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Portaria 425/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão

Texto do documento

Portaria 425/2023

de 11 de dezembro

Sumário: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão.

Na sequência das políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência o Governo dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.

O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Dado que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2024 é atualizado de acordo com o IAS.

No que respeita ao valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, atendendo à sua natureza e objetivo de combate à pobreza, o seu montante tem acompanhado o valor de referência do complemento solidário para idosos, pelo que é atualizado em 749,37 euros anuais.

Por sua vez, o artigo 20.º do Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como valor de referência 14 Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG).

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

Artigo 2.º

Valor de referência anual da componente base

O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.

Artigo 3.º

Valor de referência anual do complemento

O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.

Artigo 4.º

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 31-B/2023, de 19 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

117137002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Decreto-Lei 126-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

  • Tem documento Em vigor 2023-01-19 - Portaria 31-B/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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