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Declaração de Rectificação 86/92, de 30 de Junho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 95/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CERTIFICACAO PROFISSIONAL RELATIVA A FORMAÇÃO INSERIDA NO MERCADO DE EMPREGO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 119, DE 23 DE MAIO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 86/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/92, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - [...] coordenação do sistema de coordenação» deve ler-se «1 - [...] coordenação do sistema de certificação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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