Portaria 6-B/2025/1, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 6 de janeiro
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na redação atual, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste domínio a atualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos previstos no artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.
O artigo 4.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, estabelece como referenciais da atualização anual do IAS o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,31 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10 %, a atualização do IAS para o ano de 2025, corresponde ao valor do IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2025 é de € 522,50.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 421/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118529215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026518.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-B/2006 -
Assembleia da República
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
-
2007-01-16 -
Lei
4/2007 -
Assembleia da República
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Aviso
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