de 23 de Janeiro
A Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que instituiu o indexante dos apoios sociais (IAS), refere no seu artigo 3.º que o valor do IAS para o ano de 2007 é fixado mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, tendo por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível em 30 de Novembro de 2006.Tendo em conta a retribuição mínima mensal garantida em 2006, aprovada pelo Decreto-Lei 238/2005, de 30 de Dezembro, no valor de (euro) 385,90, e o IPC, sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, verificado em 30 de Novembro de 2006, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, no valor de 3,1%, o valor do IAS apurado para o ano de 2007 é de (euro) 397,86.
Assim:
Nos termos do artigo 3.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007, a que se refere o artigo 3.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é de (euro) 397,86.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.Em 10 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.