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Despacho 8384/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza o Exército a realizar a despesa com a aquisição de botas base do novo fardamento do Exército e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 8384/2025

Pela Portaria 416/2025/2, de 2 de julho, o Exército foi autorizado a assumir, nos anos de 2025, 2026 e 2027, os encargos orçamentais relativos à aquisição de botas base do novo fardamento do Exército, até ao montante máximo de 3 024 000,00 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

É então necessário autorizar o Exército a realizar a respetiva despesa.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 416/2025/2, de 2 de julho, determino:

1-Autorizar o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de botas base do novo fardamento do Exército, até ao montante máximo de 3 024 000,00 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 416/2025/2, de 2 de julho.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319290145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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