Despacho 14456/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, autorizou, para o ano de 2025, a assunção dos encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à contratação de combustíveis rodoviários pelas entidades adquirentes, identificadas no anexo à referida resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, delegou, nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no seu anexo, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Subdelegar, nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela identificadas no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, a outorga dos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992668.dre.pdf .
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