Resolução da Assembleia da República n.º 45/2009
Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao
consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos
apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 - Acompanhe a evolução do IPC, nomeadamente o valor que se estima possa corresponder à variação média dos últimos 12 meses, com referência a 30 de Novembrode 2009.
2 - Acompanhe o índice de crescimento real do produto interno bruto referente ao anoterminado no 3.º trimestre de 2009.
3 - Em face da fixação destes parâmetros de actualização do IAS, avalie as alterações à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que sejam consideradas oportunas com vista a garantir que as pensões e demais prestações sociais indexadas ao IAS não sofram uma redução nominal em 2010, podendo mesmo sofrer actualização nominal positiva, e tendo em conta o princípio da solidariedade e da discriminação positiva, protegendo mais quem mais precisa e reforçando assim o poder de compra, o combate à crise e à inflação muitobaixa ou negativa.
Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.