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Aviso 10788/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum - recrutamento excepcional

Texto do documento

Aviso 10788/2011

Procedimento concursal comum - Recrutamento excepcional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada de 07.02.2011, remetida em 15.02.2011 ao Ministro das Finanças e ao Secretário de Estado da Administração Pública, e por meus despachos de autorização, datados de 16.02.2011 e 15.04.2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público para: 28 postos de trabalho por tempo indeterminado e 1 por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, mediante recrutamento excepcional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, para os lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2011.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - para exercer funções no serviço de Contra-Ordenações da Divisão Jurídica;

Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - para exercer funções no serviço de Execuções Fiscais da Divisão Jurídica;

Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Serviço Social - para exercer funções no Serviço de Educação e Acção Social, da Divisão de Educação e Promoção Social;

Ref. D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Engenharia Florestal - para exercer funções no Serviço de Agro-Florestal, da Divisão de Ambiente;

Ref. E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Especialista de Informática - estagiário (M/F) - para exercer funções no Serviço de Gestão de Sistemas de Informação, da Unidade de Sistemas de Informação e Qualidade;

Ref. F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Higiene e Segurança no Trabalho - para exercer funções na Divisão de Obras por Administração Directa;

Ref. G - 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de pedreiros - para exercerem funções na equipa de pedreiros, da Divisão de Obras por Administração Directa;

Ref. H - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de picheleiro - para exercerem funções na equipa de carpintaria, trolha e pichelaria, da Divisão de Obras por Administração Directa;

Ref. I - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de asfaltadores - para exercerem funções na equipa de reparação de vias em asfalto, da Divisão de Obras por Administração Directa;

Ref. J - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de motorista de pesados - para exercer funções na equipa de reparação de vias em asfalto, da Divisão de Obras por Administração Directa;

Ref. K - 9 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de cantoneiros de limpeza - para exercerem funções no Serviço de Higiene Urbana, da Divisão de Ambiente;

Ref. L - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de coveiro - para exercer funções no Serviço de Higiene Urbana, da Divisão de Ambiente;

Ref. M - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de motoristas de pesados - para exercerem funções no Serviço de Higiene Urbana, da Divisão de Ambiente;

3.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Ref. N - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Direito - para exercer funções no Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo, da Divisão Jurídica.

4 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei - às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3, para a carreira Técnica Superior, o grau 2 para o Assistente Técnico e o grau 1, para o Assistente Operacional, das carreiras gerais, e artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, para a carreira de Especialista de Informática - de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Verde publicitados no Diário da República, 2.º série N.º 12 em 18 de Janeiro de 2011 e conforme o perfil de competências que caracteriza cada um dos postos de trabalho.

Ref. A - Instruir e acompanhar os processos de contra-ordenação respeitantes a contra-ordenações decorrentes da violação de Posturas e Regulamentos Municipais, bem como normativos legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais; Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contra-ordenação; Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos de contra-ordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e de custas; Emitir guias de pagamento de coimas e de custas; Iniciar e organizar os processos de contra-ordenação de trânsito e encaminhá-los para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ref. B - Promover a cobrança coerciva através da instauração dos competentes processos de execução fiscal, executando todo o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo código de Procedimento e de Processo Tributário e demais legislação conexa, na parte aplicável aos Municípios; Assegurar a emissão de guias referentes ao pagamento das dívidas exequendas e respectivas custas fiscais; Elaboração de informações na sequência das citações para reclamação de créditos.

Ref. C - Assegurar o cumprimento das atribuições do Município no âmbito do sistema de acção social; Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de promoção e profilaxia; Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, especificas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação; Desenvolver acções de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social; Desenvolver e implementar acções de apoio à infância e terceira idade, de forma a melhorar o seu bem-estar; Colaborar na investigação de necessidade de construção de equipamentos e instalações destinadas a apoiar a primeira infância, a terceira idade e os organismos juvenis; Colaborar, no âmbito da habitação social, no acompanhamento dos munícipes a realojar; Promover a acompanhar as actividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconhecem necessidades particulares de apoio ou assistência; Realizar programas de ocupação de tempos livres; Concretizar as medidas definidas pela Câmara do domínio da saúde; Promover o apoio às associações de carácter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sedeadas no Concelho; No âmbito da rede social, promover a integração e coordenação das intervenções a nível concelhio; Promover a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e agentes às necessidades locais e induzir o diagnóstico e o planeamento participados; Colaborar com a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens com vista ao desenvolvimento de acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens; Promover e apoiar os projectos de fomento da habitação social e cooperativa; Propor as medidas adequadas em relação às habitações degradadas e ou clandestinas detectadas, sugerindo medidas convenientes; Propor os programas de acção tendentes à resolução dos problemas de habitação e colaborar com organismos, congéneres e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do Concelho; Manter actualizado o cadastro das habitações sócias pertencentes ao município; Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados.

Ref. D - Elaborar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Centralizar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas e pontos de início); Relacionamento com as entidades públicas e privadas de defesa da floresta contra incêndios (Estado, Municípios, associações de produtores); Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e da Comissão Municipal de Protecção Civil em reuniões e em situação de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a combate de incêndios florestais; Colaborar na construção e gestão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de DFCI; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI; Participação de acções e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN); Actuar previamente no levantamento e análise de situações de risco, colaborando na elaboração e revisão dos planos municipais de protecção civil; Prestar informações em processos relativos ao licenciamento de queimadas e fiscalização da limpeza de matas; Prestar colaboração na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projectos Agro-florestais, objecto de candidaturas a fundos comunitários, referentes à protecção da floresta contra incêndios; Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI); Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.ª do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimaduras, nos termos do artigo 27.ª do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a provar pela Assembleia Municipal; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a provar pela Assembleia Municipal.

Ref. E - Exercer as suas atribuições no domínio do planeamento e desenvolvimento dos sistemas e na promoção da rentabilidade da sua exploração em contexto de trabalho; Elaborar e executar o plano estratégico de sistemas de informação; Participar nos procedimentos de aquisição de equipamentos e serviços informáticos; Prestar assessoria no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; Colaborar com outros organismos e serviços externos com vista ao desenvolvimento dos sistemas de informação; Proceder à manutenção de aplicações, configurações e dados de aplicações; Manter actualizado o arquivo de suportes, documentos e manuais da unidade; Detectar anomalias e recolher pedidos de intervenção gerindo a relação com as entidades responsáveis pela manutenção do software; Criar especificações para sistemas e aplicações a desenvolver ou adquirir; Colaborar em acções de formação interna para disseminar boas práticas na exploração de aplicações; Desenvolver aplicações, estruturar e programar, quando viável, soluções ou complementos aos sistemas, dando preferência a metodologias ou ferramentas abertas; Criar e administrar bases de dados à escala departamental ou municipal; Elaborar planos e executar procedimentos de segurança das aplicações informáticas.

Ref. F - Exerce com autonomia e responsabilidade, concepção e adaptação de métodos e processos técnico científicos, inseridos nos seguintes domínios de actividade: Aplicação da Legislação, Regulamentos e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, Gestão das Organizações, Gestão da Prevenção, Avaliação de Riscos Profissionais e Controlo dos Riscos Profissionais, Execução da Organização da Emergência (Planos de emergência internos), Avaliação da Higiene do Trabalho (posto de trabalho na área de iluminação, ruído, ambiente térmico, vibrações), Avaliação da Segurança do Trabalho, Avaliação da Ergonomia dos postos de trabalho; Actuação no domínio da intervenção técnica e global da segurança e higiene do trabalho; Aplicação dos princípios, modelos e técnicas de diagnóstico, planeamento, organização e avaliação da intervenção em segurança e higiene do trabalho; Operacionalizar modelos, técnicas e meios de implementação de sistemas de segurança e higiene do trabalho; Elaboração de estudos e projectos de higiene e segurança no trabalho nomeadamente planos de emergência interno, planos de segurança e saúde, planos de segurança contra incêndios; Coordenação e fiscalização de segurança em obra por administração directa ou empreitada.

Ref. G - Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos; Executar trabalhos de pedreiro, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas; Executar muros em pedra seca e pedra argamassada, muros em betão ciclópico, em betão armado, ou em bloco de cimento; Proceder ao assentamento de capeados; Construir pontões em betão armado e passagens hidráulicas em betão.

Ref. H - Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos; Executar trabalhos de reparação de avarias em redes prediais de águas e esgotos pertença do Município de Vila Verde e executar trabalhos de pichelaria nas obras promovidas pelo Município por administração directa; Executar trabalhos de carpintaria de limpos, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos trabalhos em madeira (portas e janelas, soalhos, estruturas para coberturas, tectos falsos, armários, lambrins, rodapés e estruturas de apoio a actividades culturais); Executar trabalhos pintura de construção civil, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos; Executar trabalhos de reparação, restauro, manutenção e conservação de edifícios do município, bem como ampliações e construção de novos edifícios por administração directa - corte, dobragem e montagem de ferro para estruturas de betão, execução de moldes, cofragens e escoramentos de estruturas de betão, assentamento de alvenaria e cantarias, assentamentos de ladrilhos, mosaicos e azulejos, execução de rebocos e areados, assentamento de telhados e muros de vedação de logradouros dos edifícios.

Ref. I, J - Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos; Executar trabalhos de pavimentação em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas; Executar regas em asfalto para execução de pavimentos betuminosos e assegurar o regular aquecimento do asfalto; Executar espalhamento de britas, e trabalhos acessórios para a pavimentação como aquedutos e sarjetas; Executar trabalhos de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso - proceder ao tapamento de buracos e correcções de depressões em pavimentos; Executar trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento e águas pluviais e tectos móveis de protecção às válvulas das redes existentes; Executar trabalhos de compactação com cilindro da caixa de fundação e pavimentos em betuminoso; Proceder à regularização de plataforma e limpeza da via a pavimentar, espalhamento de britas e sua regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas; Assegurar o serviço de motorista para a equipa de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso, bem como assegurar a manutenção da respectiva viatura.

Ref. K, L, M - Assegurar a recolha integral dos RSU nos circuitos definidos, no horário estabelecido; Garantir a lavagem e desinfecção da viatura utilizada na recolha de RSU; Cuidar do cemitério Municipal no que se refere à limpeza do recinto e gestão de sepulturas: abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais; Assegurar a limpeza e asseio de toda a área afecta ao cemitério municipal; Assegurar a limpeza dos espaços públicos - varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, e recolha de monstros; Assegurar a limpeza e desinfecção de contentores, papeleiras e mobiliário urbano; Assegurar a limpeza de sarjetas e outros órgãos de captação de águas pluviais.

Ref. N - Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços Municipais; Acompanhar os processos de contencioso administrativo; Proceder à selecção, distribuição e classificação de legislação, com vista a habilitar os Serviços à boa execução da leis e à uniformidade da sua interpretação; Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e Juntas de Freguesia; Coordenar e acompanhar a elaboração e actuação de Posturas e Regulamentos Municipais; Instruir processos de processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância, bem como emitir pareceres quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infracção disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade da infracção e pena aplicável; Formular junto do Ministério Público Participações, quando haja indícios da prática de crime; Tratamento de reclamações apresentações apresentadas perante o Município relativamente a atribuições concedidas da Divisão; Organizar os processos de desafectação de domínio público municipal; Instruir e acompanhar os processos de contra-ordenação respeitantes a contra-ordenação decorrentes da violação de Posturas e Regulamentos Municipais, bem como normativas legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais; Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contra-ordenação.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Gerais: os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos (obrigatórios) e preferenciais:

Ref. A - 12.º ano de escolaridade, e critério preferencial os candidatos possuírem formação no âmbito da qualidade, Código do Procedimento Administrativo e Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e experiência no âmbito das contra-ordenações da competência dos Municípios.

Ref. B - 12.º ano de escolaridade.

Ref. C - Licenciatura na área de Serviço Social, e critério preferencial os candidatos possuírem especialização na área de intervenção social e experiência na área.

Ref. D - Licenciatura na área de Engenharia Florestal, e critério preferencial os candidatos possuírem conhecimento do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Formação complementar em SIG - Sistemas de Informação Geográfica; experiência na gestão de equipas de Sapadores Florestais, nomeadamente de defesa da floresta contra incêndios; experiência no manuseamento de GPS e de sistemas de informação geográfica, particularmente ArcView e gestão de base de dados; experiência na elaboração e ou actualização de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e Planos Operacionais Municipais (POM); Carta de condução; Credenciação na área de formação de formadores.

Ref. E - Licenciatura na área de Informática, e critério preferencial os candidatos possuírem formação profissional certificada nas áreas de Microsoft, Cisco, LPI, RedHat ou Suse e experiência na área.

Ref. F - Licenciatura na área de Higiene e Segurança no Trabalho ou Certificado de Aptidão Profissional para exercer funções de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho.

Ref. G, H, I, J, K, L, M - escolaridade mínima obrigatória em função da idade, e critério preferencial os candidatos possuírem formação profissional na área de higiene e segurança no trabalho e experiência profissional idêntica ao posto de trabalho.

Ref. N - Licenciatura na área de Direito.

8.2.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.5 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos pontos 8.4 e 8.5, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de 7 de Fevereiro de 2011.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para ao Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e a referência constante do ponto 3 do presente aviso, sob pena de não admissão a concurso.

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico) e acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

g) Carta de condução de pesados, no caso das referências J e M.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Métodos de selecção para os postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Contudo, pode optar por realizar os métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, desde que manifeste por escrito essa intenção.

11 - Métodos de selecção para o posto de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

12.1 - Para as Referências A, B, C, D, E e F a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de duas horas e trinta minutos, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:

12.1.1 - Conhecimentos Gerais (parte comum às referências A, B, C, D, E e F):

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2004, 24 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

12.1.2 - Conhecimentos Específicos:

Ref. A e B:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9 e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3;

Lei Quadro das Contra-Ordenações - aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17/10, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14/09, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17/12 e pela Lei 109/2001, de 24/12;

Execuções Fiscais nas Autarquias Locais - Decreto-Lei 433/99, de 26/10, na sua redacção actual.

Ref. C:

Programa PORTA 65 - Arrendamento por Jovens - Decreto-Lei 308/2007, de 03 de Setembro; Portaria 1515-A/2007, de 30 de Novembro; Decreto-Lei 61-A/2008, de 28 de Março; Portaria 249-A/2008, de 28 de Março; Decreto-Lei 43/2010, de 30 de Abril; Portaria 277-A/2010, de 21 de Maio;

Programa SOLARH - Decreto-Lei 39/2001, de 09 de Fevereiro;

Habitação de Custos Controlados Construção ou Aquisição de Habitação a Custos Controlados para Arrendamento - Decreto-Lei 110/85, de 17 de Abril; Decreto-Lei 76/85, de 11 de Março;

Programa Especial de Realojamento - Decreto-Lei 135/2004, de 03 de Junho; Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março; Portaria 683/2008, de 28 de Julho;

Manual de Investigação em Ciências Sociais: Raymond Quivy, Luc Van Campenhoudt Gradiva, 2008;

(Des)equilíbrios Familiares: Uma visão sistémica, Madalena Alarcão glossário de Joana Sequeira, 2006, Quarteto;

Um Olhar Sobre a Pobreza: Vulnerabilidade e Exclusão Social no Portugal Contemporâneo, [Alfredo Bruto da Costa (coord.), Isabel Baptista, Pedro Perista e Paula Carrilho, 2008, Lisboa, Gradiva];

Teoria do Trabalho Social Moderno, Payne, Malcolm; Campling, Jo, ed. lit.; Mouro, Helena, 1951, revisor; Duarte, Filipe, trad., Coimbra, Quarteto 2002;

Acção Social na Área da Exclusão Social/coord. Fernanda Rodrigues; colab. Maria Manuela Figueira... [et al.] Lisboa: Universidade Aberta, 2005.

Ref. D:

Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, 17 de Agosto;

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de Maio;

Estratégia Nacional para as Florestas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro;

Regime Jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal -Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006 de 28 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, na redacção da Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março;

Atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta - Lei 20/2009, 12 de Maio;

Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006 de 3 de Julho;

Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil - Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil;

Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal - Lei 65/2007, de 12 de Novembro;

Regulamento do fogo técnico - Despacho 14031/2009, de 22 de Junho;

Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção de pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) - Portaria 133/2007;

Estrutura tipo dos PMDFCI - Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro;

Especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural - Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro;

Regime da ocupação do solo objecto de um incêndio florestal - Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março;

Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro;

Regime Jurídico aplicável à criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais - Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio;

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

Plano Operacional Municipal (POM);

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil (PMEPC);

Guia Metodológico para a elaboração do PMDFCI - Autoridade Florestal Nacional, 2008;

Guia Técnico para a elaboração do POM - Autoridade Florestal Nacional, 2008;

Manual para tratamento da informação geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios - Direcção de Unidade da Defesa da Floresta, Autoridade Florestal Nacional, 2010;

Guia para a caracterização de Risco no Âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil - Autoridade Nacional de Protecção Civil, Setembro 2009;

Guia Metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de base municipal - Autoridade Nacional de Protecção Civil, Setembro 2009;

Moreira, Francisco [et al.], 2010 - Ecologia do Fogo e Gestão de Áreas Ardidas. ISAPress, Lisboa;

Alves, A. A. M., 1988 - Técnicas de Produção Florestal. 2.ª Edição. Instituto Nacional de Investigação Cientifica, Lisboa;

Sistemas de Informação Geográfica, na vertente da aplicação na Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Ref. E:

Os vários manuais ou trabalhos publicados sobre modelação e implementação de processos em BPMS (Business Process Management Systems), nomeadamente BPMN e BPEL, disponibilizados em http://www.bpmn.org;

A bibliografia sobre o desenvolvimento utilizando as linguagens Python, Ruby e Java, como a disponibilizada em http://www.python.org, em http://www.ruby-lang.org/en/documentation e em http://www.java2s.com;

A documentação sobre a linguagem SQL, especificamente manuais e exemplos de resolução de problemas complexos, como os tutoriais online disponíveis em http://sqlzoo.net ou os artigos de Joe Celko publicados em http://www.simple-talk.com/author/joe-celko;

Manuais sobre a linguagem XML, nomeadamente o livro "XML e XSL - Da teoria à Prática" de José Carlos Ramalho e Pedro Henriques e documentação vária disponível no site http://www.xml.org;

Documentação sobre Data Warehousing mais circunscrita ao processo de ETL, tecnologia usada em OLAP e abordagens dimensionais (star schema) tal como definidas por Ralph Kimball em "The Datawarehouse Toolkit".

Ref. F:

Regulamentação da Segurança, Higiene e Saúde do trabalho na Administração Pública - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Capítulo IV do Regime e Capítulo XIII do Regulamento;

Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais - Manual de Segurança e Saúde do Trabalho - Luís Conceição Freitas, Edições Sílabo, 1.ª Edição (2008);

A prevenção de riscos e a qualidade - Manual de Segurança e Saúde do Trabalho - Luís Conceição Freitas, Edições Sílabo, 1.ª Edição (2008);

Doenças Profissionais - Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril e Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;

Equipamentos de Protecção Individual - Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril; Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro; Portaria 988/93, de 6 de Outubro; Portaria 1131/93, de 06 de Outubro; Portaria 109/96, de 10 de Abril;

Locais de Trabalho - Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro; Portaria 987/93, de 6 de Outubro;

Movimentação Manual de Cargas - Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro;

Manual de Segurança e Saúde no Trabalho - Luís Conceição Freitas, Edições Sílabo, 1.ª Edição - 2008;

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro;

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, publicados em anexo à presente lei e que dela fazem parte integrante - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho Lei 102/2009, de 10 de Setembro;

Regime Jurídico da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

12.2 - Para as Referências G, H, I, J, K, L e M a Prova de Conhecimentos comportará duas fases, sendo que, a primeira fase incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, assumindo a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com uma ponderação de 40 % sobre a nota final, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, versando sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2004, 24 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A segunda fase incidirá sobre conteúdos de natureza específica, directamente relacionados com as exigências da função, revestindo natureza prática e de realização individual, com uma ponderação de 60 % sobre a nota final, com a duração máxima de trinta minutos e serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Para o efeito, serão avaliados os seguintes aspectos:

Ref. G: destreza operacional na colocação de alvenaria de pedra em muros de suporte e montagens de cofragens, com uma ponderação de 60 %; e, destreza na construção de muros de blocos, com uma ponderação de 40 %.

Ref. H: destreza operacional na abertura de valas e colocação de tubagem de drenagem de águas, com uma ponderação de 40 %; e, destreza em preparação de tubagem para colocar em obra e aplicação de acessórios em tubagens, com uma ponderação de 60 %.

Ref. I: destreza operacional com cana de espalhamento de betumes em obra, com uma ponderação de 50 %; e, conhecimentos operativos de maquinaria de aquecimento de betumes, bem como, o conhecimento técnico das mesmas, com uma ponderação de 50 %.

Ref. J: destreza operacional na condução de veículos pesados, com uma ponderação de 50 %; e, conhecimentos operativos de camiões, bem como, o conhecimento técnico dos mesmos, com uma ponderação de 50 %.

Ref. K: execução de uma operação de varredura; execução de uma operação de corte e limpeza de ervas e outras espécies vegetais e arbustivas; limpeza de uma sarjeta; execução de sinalização da zona de trabalho.

Ref. L: execução de uma operação de varredura; execução de uma operação de corte e limpeza de ervas e outras espécies vegetais e arbustivas; abertura de cabouco para sepultura; execução de sinalização da zona de trabalho.

Ref. M: realização de uma prova de condução e manobra de um camião pesado para avaliar a perícia e desempenho dos candidatos.

12.3 - Aquando da realização das provas de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

13 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de selecção será efectuada por técnicos especializados da Universidade do Minho.

14 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de actividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

A não entrega dos comprovativos de acções de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

De igual forma, só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a contratar que se encontre devidamente comprovado.

15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, relacionados com o perfil de competências previamente definido, nomeadamente a capacidade de comunicação e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

17 - Ordenação Final dos candidatos:

17.1 - A ordenação final dos candidatos, para lugares em regime de contrato por tempo indeterminado, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com as fórmulas identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato: OF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 % ou OF=AC*35 % + EAC*35 % + EPS*30 %

17.2 - A ordenação final dos candidatos, para o lugar em regime de contrato por tempo determinado, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC*35 % + EAC*35 % + EPS*30 %

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17.3 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados em função da média obtida na habilitação literária.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

19.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de ofício registado, publicada na 2.ª série do Diário de República e também afixada nos termos do ponto anterior.

20 - Posicionamento remuneratório: Ref. A, B - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, vencimento mensal ilíquido de 683,13(euro); Ref. C, D, F, N - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, vencimento mensal ilíquido de 1.201,48(euro); Ref. E - índice 400, vencimento mensal ilíquido de 1.373,12(euro); Ref. G, H, I, J, K, L M - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, vencimento mensal ilíquido de 485(euro).

Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que: i) não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira; c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. Os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.

21 - Júri do procedimento concursal:

Ref. A, B, N: Presidente - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Sofia Isabel Ferreira Cruz Sampaio Freitas e José Manuel Fonseca Figueiras, ambos Chefes de Divisão; Vogais suplentes - Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves e Rosa Maria Machado, ambas Técnicas Superiores; Ref. C: Presidente - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Alexandrina Maria Xavier Cerqueira e Laurinda Margarida Rodrigues Lima Pinheiro, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes - Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, técnica superior e Judite Maria Magalhães Pregueiro, Educadora de Infância; Ref. D: Presidente - José Paulo Pinto Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e António José da Silva Vivas, Técnico Superior; Vogais suplentes - Manuel António Costa Pereira e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, ambos Técnicos Superiores; Ref. E: Presidente - Hugo Alexandre Marques Rodrigues Longo, Dirigente 3.º Grau; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e José Ismael Lopes Graça, Dirigente 3.º Grau; Vogais suplentes - Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves e Rosa Maria Machado, ambas Técnicas Superiores; Ref. F: Presidente - José Paulo Pinto Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e Maria Arminda da Silva Cruz, Técnica Superior; Vogais suplentes - Adelino Manuel Pinheiro Marques Silva e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, ambos Técnicos Superiores; Ref. G: Presidente - José Paulo Pinto Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e Bernardo José Silva Gomes Almeida, Assistente Operacional; Vogais suplentes - Adelino Augusto Fernandes Cerqueira, Encarregado Geral Operacional e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior; Ref. H: Presidente - José Paulo Pinto Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e Adelino Augusto Fernandes Cerqueira, Encarregado Geral Operacional; Vogais suplentes - Bernardo José Silva Gomes Almeida, Assistente Operacional e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior; Ref. I, J: Presidente - José Paulo Pinto Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e Armando Amorim Lemos, Encarregado Geral Operacional; Vogais suplentes - Bernardo José Silva Gomes Almeida, Assistente Operacional e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior; Ref. K, L, M: Presidente - Manuel António Costa Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão e Aníbal Estêvão de Sá Lopes, Encarregado Geral Operacional; Vogais suplentes - Adelino Manuel Pinheiro Marques Silva e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, ambos Técnicos Superiores.

22 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para o efeito, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

23 - O Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, o presente aviso será publicitado, por extracto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Vila Verde e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-25 - Decreto-Lei 76/85 - Ministério do Equipamento Social

    Autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação e construção de qualquer grau para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade colectiva previsto no Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Decreto-Lei 110/85 - Ministério do Equipamento Social

    Regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 128/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1131/93 - Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde

    Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Portaria 683/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa, para o ano de 2008, os preços máximos de aquisição das habitações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 43/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro ,procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-21 - Portaria 277-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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