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Portaria 106/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Fixa em € 397,86 o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007.

Texto do documento

Portaria 106/2007

de 23 de Janeiro

A Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que instituiu o indexante dos apoios sociais (IAS), refere no seu artigo 3.º que o valor do IAS para o ano de 2007 é fixado mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, tendo por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível em 30 de Novembro de 2006.

Tendo em conta a retribuição mínima mensal garantida em 2006, aprovada pelo Decreto-Lei 238/2005, de 30 de Dezembro, no valor de (euro) 385,90, e o IPC, sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, verificado em 30 de Novembro de 2006, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, no valor de 3,1%, o valor do IAS apurado para o ano de 2007 é de (euro) 397,86.

Assim:

Nos termos do artigo 3.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007, a que se refere o artigo 3.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é de (euro) 397,86.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Em 10 de Janeiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/23/plain-205285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 238/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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