Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11703/2025, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.

Texto do documento

Despacho 11703/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:

1-Delegar no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais do Exército, devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar e outras restrições de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, de acordo com os decretos que definem as servidões e as competências definidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

c) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

f) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

g) Autorizar, a militares do Exército, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

h) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março;

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa;

k) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa;

l) Sem prejuízo dos poderes delegados no DiretorGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003, estritamente associado a licenças gerais e licenças globais, previamente emitidas, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.

2-Delegar, também no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Relativos à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

d) Relativos ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;

f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Relativos à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000,00 EUR (seis mil euros) por entidade, e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do Exército.

3-Delegar, ainda, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, desde que, desta delegação, não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 5501/2017, de 26 de junho, e no n.º 4 do Despacho 11341/2020, de 18 de novembro, incluindo a competência para aprovar as adendas necessárias para dotar o Exército com um Sistema de Artilharia Antiaérea (Adenda sistemas de artilharia antiaérea);

b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 16 de agosto (aquisição de equipamentos Sistemas de Combate do Soldado);

c) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 17 de outubro (aquisição de equipamentos rádios);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 12229/2018, de 19 de dezembro (aquisição de equipamentos rádio e acessórios);

e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7580/2021, de 2 de agosto (aquisição de monóculos intensificadores de imagem);

f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10032/2021, de 15 de outubro (aquisição de munições, explosivos e artifícios de fogo);

g) Dos atos previstos no n.º 6 do Despacho 10034/2021, de 15 de outubro (aquisição de sistemas de armas-morteiros);

h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8657/2022, de 14 de julho (aquisição de solução de arquivo digital para armazenamento de informação);

i) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10049/2022, de 16 de agosto (aquisição de 2 shelters de comunicações);

j) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11471/2022, de 27 de setembro (aquisição de um módulo role 2 basic);

k) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11472/2022, de 27 de setembro (aquisição de radares de localização de alvos móveis);

l) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11575/2022, de 30 de setembro (aquisição de sistemas aéreos não tripulados);

m) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11576/2022, de 30 de setembro (aquisição de armas anticarro);

n) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 13569/2022, de 22 de novembro (aquisição de gás propano e butano a granel);

o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7503/2023, de 19 de julho (aquisição de capacetes e coletes de proteção balística);

p) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 11993/2023, de 24 de novembro (aquisição de fardamento para o período de 2024 a 2026);

q) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12271/2024, de 17 de outubro (aquisição de artigos de uniformes dos tipos n.º 1, n.º 2 e n.º 4 para o período de 2025 e 2026);

r) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 10105/2024, de 29 de agosto (aquisição de serviços de viagens e alojamentos, para os anos de 2025 a 2027);

s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 1298/2025, de 29 de janeiro (aquisição de viaturas, na modalidade de aluguer operacional de veículos, entre os anos de 2025 e 2029);

t) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12710/2023, de 13 de dezembro (aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre, tipologia Headquarters Management System);

u) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 166/2024, de 10 de janeiro (empreitada de obra pública nos PM50/Lisboa-Fundição dos Canhões e PM081/Lisboa-Outeirinho da Amendoeira);

v) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 8233/2024, de 24 de julho (aquisição de equipamentos para atualização dos Sistemas de Lança Mísseis Stinger);

w) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12124/2024, de 15 de outubro (aquisição de munições);

x) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11564/2024, de 01 de outubro (aquisição de Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas NBQR nas versões COLPRO e EOD);

y) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12269/2024, de 17 de outubro (aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação);

z) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 13875/2024, de 25 de novembro (aquisição de viaturas blindadas de lançamento de pontes e pontes móveis de assalto);

aa) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 14511/2024, de 9 de dezembro (reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 7857/2018, de 16 de agosto, para a aquisição de equipamentos Sistemas de Combate do Soldado);

bb) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 14452/2024, de 6 de dezembro (reprogramação dos encargos aprovados pelo Despacho 10599/2023, de 17 de outubro para a aquisição de viaturas táticas médias);

cc) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 12880/2024, de 30 de outubro (modificar o contrato aprovado pelo Despacho 10949/2020, para a aquisição de monóculos térmicos);

dd) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11565/2024, de 1 de outubro (equipar viaturas blindadas de rodas Pandur);

ee) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10106/2024, de 29 de agosto (aquisição de sistemas de comunicações destinados a equipar as unidades das Zonas Militares dos Açores e da Madeira);

ff) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6973/2025, de 27 de junho (aquisição de apoio logístico integrado para a sustentação do sistema de armas viatura blindada de rodas Pandur II 8×8);

gg) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 8384/2025, de 21 de julho (aquisição de botas base do novo fardamento para 2026 a 2028).

4-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, desde que, desta delegação, não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2023, de 11 de dezembro (aquisição e o fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e de prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército português, para os anos de 2024 a 2025);

b) Dos atos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2024, de 30 de dezembro (fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, por um período de 36 meses, para os anos de 2025 a 2028);

c) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14454/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de gás natural AQ-GN-2023);

d) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14455/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de eletricidade AQ-ELE-2024);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14456/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR-2023).

5-Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas k) e l) do n.º 1, a subdelegação, dos poderes referidos nos números anteriores, no ViceChefe do EstadoMaior do Exército, nos OficiaisGenerais que, na direta dependência do Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, desempenhem funções de comando, direção ou chefia e ainda no conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento;

6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e tenham sido praticados desde essa data.

30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319597728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6301725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda