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Resolução da Assembleia da República 45/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2009

Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao

consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos

apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe a evolução do IPC, nomeadamente o valor que se estima possa corresponder à variação média dos últimos 12 meses, com referência a 30 de Novembro

de 2009.

2 - Acompanhe o índice de crescimento real do produto interno bruto referente ao ano

terminado no 3.º trimestre de 2009.

3 - Em face da fixação destes parâmetros de actualização do IAS, avalie as alterações à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que sejam consideradas oportunas com vista a garantir que as pensões e demais prestações sociais indexadas ao IAS não sofram uma redução nominal em 2010, podendo mesmo sofrer actualização nominal positiva, e tendo em conta o princípio da solidariedade e da discriminação positiva, protegendo mais quem mais precisa e reforçando assim o poder de compra, o combate à crise e à inflação muito

baixa ou negativa.

Aprovada em 18 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/01/plain-255736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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