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Portaria 24/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Texto do documento

Portaria 24/2019

de 17 de janeiro

A promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social constitui um dos pilares de atuação do XXI Governo Constitucional, enquanto princípio base do sistema de segurança social, conforme enunciado na Lei de Bases da Segurança Social.

A atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, integra-se neste desígnio, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.

Deste modo, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58 %, a atualização do IAS para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60 %.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º

Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 21/2018, de 18 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2018.

111972743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-B/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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