Aviso 6816/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Março de 2004, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, para as áreas de pessoal, expediente e arquivo e aprovisionamento, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional.
5 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nas áreas da repartição dos respectivos serviços, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:
a) Ser chefe de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;
c) Possuir a categoria de chefe de serviços administrativos.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, com a duração de noventa minutos, e visa avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos adequados ao exercício da função. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e versará sobre os temas que constam do anexo do presente aviso, não sendo permitida a consulta de legislação.
8.2 - A prova de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores. Esta prova será eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, devidamente comprovadas.
8.4 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(4HA+1FP+5EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.4.1 - Habilitação académica - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 19 valores;
12.º ano - 18 valores;
11.º ano - 17 valores;
Inferior ao 11.º ano - 16 valores.
8.4.2 - Formação profissional - neste factor ponderar-se-ão as acções de formação profissional cujo conteúdo esteja directamente relacionado com a função, segundo a seguinte tabela e partindo de uma base de 10 valores:
Acções de formação até dezoito horas - 1 valor;
Acções de formação de dezanove a trinta horas - 2 valores;
Acções de formação de mais de trinta horas - 3 valores.
Aos cursos cujos certificados não mencionem a respectiva duração será atribuído 1 valor. Em caso algum este factor poderá ultrapassar os 20 valores.
8.4.3 - Experiência profissional (EP) - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
EP=NEP+DEP/2
em que:
NEP=natureza da experiência profissional;
DEP=duração da experiência profissional.
O tempo de serviço será expresso em anos, meses e dias e reportar-se-á à data da publicação do presente aviso no Diário da República. Em caso algum este factor poderá ultrapassar os 20 valores.
9 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos e na avaliação curricular:
CF=(PC+AC)/2
10 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como da classificação dos três anos relevantes para efeito de concurso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas).
12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 12.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380/4, Porto.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Helena Pina Lemos, assessora desta SRS.
Vogais efectivos:
Octávio Augusto Fonseca Silva, chefe de repartição desta SRS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Conceição Campos Silveira Sousa, chefe de repartição desta SRS.
Vogais suplentes:
Maria José Rodrigues Pacheco Sousa, assessora principal desta SRS.
Emília Simões Miguel Neto, chefe de repartição desta SRS.
7 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8.1 do aviso de abertura)
Referências legislativas
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - Administrações Regionais de Saúde;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril - Rede dos Cuidados de Saúde Primários.
b) Pessoal:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro - estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - revoga o Decreto-Lei 135/85, de 3 de Maio, e regulamenta as últimas alterações à Lei da Maternidade e da Paternidade;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - revisão do regime de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - quarta alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio - fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central através de recrutamento externo um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.
c) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
d) Contabilidade, aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março - estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico de empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto - aquisição e utilização de bens de informática;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral.
e) Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração directa e indirecta do Estado;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - acesso aos documentos da Administração.
f) "Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).