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Portaria 480-A/2025/1, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Texto do documento

Portaria 480-A/2025/1

de 30 de dezembro

A Lei de Bases da Segurança Social, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste domínio a atualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos previstos no artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

O artigo 4.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, estabelece como referenciais da atualização anual do IAS o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização do IAS para o ano de 2026, corresponde ao IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º

Valor do indexante dos apoios sociais O valor do IAS para o ano de 2026 é de € 537,13.

Artigo 3.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 6-B/2025/1, de 6 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Em 22 de dezembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

119926263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-06 - Portaria 6-B/2025/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2026-02-03 - Portaria 58-A/2026/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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