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Despacho 12880/2024, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Exército a modificar o contrato de aquisição de monóculos térmicos, procede à reprogramação dos respetivos encargos e delega poderes no Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Despacho 12880/2024



O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Ao abrigo do disposto na Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, o Exército foi autorizado, nos termos do disposto no Despacho 10949/2020, de 9 de novembro, a contratar a aquisição de equipamentos monóculos térmicos, constantes da proposta n.º B0094A/2018 - Lote 5/2018, do Comando da Logística do Exército, de 18 de setembro de 2020, até ao montante máximo de 5 490 116,00 EUR (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e dezasseis euros), através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), com o intuito de edificar a capacidade "Proteção e sobrevivência da força terrestre", com o projeto "Sistema de Combate do Soldado", que permite dotar o militar, no moderno campo de batalha, com a capacidade de visão e letalidade, potenciando assim o desempenho do combatente e, consequentemente, o cumprimento da missão atribuída.

Nos termos do disposto na referida proposta n.º B0094A/2018 - Lote 5/2018, do Comando da Logística do Exército, de 18 de setembro de 2020, tendo por base a avaliação de preços disponível à data, apenas se previu a aquisição de 332 monóculos térmicos, sendo que, na sequência do procedimento aquisitivo conduzido pela NSPA ao mercado, constatou-se que a proposta adjudicada apresentou um preço bastante inferior ao inicialmente previsto para o fornecimento daquele quantitativo, que ficava aquém do necessário.

Nestes termos, e mantendo-se a necessidade de adquirir mais equipamentos da mesma tipologia, sem implicar aumento do valor de despesa autorizada, constatando-se, pelo contrário, uma diminuição do mesmo, impõe-se a revisão da autorização da despesa, com a correspondente reprogramação dos encargos, previstos no Despacho 10949/2020, de 9 de novembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a realizar uma modificação objetiva ao contrato celebrado com a NATO Support Procurement Agency (NSPA) para aquisição de monóculos térmicos, com aumento da quantidade de unidades a adquirir, e com revisão do montante do encargo autorizado, até um máximo de 2 891 000,00 EUR (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Proceder à reprogramação do encargo plurianual máximo autorizado nos termos do disposto no número anterior, com a seguinte repartição, em cada um dos seguintes anos económicos:

a) 2020 - 0,00 EUR (zero euros);

b) 2021 - 894 505,00 EUR (oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinco euros);

c) 2022 - 920 730,00 EUR (novecentos e vinte mil, setecentos e trinta euros);

d) 2023 - 908 826,00 EUR (novecentos e oito mil, oitocentos e vinte e seis euros);

e) 2024 - 91 939,00 EUR (noventa e um mil, novecentos e trinta e nove euros);

f) 2025 - 37 500,00 EUR (trinta e sete mil e quinhentos euros);

g) 2026 - 37 500,00 EUR (trinta e sete mil e quinhentos euros).

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318274851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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