas, bem como à resolução dos problemas que integram o exercício profissional;

c) Formação prática em contexto de trabalho - as actividades de formação realizadas sob a forma de ensaio ou experiência de processos, técnicas, equipamentos e materiais, sob a orientação do formador ou tutor, quer se integrem em processos de produção de bens ou prestação de serviços em situação de trabalho quer simulem esses processos.

2 - A formação tecnológica tem carácter técnico-profissional, sendo constituída por diferentes unidades de formação, conforme consta dos referenciais curriculares anexos à presente portaria.

3 - A formação prática em contexto de trabalho visa a obtenção de experiência profissional e a integração do formando no ambiente laboral.

4 - Os referenciais curriculares para a componente de formação sócio-cultural e para a matemática, para os itinerários de aprendizagem dos níveis 1, 2 e 3, são os estabelecidos pela Portaria 433/2002, de 19 de Abril.

5 - A componente de formação sócio-cultural abrange, nos cursos de aprendizagem dos níveis 1, 2 e 3, a área de competência Línguas, Cultura e Comunicação, bem como a área Cidadania e Sociedade.

5.1 - A área de competência Línguas, Cultura e Comunicação compreende os domínios Viver em Português e um domínio de conhecimento de uma língua estrangeira, nomeadamente Comunicar em Francês, Comunicar em Inglês ou Comunicar em Alemão.

5.2 - A área de competência Cidadania e Sociedade compreende o Mundo Actual e o Desenvolvimento Pessoal e Social.

6 - O domínio Matemática e Realidade integra-se nos cursos de aprendizagem dos níveis 1, 2 e 3, na componente de formação científico-tecnológica, no âmbito da área de competência Ciências Básicas.

7 - Os domínios da componente de formação Sócio-Cultural e Matemática, com excepção do Desenvolvimento Pessoal e Social, são estruturados em três graus de aprofundamento, a que correspondem etapas progressivas de aquisição de competências, conforme a Portaria 433/2002, de 19 de Abril.

8 - O desenvolvimento dos conteúdos programáticos terá em conta não só as exigências da interdisciplinaridade e dos modelos de organização da formação mas também as necessidades de coordenação entre a formação sócio-cultural, a formação científico-tecnológica e a formação prática em contexto de trabalho.

III - Estabelecimentos de formação

1 - A componente de formação científico-tecnológica poderá ser ministrada nas empresas, nos centros interempresas, nas escolas ou nos centros de formação reconhecidos pelo IEFP.

2 - A formação prática em contexto de trabalho será realizada no posto de trabalho de empresas seleccionadas para o efeito, visando a obtenção de experiência profissional e a integração gradual do formando no ambiente laboral.

3 - A formação sócio-cultural pode ser ministrada em estabelecimento oficial ou particular de ensino, em local adequado pertencente à empresa ou centros de formação reconhecidos pelo IEFP.

IV - Selecção e número de formandos

1 - Na fixação do número máximo de formandos a admitir por empresa deverá ter-se em conta a capacidade real formativa da mesma, designadamente os meios humanos e técnicos capazes de garantir a formação e o enquadramento do formando.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, estabelece-se o seguinte:

a) O número máximo de formandos para os domínios da formação sócio-cultural e da formação científico-tecnológica não deverá ser superior a 20 formandos por grupo;

b) O número máximo de formandos por cada tutor (responsável pela formação prática) não deverá ser superior a cinco.

3 - Em casos devidamente justificados e desde que autorizados pelas estruturas organizativas da formação de jovens em regime de alternância, o número máximo de formandos previsto anteriormente poderá ser alterado.

V - Duração da aprendizagem

1 - Os itinerários de formação terão a duração de referência estabelecida nos referenciais curriculares constantes dos anexos n.os 2 a 24.

2 - Para efeitos desta portaria, consideram-se os períodos de formação, correspondentes aos diferentes anos de formação, como tendo uma duração de referência que não exceda mil e quinhentas horas, acrescidas do período de férias.

VI - Distribuição da carga horária

1 - A carga horária não deve exceder trinta e cinco horas semanais e mil e quinhentas horas anuais.

2 - O horário da formação prática em contexto de trabalho deve ser preferencialmente fixado pelas entidades de apoio à alternância entre as 8 e as 20 horas, podendo, contudo, ser estabelecido noutro período sempre que a especificidade da actividade profissional o recomende.

3 - O número mínimo de horas por cada uma das unidades de formação será o indicado no referencial curricular constante dos anexos n.os 2 a 24 desta portaria.

4 - Tendo em atenção os meios humanos e materiais disponíveis, bem como a distribuição geográfica das empresas e o seu dimensionamento, a distribuição da carga horária poderá ter por base a semana, o mês, o semestre ou o ano, salvaguardando os princípios pedagógicos da aprendizagem.

VII - Avaliação

1 - Ao longo do itinerário de formação, o sistema deverá proporcionar elementos para uma avaliação formativa e contínua do formando em todas as componentes da estrutura curricular.

2 - Sem prejuízo dos procedimentos globais de avaliação definidos para as diferentes componentes de formação, a avaliação da componente sócio-cultural segue o definido na Portaria 433/2002, de 19 de Abril.

3 - Como instrumentos de avaliação, deverão efectuar-se testes e ou provas nas unidades/domínios de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e prática.

4 - Sem prejuízo de a avaliação se exercer de forma contínua, a avaliação sumativa deverá ser efectuada em três momentos por cada período de formação, situando-se o 3.º momento no final do período de aprendizagem.

5 - A classificação em cada unidade/domínio ou componente de formação será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.

6 - A classificação mínima necessária para a aprovação de cada uma das componentes, formação sócio-cultural, formação científico-tecnológica e formação prática é de 10 valores.

7 - Em cada período de formação será atribuída uma classificação final resultante da média aritmética das classificações obtidas nas três componentes de formação, nos três momentos, por cada período de formação.

8 - A transição entre um período de formação e o seguinte implica a aprovação conjunta nas três componentes de formação.

9 - Na situação de não transição, a repetição do período de formação pode ser autorizada em casos excepcionais e devidamente justificados.

10 - O formando que tiver obtido a aprovação no último período da estrutura curricular da correspondente saída profissional visada será admitido a uma prova de avaliação final.

10.1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prova de avaliação final não se aplica aos itinerários do nível 1.

11 - Todos os elementos de avaliação devem ser apresentados ao júri da prova de avaliação final para serem considerados na avaliação final do curso.

VIII - Prova de avaliação final

1 - O formando que tiver completado com êxito o último período de aprendizagem, nos termos do artigo anterior, deve ser submetido a uma prova de avaliação final, a organizar por júri regional e assistido por júris de prova, nomeados para o efeito.

2 - A prova de avaliação final deve incidir, obrigatoriamente, sobre uma prova de desempenho profissional elaborada ao nível regional, com base em critérios de avaliação aprovados para o respectivo itinerário de formação. Assim:

2.1 - A prova deve ser elaborada sob a responsabilidade das delegações regionais do IEFP, que, para o efeito, designarão especialistas, preferencialmente formadores do sector de actividade profissional correspondente;

2.2 - A prova consiste num ou mais trabalhos práticos baseados nas tarefas mais representativas da profissão objecto da aprendizagem e deve avaliar, na medida do possível, as capacidades e os conhecimentos mais significativos adquiridos nas restantes componentes de formação.

IX - Composição dos júris

1 - O júri regional, que presidirá à prova de avaliação final, será no mínimo constituído por um elemento de cada uma das seguintes entidades:

a) IEFP, elemento a designar pela delegação regional, que presidirá;

b) Ministério da Educação, representante a designar pela direcção regional de educação;

c) Associações patronais;

d) Organizações sindicais.

2 - Os júris de prova serão constituídos no mínimo por três elementos do respectivo domínio tecnológico:

a) Um representante do IEFP, que presidirá;

b) Um formador da componente de formação tecnológica;

c) Um tutor da prática no posto de trabalho.

3 - O júri regional organiza e promove a realização das provas de avaliação final, competindo aos júris de prova o acompanhamento, a realização e a classificação.

X - Certificação

1 - Será conferido um certificado de formação profissional, a ser passado pelo IEFP, aos formandos que tenham sido aprovados na prova de avaliação final.

2 - O certificado corresponderá a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com capacidade de utilizar os instrumentos e as técnicas que lhe são próprias.

3 - Em função dos diferentes itinerários consagrados nesta portaria, o certificado confere as seguintes equivalências escolares e ou qualificações profissionais para todos os efeitos legais:

a) 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade) e nível 1 de qualificação para o itinerário de práticas de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos;

b) 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade) e nível 2 de qualificação para os itinerários:

Execução de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos;

Condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 1;

Estuque e pintura 1;

Instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 1;

Cantaria e revestimento em pedra 1;

Preparação e execução de trabalhos de carpintaria;

c) Nível 2 de qualificação para os itinerários:

Condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 2;

Estuque e pintura 2;

Instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 2;

Cantaria e revestimento em pedra 2;

d) Ensino secundário (12.º ano de escolaridade) e nível 3 de qualificação para os itinerários:

Desenho, medição e preparação de obra 1;

Preparação e execução de trabalhos de carpintaria;

Preparação e execução de obra 1;

Medição e orçamentação de obra 1;

Prevenção e segurança - construção 1;

Topografia 1;

e) Nível 3 de qualificação para os itinerários:

Desenho, medição e preparação de obra 2;

Preparação e execução de obra 2;

Medição e orçamentação de obra 2;

Prevenção e segurança - construção 2;

Topografia 2;

f) Diploma de especialização tecnológica (DET) e nível 4 de qualificação para os itinerários de especialização em topografia da construção e em conservação e reabilitação de edificações.

4 - Pela articulação com o sistema nacional de certificação profissional (SNCP) e nos termos conjugados do disposto no Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio, e no Decreto Regulamentar 68/94, de 26 de Novembro, a conclusão com aproveitamento dos itinerários dos níveis 2, 3 e 4 pode conferir um certificado de aptidão profissional (CAP).

XI - Disposições finais

1 - De acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, as normas estabelecidas neste quadro regulamentar poderão ser adaptadas ao desenvolvimento de acções dirigidas a grupos específicos ou integrados em regiões ou sectores considerados prioritários ou particularmente carenciados.

2 - A regulamentação dos aspectos formais da organização da avaliação, da composição de júris e suas competências, das provas finais e da certificação será estabelecida no regulamento de avaliação.

ANEXO 1

Quadro dos itinerários da área da construção civil

(ver quadro no documento original)

Na concepção dos diferentes itinerários que integram esta área, foi tida em conta a Resolução ResAP (2001) 1 - sobre a introdução dos princípios de desenho universal nos programas de formação do conjunto das profissões relacionadas com o meio edificado.

ANEXO N.º 2

Itinerário referência n.º 1 - Práticas de cofragens, armaduras, betões,

alvenarias e revestimentos (nível 1)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: práticas de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos.

Descrição geral. - O itinerário de formação de práticas de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos, visa a execução, de acordo com as normas de segurança e higiene e sob supervisão, de tarefas auxiliares inerentes às actividades de cofrador, armador de ferro, pedreiro e ladrilhador.

Actividades principais:

Fabricar argamassas e betões;

Abastecer o posto de trabalho do cofrador, armador de ferro, pedreiro e ladrilhador;

Auxiliar nas tarefas de cofragem, armaduras, betonagem, alvenaria, revestimentos, montagem e desmontagem de andaimes;

Efectuar a limpeza do local de trabalho e remover entulho e desperdícios.

Condições de ingresso. - 1.º ciclo do ensino básico (4.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 1 - Práticas de cofragens, armaduras, betões,

alvenarias e revestimentos (nível 1)

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 3

Itinerário referência n.º 2 - Execução de cofragens, armaduras, betões,

alvenarias e revestimentos (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: execução de cofragens, armaduras, betões, alvenarias e revestimentos.

Saída profissional: operador de construção civil (cofrador, armador de ferro, pedreiro, ladrilhador).

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à execução, preparação e montagem de cofragens, armaduras e betonagens.

Executa também alvenarias de pedra e tijolo, rebocos, como revestimentos com mosaicos e azulejos.

Actividades principais:

Executar, preparar e montar cofragens (carpinteiro de cofragens);

Cortar, armar e colocar armaduras (armador de ferro);

Executar betonagens (pedreiro);

Executar alvenarias de pedra, tijolos e blocos, assentar e acompanhar elementos construtivos e efectuar rebocos (pedreiro);

Executar revestimentos com ladrilhos (ladrilhador).

Condições de ingresso. - 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 2 - Execução de cofragens, armaduras, betões,

alvenarias e revestimentos (nível 2)

Saída profissional: operador de construção civil (cofrador, armador de

ferro, pedreiro, ladrilhador).

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 4

Itinerário referência n.º 3 - Condução e manobra de equipamento de

movimentação de terras e de elevação 1 (nível 2).

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 1.

Saída profissional: condutor manobrador de equipamento de movimentação de terras e de elevação.

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, conduz e manobra o equipamento destinado à movimentação de terras e outros materiais, executando operações de modelação do terreno, bem como o equipamento destinado à elevação de cargas.

Actividades principais:

Conduzir e manobrar o equipamento de movimentação de terras;

Estabilizar o equipamento;

Executar operações de desmatação, demolição, carga, descarga, transporte, escavação, aterro, espalhamento, nivelamento e compactação;

Executar operações de elevação e deslocação de cargas;

Efectuar a manutenção básica do equipamento e seus acessórios.

Condições de ingresso:

2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade);

Idade igual ou superior a 18 anos;

Possuir a carta de condução.

Progressão e equivalência escolar. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 3 - Condução e manobra de equipamento de

movimentação de terras e de elevação 1 (nível 2)

Saída profissional: condutor manobrador de equipamento de

movimentação de terras e de elevação.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 5

Itinerário referência n.º 4 - Condução e manobra de equipamento de

movimentação de terras e de elevação 2 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: condução e manobra de equipamento de movimentação de terras e de elevação 2.

Saída profissional: condutor manobrador de equipamento de movimentação de terras e de elevação.

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, conduz e manobra o equipamento destinado à movimentação de terras e outros materiais, executando operações de modelação do terreno, bem como o equipamento destinado à elevação de cargas.

Actividades principais:

Conduzir e manobrar o equipamento de movimentação de terras;

Estabilizar o equipamento;

Executar operações de desmatação, demolição, carga, descarga, transporte, escavação, aterro, espalhamento, nivelamento e compactação;

Executar operações de elevação e deslocação de cargas;

Efectuar a manutenção básica do equipamento e seus acessórios.

Condições de ingresso:

3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade);

Idade igual ou superior a 18 anos;

Possuir a carta de condução.

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 4 - Condução e manobra de equipamento de

movimentação de terras e de elevação 2 (nível 2)

Saída profissional: condutor manobrador de equipamento de

movimentação de terras e de elevação.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 6

Itinerário referência n.º 5 - Estuque e pintura (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: estuque e pintura 1.

Saída profissional: estucador/pintor de construção civil.

Descrição geral. - O estucador/pintor de construção civil é o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, executa trabalhos em esboço e estuque, acabamentos decorativos e trabalhos de pintura em oficina ou em obra.

Actividades principais:

Executar trabalhos em esboço e estuque e acabamentos decorativos (estucador);

Aplicar elementos construtivos préfabricados (estucador);

Executar trabalhos de pintura, em oficina ou em obra através da aplicação de tintas plásticas e texturadas, esmaltes e vernizes e revestimentos com massas decorativas (pintor).

Condições de ingresso. - 2.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 5 - Estuque e pintura 1 (nível 2)

Saída profissional: estucador/pintor de construção civil.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 7

Itinerário referência n.º 6 - Estuque e pintura 2 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: estuque e pintura 2.

Saída profissional: estucador/pintor de construção civil.

Descrição geral. - O estucador/pintor de construção civil é o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, executa trabalhos em esboço e estuque, acabamentos decorativos e trabalhos de pintura em oficina ou em obra.

Actividades principais:

Executar trabalhos em esboço e estuque e acabamentos decorativos (estucador);

Aplicar elementos construtivos préfabricados (estucador);

Executar trabalhos de pintura, em oficina ou em obra através da aplicação de tintas plásticas e texturadas, esmaltes e vernizes e revestimentos com massas decorativas (pintor).

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 6 - Estuque e pintura 2 (nível 2)

Saída profissional: estucador/pintor de construção civil.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 8

Itinerário referência n.º 7 - Instalação de redes de abastecimento de

água, saneamento e gás 1 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 1.

Saída profissional: instalador de sistemas de fluidos (canalizador, instalador - soldador de redes de gás).

Descrição geral. - É o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, executa a instalação de redes interiores e exteriores de água e saneamento e redes de gás. Procede à instalação e montagem de equipamento sanitário e aquecimento. Instala também redes especiais de fluidos.

Actividades principais:

Instalar tubagem de redes interiores e exteriores de água e saneamento;

Instalar equipamento sanitário, executando as respectivas ligações às redes de água e saneamento;

Instalar e soldar a rede de gás;

Executar instalações especiais, nomeadamente, de rega por aspersão, serviço de incêndio, ar comprimido e aquecimento central, instalando os respectivos aparelhos.

Condições de ingresso. - 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade, preferencialmente com idade igual ou superior a 16 anos, sem prejuízo de, no que se refere ao sector do gás, o acesso à actividade ter lugar aos 18 anos, conforme legislação específica).

Progressão e equivalência escolar. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 7 - Instalação de redes de abastecimento de

água, saneamento e gás 1 (nível 2)

Saída profissional: instalador de sistemas de fluidos em edifícios.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 9

Itinerário referência n.º 8 - Instalação de redes de abastecimento de

água, saneamento e gás 2 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: instalação de redes de abastecimento de água, saneamento e gás 2.

Saída profissional: instalador de sistemas de fluidos (canalizador, instalador - soldador de redes de gás).

Descrição geral. - É o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, executa a instalação de redes interiores e exteriores de água e saneamento e redes de gás. Procede à instalação e montagem de equipamento sanitário e aquecimento. Instala também redes especiais de fluidos.

Actividades principais:

Instalar tubagem de redes interiores e exteriores de água e saneamento;

Instalar equipamento sanitário, executando as respectivas ligações às redes de água e saneamento;

Instalar e soldar a rede de gás;

Executar instalações especiais, nomeadamente, de rega por aspersão, serviço de incêndio, ar comprimido e aquecimento central, instalando os respectivos aparelhos.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade), sem prejuízo de, no que se refere ao sector do gás, o acesso à actividade ter lugar aos 18 anos, conforme legislação específica).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 8 - Instalação de redes de abastecimento de

água, saneamento e gás 2 (nível 2)

Saída profissional: instalador de sistemas de fluidos (canalizador,

instalador-soldador de redes de gás).

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 10

Itinerário referência n.º 9 - Cantaria e revestimento em pedra 1 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: cantaria e revestimento em pedra 1.

Saída profissional: canteiro de construção civil.

Descrição geral. - É o profissional que, dando cumprimento às normas de segurança e higiene, é capaz de cortar, talhar e decorar blocos e chapas de pedra de diversos tipos, destinados à ornamentação, revestimento ou construção, utilizando ferramentas apropriadas e operando máquinas multiusos de controlo numérico ou de controlo numérico computorizado.

Actividades principais:

Analisar fichas técnicas, desenhos e modelos de forma a precisar os dados relativos ao trabalho a realizar;

Operar máquinas, com ou sem controlo numérico (CN) ou controlo numérico computorizado (CNC), na serragem de blocos de pedra para obtenção de chapas ou ladrilhos, polimento com máquinas apropriadas das superfícies serradas;

Executar trabalhos de ornato, com ferramentas manuais ou máquinas multiusos;

Executar o trabalho de assentamento de pavimentação e revestimento de paredes (blocos e placagem);

Executar o trabalho de limpeza e decapagem em superfícies de pedra alterada, bem como substituição de elementos escultórios danificados. Efectuar impermeabilização das superfícies tratadas com auxílio de produtos hidrófubos;

Seleccionar o produto final de acordo com a tonalidade, estrutura e especificações pretendidas e acondicioná-lo segundo as suas características, tendo em conta as normas de qualidade.

Condições de ingresso. - 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

ANEXO N.º 11

Itinerário referência n.º 10 - Cantaria e revestimento em pedra 2 (nível 2)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: cantaria e revestimento em pedra 2.

Saída profissional: canteiro de construção civil.

Descrição geral. - É o profissional que, dando cumprimento às normas de segurança e higiene, é capaz de cortar, talhar e decorar blocos e chapas de pedra de diversos tipos, destinados à ornamentação, revestimento ou construção, utilizando ferramentas apropriadas e operando máquinas multiusos de controlo numérico ou de controlo numérico computorizado.

Actividades principais:

Analisar fichas técnicas, desenhos e modelos de forma a precisar os dados relativos ao trabalho a realizar;

Operar máquinas, com ou sem controlo numérico (CN) ou controlo numérico computorizado (CNC), na serragem de blocos de pedra para obtenção de chapas ou ladrilhos, polimento com máquinas apropriadas das superfícies serradas;

Executar trabalhos de ornato, com ferramentas manuais ou máquinas multiusos;

Executar o trabalho de assentamento de pavimentação e revestimento de paredes (blocos e placagem);

Executar o trabalho de limpeza e decapagem em superfícies de pedra alterada, bem como substituição de elementos escultórios danificados.

Efectuar impermeabilização das superfícies tratadas com auxílio de produtos hidrófubos;

Seleccionar o produto final de acordo com a tonalidade, estrutura e especificações pretendidas e acondicioná-lo segundo as suas características, tendo em conta as normas de qualidade.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 10 - Cantaria e revestimento em pedra 2 (nível 2)

Saída profissional: canteiro de construção civil.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 12

Itinerário referência n.º 11 - Desenho, medição e preparação de obra 1

(nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: desenho, medição e preparação de obra 1.

Saída profissional: técnico de desenho/preparador de obra.

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à leitura, interpretação e execução das peças constituintes do projecto e da pormenorização de apoio à preparação e execução de obra. Prepara, planifica e acompanha a respectiva execução.

Actividades principais:

Ler e interpretar peças escritas e desenhadas de projecto;

Executar as peças desenhadas de projecto (por meios manuais e informáticos) e pormenorização de apoio à preparação e execução da obra;

Determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução da obra;

Elaborar as situações periódicas dos trabalhos executados;

Preparar, planificar e acompanhar a execução da obra.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 11 - Desenho, medição e preparação de obra 1

(nível 3)

Saída profissional: técnico de desenho/preparador de obra.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 13

Itinerário referência n.º 12 - Desenho, medição e preparação de obra 2

(nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: desenho, medição e preparação de obra 2.

Saída profissional: técnico de desenho/preparador de obra.

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à leitura, interpretação e execução das peças constituintes do projecto e da pormenorização de apoio à preparação e execução de obra. Prepara, planifica e acompanha a respectiva execução.

Actividades principais:

Ler e interpretar peças escritas e desenhadas de projecto;

Executar as peças desenhadas de projecto (por meios manuais e informáticos) e pormenorização de apoio à preparação e execução da obra;

Determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução da obra;

Elaborar as situações periódicas dos trabalhos executados;

Preparar, planificar e acompanhar a execução da obra.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com a disciplina de Matemática).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 12 - Desenho, medição e preparação de obra 2

(nível 3)

Saída profissional: técnico de desenho/preparador de obra.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 14

Itinerário referência n.º 13 - Preparação e execução de trabalhos de

carpintaria.

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: preparação e execução de trabalhos de carpintaria.

Saídas profissionais: técnico preparador de carpintaria (nível 3).

Descrição geral:

Carpinteiro de limpos. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à realização de trabalhos em madeira, incluindo acabamentos em banco oficinal ou em obra;

Técnico preparador de carpintaria. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à preparação, elaboração do planeamento e coordenação das operações inerentes à execução dos trabalhos a desenvolver, garantindo a gestão dos meios.

Actividades principais:

Carpinteiro de limpos:

Ler e interpretar projecto;

Riscar e plantear trabalhos de carpintaria;

Quantificar meios materiais e identificar ferramentas e equipamentos;

Executar, montar, reparar e assentar no local, estruturas e elementos de madeira ou produtos afins, tais como portas, aros, aduelas, janelas, escadas, lambris, rodapés, soalhos e tectos;

Técnico preparador de carpintaria:

Analisar o projecto para detecção de erros, omissões e incompatibilidades e executar a pormenorização necessária à execução do trabalho;

Definir o processo de execução e implementar o plano de fabrico;

Controlar a aplicação dos métodos de execução;

Preparar elementos de carpintaria para o sector de aprovisionamento e consulta a fornecedores.

Condições de ingresso:

Carpinteiro de limpos - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade);

Técnico preparador de carpintaria - carpinteiro de limpos.

Progressão e equivalência escolar. - Técnico preparador de carpintaria - ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular Itinerário referência n.º 13 - Preparação e execução de trabalhos de carpintaria (nível 3) Saídas profissionais:

Carpinteiro de limpos (nível 2) - no final do 2.º período;

Técnico preparador de carpintaria (nível 3) - no final do itinerário.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 15

Itinerário referência n.º 14 - Preparação e execução de obra 1 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: preparação e execução de obra 1.

Saída profissional: técnico de obra/condutor de obra.

Descrição geral. - É profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à identificação do projecto, do caderno de encargos, do plano de trabalhos de uma obra e colabora na determinação da sequência das diversas fases da construção, assim como na sua ornamentação. Orienta a execução dos trabalhos com o inerente controlo de custos.

Actividades principais:

Ler e interpretar peças escritas e desenhadas do projecto;

Colaborar com os responsáveis pela obra no seu orçamento e preparação;

Colaborar na implantação do estaleiro e da obra;

Orientar e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido;

Efectuar as medições necessárias para o aprovisionamento de materiais e equipamentos;

Elaborar os autos de medições, controlo de subempreitadas e controlo de custos.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 14 - Preparação e execução de obra 1 (nível 3)

Saída profissional. - Técnico de obra/condutor de obra.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 16

Itinerário referência n.º 15 - Preparação e execução de obra 2 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: preparação e execução de obra 2.

Saída profissional: técnico de obra/condutor de obra.

Descrição geral. - É o profissional que no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de higiene e segurança, procede à identificação do projecto, do caderno de encargos, do plano de trabalhos de uma obra e colabora na determinação da sequência das diversas fases da construção, assim como na sua ornamentação. Orienta a execução dos trabalhos com o inerente controlo de custos.

Actividades principais:

Ler e interpretar peças escritas e desenhadas do projecto;

Colaborar com os responsáveis pela obra no seu orçamento e preparação;

Colaborar na implantação do estaleiro e da obra;

Orientar e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido;

Efectuar as medições necessárias para o aprovisionamento de materiais e equipamentos;

Elaborar os autos de medições, controlo de subempreitadas e controlo de custos.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com Matemática).

ANEXO N.º 17

Itinerário referência n.º 16 - Medição e ornamentação de obra 1 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: medição e orçamentação de obra 1.

Saída profissional: técnico de medições e orçamentos.

Descrição geral. - É o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à identificação das quantidades e dos custos de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos e de serviços necessários para a execução de uma obra.

Actividades principais:

Realizar medições com vista à execução de uma obra;

Efectuar orçamentos estabelecendo as quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços e os custos necessários à execução da obra;

Acompanhar a preparação e a execução da obra;

Participar na elaboração de propostas para concursos.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 16 - Medição e orçamentação de obra 1 (nível 3)

Saída profissional. - Técnico de medições e orçamentos.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 18

Itinerário referência n.º 17 - Medição e orçamentação de obra 2 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: medição e orçamentação de obra 2.

Saída profissional: técnico de medições e orçamentos.

Descrição geral. - É o profissional que, no domínio das técnicas e procedimentos, bem como das normas de segurança e higiene, procede à determinação das quantidades e dos custos de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos e de serviços necessários para a execução de uma obra.

Actividades principais:

Realizar medições com vista à execução de uma obra;

Efectuar orçamentos estabelecendo as quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços e os custos necessários à execução da obra;

Acompanhar a preparação e a execução da obra;

Participar na elaboração de propostas para concursos.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com a disciplina de Matemática).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 17 - Medição e orçamento de obra 2 (nível 3)

Saída profissional. - Técnico de medições e orçamentos.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 19

Itinerário referência n.º 18 - Prevenção e segurança - construção 1 (nível

3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: prevenção e segurança - construção 1.

Saída profissional: técnico de segurança e higiene no trabalho - construção.

Descrição geral. - É o profissional que identifica e avalia os riscos profissionais dos diferentes postos de trabalho do estaleiro e propõe medidas preventivas com vista a eliminar ou reduzir esses riscos. Efectua inspecções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e saúde.

Actividades principais:

Colaborar no planeamento e na implementação dos sistemas de gestão de prevenção da empresa;

Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais;

Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção;

Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho;

Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa;

Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções;

Acompanhar a implementação do plano de segurança e saúde durante a fase de execução de obra e, caso necessário, propor alterações.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 18 - Prevenção e segurança - construção 1 (nível

3)

Saída profissional. - Técnico de segurança e higiene no trabalho -

construção.

(ver quadro no documento original) Nota. - Itinerário de formação homologado pelo ISHST.

ANEXO N.º 20

Itinerário referência n.º 19 - Prevenção e segurança - construção 2 (nível

3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: prevenção e segurança - construção 2.

Saída profissional: técnico de segurança e higiene no trabalho - construção.

Descrição geral. - É o profissional que identifica e avalia os riscos profissionais dos diferentes postos de trabalho do estaleiro e propõe medidas preventivas com vista a eliminar ou reduzir esses riscos. Efectua inspecções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e saúde.

Actividades principais:

Colaborar no planeamento e na implementação dos sistemas de gestão de prevenção da empresa;

Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais;

Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção;

Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho;

Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa;

Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções;

Acompanhar a implementação do plano de segurança e saúde durante a fase de execução de obra e, caso necessário, propor alterações.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

ANEXO N.º 21

Itinerário referência n.º 20 - Topografia 1 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: topografia 1.

Saída profissional: técnico(a) de topografia.

Descrição geral. - É o profissional que dando cumprimento às normas de segurança e higiene, é capaz de efectuar trabalhos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, cartas, mapas e apoios topométricos, destinados à preparação e orientação de trabalhos de construção civil e obras públicas, quer na fase de projecto, quer na fase de execução da obra.

Actividades principais:

Executar levantamentos topográficos;

Efectuar representações gráficas da superfície terrestre, necessárias à concepção do projecto e à realização da obra;

Colaborar na execução de projectos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra e calculando, nomeadamente, ângulos, rumos, distâncias, áreas e volumes;

Proceder à piquetagem/implantação da obra a partir de elementos do projecto;

Acompanhar a evolução da obra.

Condições de ingresso. - 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade).

Progressão e equivalência escolar. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 20 - Topografia 1 (nível 3)

Saída profissional. - Técnico de topografia.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 22

Itinerário referência n.º 21 - Topografia 2 (nível 3)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: topografia 2.

Saída profissional: técnico de topografia.

Descrição geral. - É o profissional que, dando cumprimento às normas de segurança e higiene, é capaz de efectuar trabalhos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, cartas, mapas e apoios topométricos, destinados à preparação e orientação de trabalhos de construção civil e obras públicas, quer na fase de projecto, quer na fase de execução da obra.

Actividades principais:

Executar levantamentos topográficos;

Efectuar representações gráficas da superfície terrestre, necessárias à concepção do projecto e à realização da obra;

Colaborar na execução de projectos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra e calculando, nomeadamente, ângulos, rumos, distâncias, áreas e volumes;

Proceder à piquetagem/implantação da obra a partir de elementos do projecto;

Acompanhar a evolução da obra.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com as disciplinas de Matemática e Física).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 21 - Topografia 2 (nível 3)

Saída profissional. - Técnico de topografia.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 23

Itinerário referência n.º 22 - Especialização em topografia da construção

(nível 4)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: especialização em topografia da construção.

Saída profissional: geómetra.

Descrição geral. - É o profissional capaz de conceber, organizar, coordenar e executar as operações topográficas no domínio da construção civil e obras públicas, nas diversas fases de projecto, construção e observação estrutural, actuando de forma autónoma ou como responsável por uma ou várias equipas de trabalho.

Actividades principais:

Organiza e coordena as equipas de topografia na realização das operações de levantamento;

Orienta a realização de representações gráficas da superfície terrestre, necessárias à concepção do projecto e à realização da obra;

Colaborar na execução de projectos preparando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra;

Concebe e orienta o acompanhamento topográfico das obras durante a implantação e execução;

Elabora plantas de cadastro geométrico;

Concebe redes locais de apoio topométrico;

Observa e ou executa o controlo geométrico de estruturas e suas deformações;

Executa estudos e prepara desenhos e relatórios dos trabalhos topográficos utilizando ferramentas informáticas no domínio da geomática.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com frequência em Matemática) e qualificação de nível 3 em topografia.

Progressão e equivalência escolar. - Diploma de especialização tecnológica - DET (nível 4).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 22 - Especialização em topografia da construção

(nível 4)

Saída profissional. - geómetra.

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 24

Itinerário referência n.º 23 - Especialização em conservação e

reabilitação de edificações (nível 4)

Perfil de saída

Área de formação: construção civil.

Itinerário de qualificação: especialização em conservação e reabilitação de edificações.

Saída profissional: Técnico de conservação e reabilitação de edificações.

Descrição geral. - É o profissional capaz de definir, organizar e coordenar as fases de obra inerentes à conservação e reabilitação de edificações.

Actividades principais:

Efectuar levantamentos de edificações;

Identificar patologias;

Definir e coordenar as técnicas de intervenção;

Elaborar planos de trabalho;

Coordenar as fases da obra e efectuar o respectivo controlo técnico;

Apurar estimativas de custo da obra;

Organizar e coordenar o estaleiro;

Efectuar o controlo de custos da obra.

Condições de ingresso. - Ensino secundário (12.º ano de escolaridade com frequência em Matemática) e uma qualificação profissional de nível 3 da área.

Progressão e equivalência escolar. - Diploma de especialização tecnológica - DET (nível 4).

Referencial curricular

Itinerário referência n.º 23 - Especialização em conservação e

reabilitação de edificações (nível 4)

Saída profissional. - técnico de conservação e reabilitação de

edificações.

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/29/plain-183478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 102/84 - Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, definindo o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-23 - Decreto-Lei 436/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 614/93 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova as normas regulamentares de apredizagem e pré-aprendizagem nas saídas profissionais da área da construção civil e subáreas complementares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 989/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 392/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria nº 989/99, de 3 de Novembro, que regulamenta os cursos de especialização tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 433/2002 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova as linhas orientadoras e os referenciais curriculares da componente de formação sociocultural e da matemática, publicados em anexo, no âmbito do regime jurídico da formação de jovens em alternância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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