A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 974/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Fixa a fórmula de cálculo da comparticipação a efectuar pelas entidades do sector público empresarial para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) por cada trabalhador da Administração inscrito como beneficiário dos SSAP.

Texto do documento

Portaria 974/2007

de 24 de Agosto

O Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece no seu artigo 6.º que a manutenção da qualidade de beneficiário da acção social complementar de trabalhadores da Administração Pública em exercício de funções em entidades do sector público empresarial, depende de comparticipação a efectuar por parte das respectivas entidades nos termos e condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo único

1 - A comparticipação a efectuar pelas entidades do sector público empresarial para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) por cada trabalhador da Administração inscrito como beneficiário dos SSAP é calculada através da seguinte fórmula:

C = (euro) 12,75 x 12 x nb em que:

C - comparticipação a transferir;

nb - número de beneficiários inscritos em 30 de Junho.

2 - Ficam as entidades previstas no número anterior obrigadas à entrega mensal nos SSAP do correspondente duodécimo das dotações inscritas nos respectivos orçamentos.

3 - O valor de (euro) 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n.º 1 é actualizado anualmente por referência ao indexante de apoios sociais (IAS), nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e legislação complementar.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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