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Despacho 7857/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências no CEME no âmbito da aquisição de Equipamentos Sistemas de Combate do Soldado

Texto do documento

Despacho 7857/2018

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando as diversas Missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de equipamentos que potenciam a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade, letalidade e comando e controlo (C2);

Considerando que o projeto Sistemas de Combate do Soldado (SCS) visa dotar o militar com todos os artigos e equipamentos que são usados, transportados ou consumidos pelo soldado e os transportados para uso individual ou de pequenas equipas, estando este dividido em três subsistemas, nomeadamente, sobrevivência, letalidade, e Comando, Controlo, Comunicações, Computadores e informação (C4I);

Considerando que no âmbito do referido projeto, subsistema letalidade, se torna determinante dotar o Exército de meios que permitam aumentar a capacidade de visão e letalidade do soldado no moderno campo de batalha, potenciando assim o desempenho do combatente e o consequente cumprimento da Missão atribuída;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre»;

Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML5 - Equipamento de direção de tiro e equipamentos conexos de alerta e aviso, e sistemas e equipamentos de ensaio, alinhamento e contramedida conexos, como se segue, especialmente concebidos para uso militar, bem como componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos: a) Visores de armas, computadores de bombardeamento, equipamentos de pontaria e sistemas de comando de armas; b) Sistemas de aquisição, identificação, telemetria, vigilância, ou seguimento de alvos; equipamentos de deteção, fusão de dados, reconhecimento ou identificação e equipamento de integração de sensores;» constante do anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 9/2018, de 12 de fevereiro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando ainda o disposto nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição dos equipamentos (monóculo Intensificador de Imagem; apontador luminador; Beacon Identification, friend or foe; lanterna tática; monóculo térmico e módulo de localização de alvos), constantes da proposta N.º B0094/2018, do Comando da Logística do Exército, de 29 de maio de 2018, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 20.219.308,00 (euro) (vinte milhões, duzentos e dezanove mil, trezentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce a taxa de IVA legal em vigor:

a) 2018 - 893.293,00(euro)

b) 2019 - 851.016,00(euro)

c) 2020 - 567.886,00(euro)

d) 2021 - 1.162.398,00(euro)

e) 2022 - 3.474.797,00(euro)

f) 2023 - 3.313.008,00(euro)

g) 2024 - 2.992.073,00(euro)

h) 2025 - 3.000.000,00(euro)

i) 2026 - 3.964.837,00(euro)

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - Autorizo a adoção do procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a aquisição do equipamento referido no n.º 1, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

5 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:

a) Aprovar as peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação até à sua conclusão;

b) Outorgar os respetivos contratos, em representação do Estado português;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP.

6 - O Exército deverá proceder à inserção dos elementos do contrato decorrente do presente procedimento no Sistema de Gestão de Projetos.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

26 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311558647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto-Lei 9/2018 - Defesa Nacional

    Procede à sétima alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2054

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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