Portaria 421/2023, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11
- Data: 2023-12-11
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Sumário
Texto do documento
de 11 de dezembro
Sumário: Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais.
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 16-A/2021, de 25 de fevereiro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Ora, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi de 5,18 %, a atualização do IAS para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, que foi de 5,00 %, a taxa de atualização do valor do IAS para 2024, é de 6 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 16-A/2021, de 25 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2024 é de (euro) 509,26.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 298/2022, de 16 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576339.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-12-29 -
Lei
53-B/2006 -
Assembleia da República
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
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2007-01-16 -
Lei
4/2007 -
Assembleia da República
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2013-12-30 -
Lei
83-A/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.
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2015-12-31 -
Decreto-Lei
254-B/2015 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016
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2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2021-02-25 -
Decreto-Lei
16-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social
Aviso
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