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Despacho 14456/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelega a competência para a outorga dos contratos ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023).

Texto do documento

Despacho 14456/2024



Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, autorizou, para o ano de 2025, a assunção dos encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à contratação de combustíveis rodoviários pelas entidades adquirentes, identificadas no anexo à referida resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, delegou, nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no seu anexo, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Subdelegar, nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela identificadas no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, a outorga dos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.

2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318420407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992668.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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