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Decreto-lei 238/2005, de 30 de Dezembro

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Sumário

Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.

Texto do documento

Decreto-Lei 238/2005

de 30 de Dezembro

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) beneficia o conjunto de trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, visando a melhoria das suas condições de vida e assegurando-lhes, nos termos constitucionais, o direito a uma existência condigna. Este valor é também o referencial para cálculo de importantes e diversas prestações e contribuições pecuniárias em vários sectores da nossa sociedade.

A fixação da RMMG tem pois de ponderar, de forma cuidada, observando o disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho e no respeito pelos critérios recomendados pela Convenção n.º 131 da Organização Internacional do Trabalho, a melhoria das condições de vida do conjunto dos trabalhadores com retribuições mais baixas, o aumento do custo de vida, a evolução da produtividade e a competitividade das empresas e da economia, bem como a sustentabilidade das finanças públicas.

Neste contexto, foram avaliadas e ponderadas as condições para a actualização da RMMG para 2006, nomeadamente: i) o facto de a RMMG ter sofrido uma degradação em termos reais nos últimos três anos; ii) o facto de a economia portuguesa, apesar de revelar sinais positivos, apresentar perspectivas de crescimento moderado para 2006; iii) a necessidade de assegurar um valor da RMMG compatível com a consolidação das finanças públicas.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da retribuição mínima mensal

O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 385,90.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/30/plain-192870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 242/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-22 - Portaria 475/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e para a agricultura), às relações entre empregadores e trabalhadores não filiados que exerçam aquela (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 635/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outra.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-08 - Resolução da Assembleia da República 58/2006 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Decreto-Lei 2/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Portaria 106/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa em € 397,86 o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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