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Portaria 4/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Texto do documento

Portaria 4/2017

de 3 de janeiro

Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.

Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 %, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 %.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º

Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-B/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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