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Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Texto do documento

Lei 53-B/2006

de 29 de Dezembro

Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das

pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei institui o indexante dos apoios sociais (IAS) e fixa as regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.

CAPÍTULO II

Âmbito, montante e actualização do IAS

Artigo 2.º

Âmbito do IAS

1 - O IAS constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, relevam os apoios concedidos e as receitas cobradas a pessoas singulares ou colectivas de natureza privada e a entidades públicas de natureza empresarial.

3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a existência de outras regras de indexação, em relação aos actos de concessão de apoios e realização de outras despesas ou de cobrança de receitas das Regiões Autónomas e autarquias locais que resultem das respectivas competências próprias.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, por lei, podem excepcionalmente ser fixadas outras formas de indexação, desde que fundadas razões o justifiquem.

Artigo 3.º

Montante

O valor do IAS para o ano de 2007 é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, tendo por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano de 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC) sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível em 30 de Novembro de 2006.

Artigo 4.º

Indicadores de referência de actualização do IAS

1 - O valor do IAS é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:

a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;

b) A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.

2 - Para efeitos da presente lei, a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.

Artigo 5.º

Actualização do IAS

1 - A actualização prevista no artigo anterior é efectuada nos seguintes termos:

a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;

b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;

c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC.

2 - As taxas de actualização decorrentes do número anterior são arredondadas até à primeira casa decimal.

3 - A actualização anual do IAS consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

CAPÍTULO III

Actualização das pensões e de outras prestações de segurança social

Artigo 6.º

Actualização das pensões

1 - O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os indicadores previstos no artigo 4.º 2 - As pensões de valor igual ou inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas de acordo com a regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º 3 - As pensões de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas de acordo com a seguinte regra:

a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 12,5% da taxa de crescimento real do PIB;

b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC;

c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização corresponde ao IPC deduzido de 0,5 pontos percentuais.

4 - As pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS são actualizadas de acordo com a seguinte regra:

a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC;

b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC deduzido de 0,25 pontos percentuais;

c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização corresponde ao IPC deduzido de 0,75 pontos percentuais.

5 - O aumento das pensões a que se referem os n.os 3 e 4 não pode ser inferior ao valor máximo de actualização resultante das regras previstas nos n.os 2 e 3, respectivamente.

6 - São actualizadas as pensões que à data da produção de efeitos do aumento anual, a que se refere o n.º 1, tenham sido iniciadas há mais de um ano.

7 - As regras de actualização previstas nos números anteriores não se aplicam às pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei 288/95, de 30 de Outubro, aos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, excepto no que diz respeito aos valores mínimos de pensão indexados ao IAS.

8 - As pensões de sobrevivência do regime geral de segurança social são actualizadas por aplicação das respectivas percentagens de cálculo aos montantes das pensões de invalidez e de velhice que lhe servem de base.

9 - A actualização anual das pensões consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

Artigo 7.º

Fixação do valor das prestações

O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

CAPÍTULO IV

Disposições complementar, transitórias e finais

SECÇÃO I

Disposição complementar

Artigo 8.º

Substituição do indexante

1 - Com a entrada em vigor da presente lei, o IAS substitui a retribuição mínima mensal garantida enquanto referencial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º 2 - O IAS substitui a pensão social enquanto referencial para fixação, cálculo e actualização de prestações sociais, quando aplicável.

SECÇÃO II

Disposições transitórias

Artigo 9.º

Indicador de referência para o ano de 2008

Transitoriamente no ano de 2008, o crescimento real do PIB, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, corresponde apenas ao verificado no ano terminado no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização.

Artigo 10.º

Limite à actualização das pensões

As pensões atribuídas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS, não são objecto de actualização até que o seu valor seja ultrapassado por este limite.

SECÇÃO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Aumento extraordinário das pensões

1 - Para compensar o adiamento da actualização de pensões, em Janeiro de 2008, a actualização decorrente da aplicação das regras previstas na presente lei é acrescida de um aumento extraordinário equivalente a 2/14 do aumento normal da pensão.

2 - A nova indexação das pensões ao IAS, resultante do acréscimo extraordinário estabelecido no número anterior, é definida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, publicada até 31 de Dezembro de 2007.

Artigo 12.º

Reavaliação dos critérios de actualização das pensões

1 - Os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões prevista no artigo 5.º devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.

2 - A primeira avaliação a que se refere o número anterior tem lugar em 2012.

Artigo 13.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 28 de Dezembro de 2006.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o

artigo 7.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define novas regras de cálculo para as pensões de invalidez e velhice a atribuir pelo sistema de solidariedade e segurança social no âmbito da nova Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Portaria 106/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa em € 397,86 o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Portaria 974/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa a fórmula de cálculo da comparticipação a efectuar pelas entidades do sector público empresarial para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) por cada trabalhador da Administração inscrito como beneficiário dos SSAP.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-03 - Portaria 9/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, à actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e ao aumento extraordinário para o ano de 2008, previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-24 - Portaria 74/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-04 - Portaria 103/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina o pagamento de um montante adicional que acresce ao valor das pensões e complementos actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-24 - Portaria 1514/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 26/2009 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva], por violação do disposto no artigo 227º, nº 1, alínea a) da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa». (Proc. nº 1030/08)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-16 - Portaria 166/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização [em 2,9%] das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-01 - Resolução da Assembleia da República 45/2009 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-24 - Decreto-Lei 323/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-10 - Decreto-Lei 47/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-B/2011 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-A/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Atualiza para 2013 as pensões mínimas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-B/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Acórdão do Tribunal Constitucional 413/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumu (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Decreto Legislativo Regional 16/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, que aprova o Programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro; procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Portaria 286-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-12-31 - Portaria 286-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Decreto-Lei 107/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 156/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-B/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Portaria 65/2016 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-01-03 - Portaria 4/2017 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2017-03-07 - Portaria 98/2017 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Decreto Regulamentar 6-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a atualização extraordinária das pensões

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Decreto-Lei 126-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-18 - Portaria 23/2018 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-18 - Portaria 21/2018 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Lei Orgânica 1/2018 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

  • Tem documento Em vigor 2018-06-26 - Decreto Regulamentar 5/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 54/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto Regulamentar 12/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 118/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-17 - Portaria 24/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-17 - Portaria 25/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-05-24 - Decreto Legislativo Regional 11/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Portaria 28/2020 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Portaria 27/2020 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2020-08-13 - Decreto Legislativo Regional 22/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-01-06 - Portaria 5/2021 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-25 - Decreto-Lei 16-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

  • Tem documento Em vigor 2021-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 29/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2021-12-13 - Portaria 294/2021 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Portaria 301/2021 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização de pensões para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 4/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2022-09-26 - Portaria 244-A/2022 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Portaria 298/2022 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Tem documento Em vigor 2023-01-19 - Portaria 31-B/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2023-05-19 - Decreto-Lei 33/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Portaria 425/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Portaria 424/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Portaria 421/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais

Aviso

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