de 30 de dezembro
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste domínio a atualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos previstos no artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
O artigo 4.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, estabelece como referenciais da atualização anual do IAS o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização do IAS para o ano de 2026, corresponde ao IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais O valor do IAS para o ano de 2026 é de € 537,13.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 6-B/2025/1, de 6 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em 22 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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