Declaração de rectificação 86/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/92, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - [...] coordenação do sistema de coordenação» deve ler-se «1 - [...] coordenação do sistema de certificação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.