Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 60.º da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013, a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 2 de outubro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Divisão Administrativa do ISCSP: desempenho de funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, designadamente conceber, adotar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, desenvolver projetos, emitir pareceres e prestar assessoria técnica no âmbito das atribuições cometidas à Área Administrativa do ISCSP, em específico no Núcleo de Recursos Humanos, conforme previsto no Regulamento 3993/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março (Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP), nas seguintes áreas funcionais: processos de recrutamento, seleção e provimento, promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação de pessoal docente, investigadores e pessoal não docente; processamento de vencimentos; assiduidade; cadastro de pessoal; processos relativos à proteção social, imposto e demais entidades.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 -Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Posicionamento remuneratório
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, devidamente conjugado com o artigo 35.º e 38.º, ambos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Secção de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 -Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos fatos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
6.4 -A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, face às necessidades funcionais referenciadas no ponto 2 do presente aviso, e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento de uma área tão vital como os recursos humanos deste Instituto, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
b) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado.
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Administração Pública, com média final de 16 ou mais valores:
20 pontos;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Administração Pública, com média final entre 12 e 15 valores:
15 pontos;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Administração Pública, com média final inferior a 12 valores:
10 pontos.
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 pontos.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:
a) Registo de trabalhadores e colaboradores no software de gestão de Recursos Humanos;
b) Abertura e organização e controle de processos individuais de trabalhadores com instrução de fichas, formulários e demais documentação relevante, providenciando a correção e suprimento de anomalias ou falhas;
c) Análise e formalização dos processos de reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
d) Análise e formalização dos processos de inscrição e cessação de trabalhadores na Segurança Social (SS);
e) Análise e formalização dos processos de inscrição/alteração de beneficiários e descendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);
f) Recolha, tratamento e reporte da informação relativa à assiduidade;
g) Recolha, tratamento, validação e remessa da documentação relativa à comparticipação de despesas de saúde, com respetiva introdução na plataforma informática;
h) Criação, análise, verificação e envio de ficheiros relativos às contribuições para a CGA, SS e ADSE;
i) Criação, análise, verificação e envio de ficheiros relativos ao Modelo AT;
j) Preparação, análise dos dados e criação dos ficheiros relativos ao Balanço Social;
k) Preparação, análise dos dados e criação dos ficheiros relativos ao Rebides;
l) Preparação, análise dos dados e criação dos ficheiros relativos ao INDEZ;
m) Preparação, análise dos dados e criação dos ficheiros relativos ao registo dos dados de pessoal no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
n) Preparação e instrução de processos de aposentação de pessoal;
o) Preparação, análise e reporte de mapas auxiliares relativos ao processamento de vencimentos;
p) Preparação/entrega de recibos de vencimento dos trabalhadores;
q) Recolha, tratamento da informação e preparação do Mapa de Férias dos trabalhadores;
r) Recolha, análise e preparação de dados a incluir nos mapas e documentos relativos aos recursos humanos para instrução da Conta de Gerência;
s) Recolha, análise e preparação de dados a incluir mapas e documentos relativos aos recursos humanos para instrução da Proposta de Orçamento;
t) Análise, preparação de documentação e acompanhamento dos processos de recrutamento de pessoal docente;
u) Análise, preparação de documentação e acompanhamento de processos de recrutamento de pessoal não docente;
v) Colaboração, acompanhamento e instrução de processos de Provas de Agregação, com elaboração da respetiva documentação.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 22.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e até 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20 x F) x T)/22
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp - 1) x 5
Em que:
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
9 - A aplicação dos métodos de seleção, é de carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Composição do júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Alice Maria Quelhas Lima Donat Trindade, Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa;
Vogais Efetivos:
Licenciada Susana Cristina da Silva do Ó Passos, Coordenadora da Área Administrativa do ISCSP-ULisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Rute Isabel dos Santos Rodrigues Manaia, Coordenadora da Área Financeira do ISCSP-ULisboa;
Vogais suplentes:
Licenciada Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira, Coordenadora da Área de Formação e Qualidade do ISCSP-ULisboa;
Mestre Amável José da Cruz Santos, Coordenador da Área Académica do ISCSP- ULisboa.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de outubro de 2013. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho Martins.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Caupers, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
Bilhim, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
Bilhim, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro;
Lei Orgânica do Ministério do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro);
Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho);
Regime Jurídico das Empresas Públicas (Decreto-Lei 558/99,de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro).
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012);
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Abono para falhas (Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Despacho 15409/2009, de 8 de julho);
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);
Faltas, Férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).
IV - Ensino Superior/Universidade de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Bases do Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Lei s 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto -Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio);
Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de maio);
Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto);
Regime Remuneratório de Docentes e Investigadores (Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelos decretos leis n.os 76/96, de 18 de junho, 212/97, de 16 de agosto e 373/99, de 18 de setembro);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril);
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro);
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho 12254/2013, de 6 de setembro, publicados no DR 2.ª série, 185, de 25 de setembro.
V -Legislação Específica:
Atribuição do Título de Agregado, regulado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2646/2010, de 29 de janeiro de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 27 de 9 de fevereiro, alterado pelo Despacho 8170/2012, de 1 de junho de 2012, publicado no DR 2.ª série, n.º 114 de 14 de junho;
Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Despacho 10907/2010, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho, alterado pelo Despacho 13071/2010, de 4 de agosto de 2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto;
Regulamento relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no período Experimental pelo Pessoal Docente, regulado pelo Despacho 8022/2010, de 29 de abril, publicado no DR 2.ª série, n.º 88 de 6 de maio, alterado pelo Despacho 13449/2010, de 11 de agosto, publicado no DR 2.ª série, n.º 161 de 19 de agosto;
Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da UTL, aprovado pelo Despacho 12992/2010, de 22 de julho de 2010, publicado no DR 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2010;
SIOE - Sistema de Informação da Organização do Estado, Lei 57/2011, de 28 de novembro;
Inquérito ao Registo de Docentes do Ensino Superior (REBIDES), Decreto-Lei 15/96, de 6 de março;
Balanço Social para a Administração Pública, regulado pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;
Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), aprovado pela Lei 12-A/2010, de 30 de junho;
Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), regulada pelos Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, Decreto-Lei 167/2005, de 23 de setembro e Decreto-Lei 105/2013, de 30 de julho;
Orçamento de Estado para o ano de 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Orçamento de Estado para o ano 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Orçamento de Estado para o ano de 2013, aprovado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro;
Estatuto da Aposentação dos Trabalhadores da Administração Pública, regulado Lei 52/2007, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei 238/2009, de 16 de setembro;
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro;
Relações Contributivas à CGA (RCI), regulado pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro;
207341308