A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14511/2024, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Exército a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho n.º 7857/2018, de 16 de agosto, a realizar a respetiva despesa e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14511/2024



O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais, necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando que, no que respeita à realização de despesa autorizada pelo Despacho 7857/2018, de 16 de agosto, relativamente aos monóculos térmicos e aos monóculos intensificadores de imagem, a decisão de contratar foi revogada por não ter existido adjudicação, tendo sido, posteriormente, alvo de novos despachos autorizadores de despesa, respetivamente, Despacho 10949/2020, de 9 de novembro, e Despacho 7580/2021, de 2 de agosto.

Considerando que, no contexto das medidas que permitem otimizar a execução da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, se procederam a ajustes materiais e financeiros inerentes aos encargos autorizados pelo Despacho 7857/2018, de 16 de agosto, impõe-se proceder à reprogramação dos mesmos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Autorizar o Exército a proceder à reprogramação dos encargos aprovados pelo Despacho 7857/2018, de 16 de agosto, e a realizar a respetiva despesa, até ao valor máximo de 7 475 610,41 EUR (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dez euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre».

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - 0,00 EUR (zero euros);

b) 2019 - 0,00 EUR (zero euros);

c) 2020 - 0,00 EUR (zero euros);

d) 2021 - 1 372 576,80 EUR (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis euros e oitenta cêntimos);

e) 2022 - 1 278 326,39 EUR (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis euros e trinta e nove cêntimos);

f) 2023 - 1 237 593,61 EUR (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três euros e sessenta e um cêntimos);

g) 2024 - 2 859 113,61 EUR (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e treze euros e sessenta e um cêntimos);

h) 2025 - 0,00 EUR (zeros euros);

i) 2026 - 728 000,00 EUR (setecentos e vinte e oito mil euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2025 e 2026, podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano que lhe antecede.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318420018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda