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Despacho 12269/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Exército a realizar a despesa com a aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 12269/2024



O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército português participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, especialmente as que envolvem o emprego de Forças Terrestres em vários Teatros de Operações (TO), onde é importante a disponibilidade de meios de asa rotativa, com destaque para o reconhecimento e segurança, transporte e evacuação, coordenação de apoio de fogos e outras missões especiais.

Os meios de asa rotativa têm o efeito de influenciar as operações terrestres no campo de batalha, reduzindo e/ou mitigando os efeitos dos fatores de tempo e distância na manobra terrestre, pela sua mobilidade e velocidade, permitindo ao comandante tático a autonomia de reter a iniciativa nos momentos ou pontos decisivos das operações, o que permite mitigar também os riscos.

No que concerne ao conceito de emprego e às inerentes necessidades operacionais, as aeronaves que venham a dotar o Sistema de Forças deverão ser médias e de natureza multitarefa (multirole), com capacidade de serem armadas para operações de apoio, proteção e evacuação de Forças Terrestres, mas igualmente aptas para emprego em missões de Apoio Militar a Emergências Civis (AMEC), numa perspetiva de duplo uso.

No âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na Capacidade "Forças Ligeiras", o Exército desenvolveu o Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)", que visa iniciar a edificação de uma capacidade orgânica de meios de asa rotativa através da aquisição de helicópteros multirole para realização de tarefas de Apoio, Segurança, Proteção e Evacuação, em apoio às operações terrestres e que permitam garantir o apoio a emergências civis e no apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações.

Trata-se, portanto, de um projeto estruturante para o Exército, que visa robustecer o sucesso das operações terrestres no campo de batalha.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação, até ao montante máximo de 40 867 252,00 EUR (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois euros), ao qual, quando aplicável, acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade "Forças Ligeiras", no Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)".

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 9 771 367 EUR (nove milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e sete euros);

b) 2025 - 1 900 000 EUR (um milhão e novecentos mil euros);

c) 2026 - 4 643 041 EUR (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil e quarenta e um euros);

d) 2027 - 10 569 106 EUR (dez milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cento e seis euros);

e) 2028 - 12 950 407 EUR (doze milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sete euros)

f) 2029 - 1 033 331 EUR (um milhão, trinta e três mil, trezentos e trinta e um euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318229556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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