Portaria 533/2002
de 21 de Maio
O Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, prevê que relativamente a determinados sectores de actividade sejam instituídas normas específicas para a emissão de certificados de formação e aptidão.
Deste modo e tendo em conta as particularidades do sector agrícola devem ser estabelecidos normativos próprios com vista a estabelecer as condições de emissão dos certificados de aptidão profissional e de homologação dos cursos de formação profissional, bem como a designação da entidade competente para o efeito.
Contudo, quanto tal competência for atribuída à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, importa prever a possibilidade de este organismo poder delegar nas respectivas direcções regionais de agricultura.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR) pode delegar nas direcções regionais de agricultura as competências para a emissão de certificados de aptidão profissional, excepto nos casos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 68/94, de 26 de Novembro, assim como para homologação dos cursos de formação profissional, quando tais competências lhe sejam atribuídas no âmbito da respectiva regulamentação específica.
2.º No âmbito da delegação de competências referida no número anterior as direcções regionais de agricultura ficam obrigadas a informar mensalmente a DGDR, mediante ficha a conceber para o efeito, sobre os certificados de aptidão profissional atribuídos e sobre os cursos homologados.
3.º Sem prejuízo do disposto no n.º 1.º, da DGDR deve supervisionar todo o processo de certificação, acompanhar e definir as normas de interpretação e aplicação do manual de certificação, bem como gerir a base de dados da certificação.
Em 15 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.